DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 19 de junho de 2024 Páx. 37654

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 7 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou a construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo, e se convocam para o ano 2024 no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento MR406B).

BDNS (Identif.): 768516.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou a construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo, em regime de concorrência competitiva, de acordo com o artigo 22.1 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, de conformidade com os princípios de publicidade, transparência, concorrência, objectividade, igualdade e não discriminação, assim como com os princípios de eficácia e eficiência, e convocar para o ano 2024.

2. Trata-se de ajudas que estão incluídas dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (PRTR) da economia espanhola, na política panca número 1, dentro dela, no componente 3, e dentro deste, no investimento 3 (Plano de impulso da sustentabilidade e competitividade da agricultura e a gandaría (II): reforço dos sistemas de capacitação e bioseguridade em viveiros e centros de limpeza e desinfecção) (acrónimo C3.I3).

3. De acordo com as bases reguladoras estabelecidas no Real decreto 949/2021, de 2 de novembro, pelo que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros, acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, entre os objectivos destas subvenções está melhorar a sustentabilidade, a competitividade e a resiliencia do sector agroalimentario desde o ponto de vista económico, ambiental e social em centros de limpeza e desinfecção.

4. Esta ordem regula o procedimento de ajudas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo, ou para a construção de novos centros com a supracitada finalidade, e que está recolhido na sede electrónica da Xunta de Galicia com o código de procedimento MR406B.

Segundo. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias destas subvenções as pessoas físicas ou jurídicas ou as entidades sem personalidade jurídica:

1. Que sejam titulares ou proprietárias de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo, incluídas as espécies cinexéticas, autorizados e registados pelo órgão competente da Comunidade Autónoma da Galiza, que se comprometam a melhorá-los.

2. Ou que se comprometam a construir um novo centro de limpeza e desinfecção.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 7 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou a construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo, e se convocam para o ano 2024 no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento MR406B).

Quarto. Montante

– As ajudas recolhidas na presente ordem estão financiadas ao 100 % pela Administração geral do Estado (Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU).

– Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 423.129,09 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2024

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural

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