Advertido um erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 105, da sexta-feira 31 de maio de 2024, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 33068, no ponto 3. Horário, onde diz:
«A actividade iniciar-se-á às 12.00 horas da segunda-feira. Para tal efeito, perceber-se-á por início da actividade o momento da saída do porto.
As nasas não poderão ser caladas nem poderão permanecer no mar os fins-de-semana a partir de 12.00 horas do sábado, e a embarcação não poderá sair do porto até as 12.00 horas da segunda-feira seguinte».
Deve dizer:
«As nasas poderão permanecer caladas no mar os fins-de-semana e não poderão levantar a arte entre as 12.00 horas do sábado e as 12.00 horas da segunda-feira seguinte».