DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 17 de junho de 2024 Páx. 36650

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 6 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de estadias em vagas de estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza dentro do programa Bem-estar em balneários e de ajudas para o ano 2024, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS607A).

BDNS (Identif.): 767533.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da ordem cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de estadias de dez dias em estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza dentro do programa de Bem-estar em balneários para o ano 2024 (código do procedimento BS607A), e da ajudas em espécie, assim como proceder à sua convocação.

Segundo. Pessoas beneficiárias e requisitos

1. Poderão ser pessoas beneficiárias do programa Bem-estar em balneários para o ano 2024 aquelas que reúnam os seguintes requisitos:

a) Ser maior de 60 anos ou maior de 55 e reunir a condição de pensionista do sistema da Segurança social, pelos conceitos de reforma, invalidade, viuvez ou outras pensões.

b) Estar empadroada e residir em alguma câmara municipal da Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Valer-se por sim mesma para as actividades da vida diária e estar em condições de participar no programa.

d) Não padecer alterações do comportamento que possam afectar a convivência normal nos estabelecimentos, nem padecer doença transmisible com risco de contágio.

e) Carecer de contraindicación médica para a recepção dos tratamentos termais.

f) Atingir, de conformidade com a barema estabelecida, a pontuação que lhe permita aceder a um dos balneares e dos turnos solicitados.

g) Devem cumprir com os requisitos e com as obrigações assinalados no artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

2. A pessoa solicitante poderá participar na convocação da oferta de estadias e tratamentos do programa acompanhada das seguintes pessoas:

a) Pelo seu ou a sua cónxuxe ou, se fosse o caso, o casal de facto ou pessoa com a que tenha uma união estável e de convivência com análoga relação à conjugal, sempre que cumpra os requisitos citados no número 1, excepto o assinalado na letra a).

b) Por um filho ou filha que tenha um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, sempre e quando este possa acudir sem necessidade de apoio de terceira pessoa, se possa deslocar com autonomia, partilhe o quarto com as pessoas progenitoras solicitantes e cumpra com os requisitos citados no número 1, excepto o da letra a).

c) Por uma pessoa com a que deseje participar no programa, sempre e quando esta cumpra todos os requisitos citados no número 1.

3. As pessoas solicitantes terão que cumprir os requisitos estabelecidos na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes.

Terceiro. Serviços e prestações oferecidos

1. A estadia inclui os seguintes serviços e prestações:

a) Alojamento e manutenção em regime de pensão completa e em quartos dobros, de uso partilhado ou, no caso de existir disponibilidade, em quartos individuais.

b) Tratamentos termais, com as indicações terapêuticas que figuram para cada estabelecimento balnear no anexo IV, que compreenderão:

1º. O reconhecimento médico, ao ingressar no estabelecimento balnear, para a prescrição do tratamento.

2º. O tratamento termal básico que, em cada caso, prescreva o pessoal médico do estabelecimento balnear.

3º. O seguimento médico do tratamento.

c) Programa de actividades de animação sociocultural que se leve a cabo no estabelecimento balnear.

d) Póliza colectiva de seguro turístico.

2. As pessoas solicitantes que estejam interessadas em aloxarse em quarto individual, em caso que houver disponibilidade, ter-se-ão que fazer cargo da diferença entre o preço abonado e o preço total desse quarto.

3. As pessoas solicitantes que precisem de algum tipo de apoio ou dieta especial tê-lo-ão que indicar no momento de apresentar a solicitude, nos termos do anexo I, e acreditá-lo ao incorporar ao turno.

4. As pessoas solicitantes que estejam interessadas em participar nas excursións ou actividades com custo adicional que organize o estabelecimento balnear, não incluídas no número 1, tê-lo-ão que fazer pelos seus próprios meios e ao seu cargo.

5. O deslocamento desde o domicilio até o estabelecimento balnear, assim como o de regresso, será por conta das pessoas solicitantes, sem prejuízo de que se possam acolher às facilidades para o transporte que oferecesse o estabelecimento balnear, se for o caso.

Quarto. Bases reguladoras

Ordem de 6 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de estadias em vagas de estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza dentro do programa de Bem-estar em balneários e de ajudas para o ano 2024, e se procede à sua convocação (código do procedimento BS607A).

Quinto. Estadias nas praças de estabelecimentos balneares e turnos convocados

1. Convocam-se estadias para 1.235 vagas para participar no programa de Bem-estar em balneários 2024 da Xunta de Galicia, que se levarão a cabo nos turnos e nos estabelecimentos balneares que se relacionam no anexo IV.

2. Os turnos têm uma duração de dez dias, com nove noites cada uma, e compreenderão desde as doce horas da manhã do dia de chegada até as doce horas da manhã do dia de saída.

3. O desenvolvimento destes turnos terá lugar durante o período compreendido entre o 17 de julho e o 18 de dezembro do ano 2024.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte segundo o artigo 30.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

A apresentação da solicitude supõe a aceitação das obrigações reguladas nesta ordem para ser beneficiária da ajuda, assim como a aceitação da ajuda.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2024

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade