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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 18 de junho de 2024 Páx. 36875

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 12 de junho de 2024 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos desta conselharia.

O artigo 1 do Decreto 49/2024, de 22 de abril, estabelece os órgãos superiores e de direcção em que se estrutura a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, assim como a adscrição a esta conselharia do organismo autónomo Academia Galega de Segurança Pública e da Agência Galega de Emergências.

O Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, regula a sua organização para aprofundar na melhora contínua das estruturas administrativas, com o fim de atingir o máximo nível de qualidade na prestação dos serviços públicos. O âmbito de competências que abrange esta organização faz aconselhável efectuar uma delegação de competências que ordene a actuação administrativa com o fim de atingir uma maior axilidade e eficácia na gestão, sem esquecer o devido a respeito dos princípios recolhidos no artigo 103.1 da nossa Constituição.

A delegação de competências permite a agilização administrativa necessária que beneficia tanto a Administração como a cidadania, dentro do rigoroso a respeito das garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixir.

O artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e a legislação básica estatal contida na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, estabelecem o regime da delegação de competências.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, e o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e as demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1. Administração de pessoal

1. Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos o exercício das faculdades que lhe correspondem à pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos em matéria de pessoal, segundo o estabelecido no artigo 17 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e as demais disposições em vigor, excepto a provisão de postos de trabalho classificados como de livre designação, a nomeação do pessoal eventual e as que lhes correspondam a outros órgãos.

2. Além disso, delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos o exercício da competência para a designação das comissões de serviço com direito a indemnização prevista no artigo 4 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, das pessoas titulares da Secretaria-Geral para o Deporte, das direcções gerais e das delegações territoriais, assim como do pessoal dependente da Secretaria-Geral Técnica.

3. Delegar nas pessoas titulares da Secretaria-Geral para o Deporte e das direcções gerais da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos o exercício da competência para a designação das comissões de serviço com direito a indemnização do pessoal integrado nas unidades administrativas que estejam baixo a sua dependência directa.

4. Delegar nas pessoas titulares dos departamentos territoriais da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos o exercício da competência para a designação das comissões de serviço com direito à indemnização do pessoal da correspondente chefatura territorial.

5. Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Administração Local as competências que lhe correspondem à Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos em matéria de pessoal funcionário com habilitação de carácter estatal, ao amparo do artigo 15 da Lei 2/2015, de 29 de abril.

Artigo 2. Contratação

1. Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica o exercício das seguintes faculdades em matéria de contratação:

a) As atribuídas à pessoa titular da conselharia a respeito dos contratos menores no âmbito de competências da Secretaria-Geral Técnica.

b) Em relação com os contratos que não tenham a consideração de contratos menores e que afectem o âmbito competencial da conselharia, a resolução de início, a designação do responsável pelo contrato, a aprovação dos pregos de cláusulas administrativas, a aprovação do expediente de contratação, a aprovação da despesa correspondente, a adjudicação e formalização, a prerrogativa da sua interpretação e resolver as dúvidas que ofereça o seu cumprimento; a aprovação das suas modificações por razões de interesse público, acordar a sua resolução e determinar os efeitos desta, dispor, de ser o caso, a sua tramitação urgente ou adoptar as medidas pertinente no suposto previsto no artigo 120 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, ou norma que a substitua, assim como as restantes faculdades que, de acordo com a legislação, lhe correspondem ao órgão de contratação, salvo as que se deleguen expressamente nos pontos seguintes no secretário geral para o Deporte e nos/nas directores/as gerais.

c) As demais faculdades que a normativa vigente lhe atribui à pessoa titular da conselharia como órgão de contratação, excepto as que se deleguen expressamente noutros órgãos.

2. Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade, no âmbito das suas respectivas competências, as faculdades em matéria de contratação que se enuncian a seguir:

a) Em relação com os contratos menores, o exercício das faculdades que o ordenamento jurídico lhe atribui à pessoa titular da conselharia.

b) Em relação com os contratos que não têm a consideração de menores, a resolução de início, a designação do responsável pelo contrato, a aprovação dos pregos de cláusulas administrativas, a aprovação do expediente de contratação e a aprovação da despesa correspondente, a aprovação dos pregos de prescrições técnicas, a adjudicação e formalização, a aprovação dos projectos e as suas modificações, a realização das operações relativas à transmissão dos direitos de cobramento, a sua direcção, inspecção e controlo, a prerrogativa da sua interpretação e resolver as dúvidas que ofereça o seu cumprimento, assim como, de ser o caso, dispor a sua tramitação urgente ou adoptar as medidas pertinente no suposto previsto no artigo 120 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, ou norma que a substitua. Poderá ditar as instruções oportunas para o fiel cumprimento do convindo e exercer todas aquelas faculdades que a legislação de contratação administrativa lhe atribui ao órgão de contratação em relação com as incidências que surjam durante a sua execução.

