DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 19 de junho de 2024 Páx. 37558

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 7 de junho de 2024, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se adapta a inscrição que deve constar em todas as medidas de informação e comunicação que se realizem ao amparo da Ordem de 15 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para conceder ajudas para a formação no âmbito do transporte rodoviário na Galiza, e se convocam para 2024 (código de procedimento IF318A).

A Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, de 15 de novembro de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras para conceder ajudas para a formação no âmbito do transporte rodoviário na Galiza, e se convocam para 2024 (DOG núm. 228, de 30 de novembro) vem dar continuidade a uma linha de subvenções orientada a melhorar as capacidades profissionais e as habilidades técnicas do pessoal que opera neste sector.

Trata de uma linha de ajudas que possibilita o desenvolvimento na nossa comunidade de uns completos programas de formação, desenhados pelas associações profissionais integradas no Comité Galego de Transporte rodoviário, o que se traduz em mais um sector preparado e, portanto, mais competitivo.

Ao amparo da dita ordem, mediante a Resolução da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, de 19 de fevereiro de 2024, pela que se concedem as ajudas solicitadas ao amparo da Ordem de 15 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para conceder ajudas para a formação no âmbito do transporte rodoviário na Galiza, e se convocam para 2024 (DOG núm. 41, de 27 de fevereiro), outorgaram-se as subvenções às entidades que figuram no seu anexo e pelos montantes nele indicados para executar o plano formativo de acordo com as condições e para a relação de cursos subvencionáveis que foram comunicados pelas ditas entidades.

A dita resolução reflecte que as entidades beneficiárias assumem as obrigações estabelecidas com carácter geral nas bases reguladoras e na normativa de subvenções e, especificamente, as previstas no artigo 18 das bases.

Assim, entre as obrigações que estabelece o artigo 18 da Ordem de 15 de novembro de 2023 está a de fazer constar na publicidade, assim como na difusão e publicação de qualquer material ou documento relacionado com a execução da formação que se destine ao público em geral ou às pessoas participantes a inscrição: «Curso/seminário/jornada (segundo proceda) subvencionado pela Direcção-Geral de Mobilidade, da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Xunta de Galicia».

A inscrição deve constar em todas as medidas de informação e comunicação que se realizem, assim como em qualquer documento relacionado com a execução da formação (cartazes, manuais, conteúdos formativos, diapositivas,...). Também deverão incorporar o logótipo da Xunta de Galicia, de acordo com o publicado na web institucional da Xunta de Galicia (https://www.xunta.gal/identidade-corporativa/introducion).

Além disso, a disposição derradeiro primeira da Ordem de 15 de novembro de 2023 faculta a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade para que dite as resoluções que sejam precisas para a sua correcta execução.

Por outra parte, o Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril), que estabelece a nova estrutura orgânica superior das conselharias, recolhe a Direcção-Geral de Mobilidade como órgão de direcção dentro da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Portanto, é preciso adaptar a referida obriga a que faz referência o artigo 18.2 da Ordem de 15 de novembro de 2023 relativa à publicidade, difusão e comunicação, à nova estrutura dos órgãos competente no outorgamento das ajudas, de modo que a inscrição que deve constar na publicidade, na difusão e publicação de qualquer material ou documento relacionado com a execução da formação que se destine ao público em geral ou às pessoas participantes deve ser: «Curso/seminário/jornada (segundo proceda) subvencionado pela Direcção-Geral de Mobilidade, da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos da Xunta de Galicia».

A inscrição deve constar em todas as medidas de informação e comunicação que se realizem, assim como em qualquer documento relacionado com a execução da formação (cartazes, manuais, conteúdos formativos, diapositivas,...). Também deverão incorporar o logótipo da Xunta de Galicia, de acordo com o publicado na web institucional da Xunta de Galicia (https://www.xunta.gal/identidade-corporativa/introducion).

Sem prejuízo do anterior, de modo coherente com o que estabelece a disposição transitoria quinta do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, as entidades beneficiárias poderão seguir empregando o material, impresso com antelação à comunicação desta resolução, do que disponham.

De acordo com o exposto,

RESOLVO:

Adaptar a obrigação de informação sobre as ajudas a que faz referência o artigo 18.2 da Ordem de 15 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para conceder ajudas para a formação no âmbito do transporte rodoviário na Galiza, e se convocam para 2024 (DOG núm. 228, de 30 de novembro), que fica redigida nos seguintes termos: As entidades beneficiárias das ajudas estarão obrigadas a fazer constar na publicidade, assim como na difusão e publicação de qualquer material ou documento relacionado com a execução da formação que se destine ao público em geral ou às pessoas participantes a inscrição: «Curso/seminário/jornada (segundo proceda) subvencionado pela Direcção-Geral de Mobilidade, da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos da Xunta de Galicia.

A inscrição deve constar em todas as medidas de informação e comunicação que se realizem, assim como em qualquer documento relacionado com a execução da formação (cartazes, manuais, conteúdos formativos, diapositivas,...). Também deverão incorporar o logótipo da Xunta de Galicia, de acordo com o publicado na web institucional da Xunta de Galicia (https://www.xunta.gal/identidade-corporativa/introducion).

Sem prejuízo do anterior, as entidades beneficiárias poderão seguir empregando o material, impresso com antelação à comunicação desta resolução, do que disponham.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2024

Judit Fontela Baró
Directora geral de Mobilidade