c) A licitação, a adjudicação e a formalização dos contratos de gestão de serviços públicos de transporte rodoviário, ou de outros instrumentos mediante os quais se formalize a imposição de obrigações de serviço público, assim como todas as actuações da Administração derivadas da execução destes.

d) A aprovação dos expedientes de modificação dos contratos de gestão de serviços públicos de actividades auxiliares e complementares do transporte.

3. Delegar nas pessoas titulares da Secretaria-Geral para o Deporte e das direcções gerais, no âmbito das suas respectivas competências, as seguintes faculdades em matéria de contratação que se enuncian a seguir:

a) Em relação com os contratos menores, o exercício das faculdades que o ordenamento jurídico lhe atribui à pessoa titular da conselharia.

b) Em relação com os contratos que não têm a consideração de menores, a aprovação dos pregos de prescrições técnicas, a adjudicação e formalização, a aprovação dos projectos e as suas modificações, a realização das operações relativas à transmissão dos direitos de cobramento, a sua direcção, inspecção e controlo. Poderão ditar as instruções oportunas para o fiel cumprimento do convindo e exercer todas aquelas faculdades que a legislação de contratação administrativa lhe atribui ao órgão de contratação em relação com as incidências que surjam durante a sua execução, excepto as que suponham a modificação do contrato e a resolução de incidências a que se refere o artigo 120 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, relativo à tramitação de emergência ou norma que o substitua.

4. Em todo o caso, delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica o exercício das faculdades a que se refere o número anterior em relação com os contratos que sejam financiados com cargo ao código de projecto 2015 00174, Despesas correntes da Administração de justiça, geridos pela Secretaria-Geral Técnica, correspondente às aplicações orçamentais do capítulo II do programa 131A do serviço 03, secção 35, assim como em relação com os contratos que sejam financiados com cargo às aplicações orçamentais 35.03.131A.622.0 Planos de infra-estruturas judiciais. Obras maiores, e 35.03.131A.632.0 Planos de infra-estruturas judiciais. Obras menores.

Artigo 3. Gestão financeira e orçamental

1. Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, ademais das faculdades de autorização e disposição das despesas derivadas do exercício das competências delegar em matéria de contratação, a aprovação das modificações orçamentais competência da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos e o exercício da competência para autorizar as despesas gerais dos serviços, autorizar os actos de disposição dos créditos e de reconhecimento de obrigações e propor à pessoa titular da conselharia competente em matéria de fazenda a ordenação dos correspondentes pagamentos relativos:

a) Às despesas de pessoal, sem prejuízo da competência da pessoa titular da Direcção-Geral de Justiça em matéria de autorização da inclusão em folha de pagamento, referente às retribuições dos meios pessoais ao serviço da Administração de justiça.

b) Às despesas gerais incluídas no capítulo II dos orçamentos que afectem a Secretaria-Geral Técnica ou várias unidades de diferentes centros directivos da conselharia.

c) Aos créditos dos capítulos IV, VI, VII e VIII dos orçamentos, salvo os derivados das competências delegar em matéria de contratação na Secretaria-Geral para o Deporte e nas direcções gerais.

2. Em todo o caso, delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica o exercício da competência para autorizar as despesas, autorizar os actos de disposição dos créditos e de reconhecimento de obrigações e propor à pessoa titular da conselharia competente em matéria de fazenda a ordenação dos correspondentes pagamentos relativos ao código de projecto 2015 00174, Despesas correntes da Administração de justiça, geridos pela Secretaria-Geral Técnica, das aplicações orçamentais do capítulo II do programa 131A do serviço 22, secção 05, assim como os correspondentes aos códigos de projecto 2015 00089 e 2015 00115 da aplicação orçamental 05.22.131A.481.0; e os correspondentes às aplicações orçamentais 05.22.131A.622.0 Planos de infra-estruturas judiciais. Obras maiores e 05.22.131A.632.0 Planos de infra-estruturas judiciais. Obras menores.

3. Delegar nas pessoas titulares da Secretaria-Geral para o Deporte e das direcções gerais, no âmbito das suas respectivas competências, as mesmas faculdades indicadas anteriormente no número 1 deste artigo em relação:

a) Com as despesas derivadas da execução das competências delegar em matéria de contratação, excepto as atribuídas à pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica no número 2 deste artigo.

b) Com os créditos correspondentes ao capítulo II dos orçamentos que correspondam a despesas específicas do seu centro directivo, excepto as atribuídas à pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica no número 2 deste artigo.

4. Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica e nas pessoas titulares da Secretaria-Geral para o Deporte e das direcções gerais, no âmbito das suas respectivas competências, o exercício da faculdade de aprovação das contas justificativo daquelas despesas que tenham a consideração de despesas para justificar, sem prejuízo das competências dos órgãos territoriais competente a respeito dos que correspondam a créditos que fossem desconcentrados.

5. Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica e nas pessoas titulares da Secretaria-Geral para o Deporte e das direcções gerais da conselharia, dentro do seu respectivo âmbito funcional, a concessão ou a denegação das ajudas públicas e subvenções convocadas com cargo aos créditos orçamentais da conselharia, a modificação e revogação das concedidas e a incoação e resolução dos procedimentos de reintegro delas, no respectivo âmbito funcional, sempre e quando não estejam expressamente delegar noutro órgão na correspondente ordem de convocação.

6. As competências delegar nos números anteriores incluem a assinatura dos documentos contável em que se reflictam as correspondentes fases das despesas e corresponde à pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica e às pessoas titulares da Secretaria-Geral para o Deporte e das direcções gerais, no âmbito das suas respectivas competências, a assinatura daqueles documentos que impliquem uma mera actualização na contabilidade de actuações já documentadas em exercícios anteriores.

Artigo 4. Gestão patrimonial

Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica o exercício das faculdades que a normativa em matéria de património lhe atribui à pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, sem prejuízo do que se estabeleça nas correspondentes convocações de ajudas ou subvenções em espécie no seu âmbito.

Artigo 5. Potestade sancionadora

Delegar nas pessoas titulares da Secretaria-Geral para o Deporte e das direcções gerais, em função do seu âmbito competencial, a imposição ou propostas de sanção, assim como o início do procedimento sancionador e, de ser o caso, tanto a abertura do período de informação ou actuações prévias como a adopção de qualquer medida de carácter provisório que lhe correspondam à pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Artigo 6. Recursos e reclamações

1. Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica o exercício das competências seguintes:

a) Resolver os recursos administrativos de alçada, potestativo de reposição e de revisão quando a faculdade de resolução lhe corresponda à pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos e, de ser o caso, suspender a execução dos actos impugnados, excepto que se deleguen expressamente noutros órgãos e sempre que o órgão delegar não tenha ditado o acto objecto do recurso.

b) Resolver as solicitudes de revisão de ofício, a declaração de lesividade dos actos anulables e a revogação de actos de encargo ou desfavoráveis que lhe corresponda resolver à pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, segundo o previsto no capítulo I do título V da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, excepto que se deleguen expressamente noutros órgãos.

c) Iniciar e resolver os procedimentos de responsabilidade patrimonial a que se refere a Lei 39/2015, de 1 de outubro, e a Lei 40/2015, de 1 de outubro, competência da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, incluída, se é o caso, a resolução das reclamações contra as entidades de direito público adscritas a ela. Ficam exceptuadas do anterior as reclamações de responsabilidade patrimonial e as reclamações, recursos ou solicitudes derivadas do exercício de qualquer acção de responsabilidade extracontractual, nas matérias de justiça e mobilidade, que ficarão delegadas, respectivamente, na direcção geral competente em matéria de justiça e na direcção geral competente em matéria de mobilidade.

d) Resolver e formular os requerimento prévios à via judicial contencioso-administrativa competência da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, nos termos previstos no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, excepto que se deleguen expressamente noutros órgãos.

2. Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade o exercício das competências seguintes:

a) Resolver os recursos administrativos de alçada interpostos contra as resoluções ditadas em matéria de transportes pelos órgãos territoriais e, de ser o caso, suspender a execução dos actos impugnados.

b) Resolver os recursos de reposição e de revisão que se interponham contra os actos administrativos ditados em matéria de transportes no exercício das faculdades delegar.

c) Resolver as solicitudes de revisão de ofício, a declaração de lesividade dos actos anulables e a revogação de actos de encargo ou desfavoráveis em matéria de mobilidade que lhe corresponda resolver à pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, segundo o previsto no capítulo I do título V da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

d) Resolver e formular os requerimento prévios à via judicial contencioso-administrativa em matéria de mobilidade competência da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, nos termos previstos no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 7. Expedientes e assuntos de índole administrativa

Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, em geral, o gabinete e a resolução daqueles expedientes e assuntos de índole administrativa que lhe estejam atribuídos à pessoa titular da conselharia e não se deleguen expressamente noutros órgãos.

Artigo 8. Delegação específica de competências na Direcção-Geral de Mobilidade

a) A formalização das resoluções, acordos e convénios que se produzam em desenvolvimento e aplicação do Plano de transporte metropolitano da Galiza, excepto a dos convénios entre administrações públicas mediante os quais se acorde a constituição das áreas de transporte metropolitano da Galiza.

b) A resolução dos procedimentos administrativos que a Lei 6/1996, de 9 de julho, de coordinação dos serviços de transporte urbanos e interurbanos da Galiza, atribui à pessoa titular da Conselharia.

Artigo 9. Critérios complementares na aplicação das delegações

Na aplicação das delegações de competências contidas nesta ordem ter-se-ão em conta os seguintes critérios:

a) O exercício das competências que se delegar nesta ordem ajustar-se-á ao disposto no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência.

b) Em qualquer momento, a pessoa titular da Conselharia poderá avocar para sim o exercício das competências que se delegar nesta ordem.

c) Percebe-se compreendida na delegação da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica o exercício da competência para resolver os recursos de reposição que se interponham contra as resoluções que dite em virtude das faculdades que se lhe delegar nesta ordem. Por outra parte, delegar na Secretaria-Geral Técnica o exercício da competência para resolver os recursos de reposição interpostos contra as resoluções ditadas pela pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte e pelas pessoas titulares das direcções gerais da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no exercício das faculdades delegar, salvo se se delegar expressamente noutro órgão.

d) Atribui-se-lhe à Secretaria-Geral Técnica o exercício das competências que, em matéria de gestão financeira e orçamental, pessoal e contratação, não estão expressamente delegar noutros órgãos da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

e) Em caso de vaga, ausência ou doença, assim como nos casos em que fosse declarada a abstenção ou recusación da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, as competências que se delegar mediante a presente ordem serão exercidas, enquanto persistam as ditas circunstâncias, pela pessoa titular da Vicesecretaría Geral.

A respeito da pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte, assim como das direcções gerais da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, as competências delegadas contidas nesta ordem serão exercidas, enquanto persistam as ditas circunstâncias, pela pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica e, na sua falta, pelas pessoas titulares da Secretaria-Geral para o Deporte e das direcções gerais, seguindo nesta suplencia a ordem estabelecida no Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos. Neste sentido, a substituição assumi-la-á a pessoa titular do órgão que ocupe o posto seguinte na ordem correlativa estabelecida no decreto, correspondendo-lhe à primeira, se é o caso, substituir a última.

f) As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso das delegações contidas nesta ordem farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

Disposição adicional. Delegação de competências em órgãos da Agência Galega de Emergências

1. Delegar na pessoa titular da Gerência da Agência Galega de Emergências:

a) Em relação com os contratos que não tenham a consideração de contratos menores e que afectem o âmbito competencial da agência, a aprovação do expediente de contratação, a aprovação dos pregos de cláusulas administrativas e de prescrições técnicas, a aprovação da despesa correspondente, assim como, de ser o caso, dispor a sua tramitação urgente ou adoptar as medidas pertinente no suposto previsto no artigo 120 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, ou norma que o substitua.

b) A adjudicação e formalização dos contratos não qualificados como contratos menores do âmbito competencial da agência, a prerrogativa da sua interpretação e resolver as dúvidas que ofereça o seu cumprimento; a aprovação das suas modificação por razões de interesse público, acordar a sua resolução e determinar os efeitos desta, assim como as restantes faculdades que, de acordo com a legislação, lhe correspondam ao órgão de contratação.

2. Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral da Agência Galega de Emergências o exercício das faculdades atribuídas à pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a respeito dos contratos menores no âmbito de competências da Agência Galega de Emergências.

Disposição derrogatoria

Fica derrogado a Ordem de 14 de julho de 2022 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2024

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos