Vista a proposta formulada pelo chefe do Serviço de Administração e Pessoal para a adscrição, pelo sistema de livre designação, de vários postos na instituição,
RESOLVO:
Ao amparo do estabelecido no artigo 7.k) do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça, aprovar a convocação para a adscrição, pelo sistema de livre designação, dos postos que figuram a seguir, conforme as seguintes
Bases
Primeira. Aprova-se a convocação para a adscrição, pelo sistema de livre designação, aos seguintes postos:
1. Subdirecção Geral da instituição.
a) Grupo de título: A1 (A-12).
b) Nível de complemento de destino: 30.
c) Administração: pertença como pessoal funcionário/a de carreira ao grupo A (A1).
d) Título: licenciatura/grau em Direito.
e) Funções que se vão desenvolver: as que se lhe atribuem no Acordo da Mesa do Parlamento da Galiza de 27 de maio de 2024 (Boletim Oficial do Parlamento da Galiza número 33, de 4 de junho).
f) Centro directivo: Valedora do Povo.
1 Grupo de classificação profissional de acordo com o artigo 20 do Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza.
2 Grupo de classificação profissional de acordo com o artigo 42 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.
2. Chefatura de Área da Autoridade Galega de Protecção da Pessoa Informante (AGPI).
a) Grupo de título: B3 (A-24).
b) Nível de complemento de destino: 26.
c) Administração: pertença como pessoal funcionário de carreira ao grupo B (A2), escala técnica de finanças (ou escalas equivalentes).
d) Funções que se vão desenvolver: as que se lhe atribuem no Acordo da Mesa do Parlamento da Galiza de 27 de maio de 2024 (Boletim Oficial do Parlamento da Galiza número 33, de 4 de junho).
Segunda. Poderá concorrer à convocação o pessoal funcionário de carreira de qualquer Administração pública pertencente ao grupo indicado do posto a que opta.
Terceira. O pessoal funcionário interessado poderá apresentar a sua solicitude no Registro Geral da Valedora do Povo, rua do Hórreo, 65, Santiago de Compostela, ou em qualquer dos lugares indicados na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza, na qual deixará constância dos dados do posto que viesse desempenhando e dos méritos que deseje alegar.
Para participar nesta convocação, a pessoa interessada deverá formalizar o seu pedido de acordo com o modelo que se inclui no anexo da presente resolução. As pessoas aspirantes deverão achegar com a sua solicitude um curriculum vitae e justificar documentalmente os méritos alegados.
Os méritos alegados e não experimentados de acordo com o estabelecido no parágrafo anterior não se terão em conta.
Quarta. De conformidade com o disposto no artigo 7.l) do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça, corresponde-lhe à valedora do povo a resolução desta convocação.
3 Grupo de classificação profissional de acordo com o artigo 20 do Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza.
4 Grupo de classificação profissional de acordo com o artigo 42 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.
Quinta. A resolução da convocação, com a adjudicação dos postos a quaisquer das pessoas funcionárias de carreira solicitantes que reúnam os requisitos exixir para o seu desempenho, ou a sua declaração como deserta, por considerar que nenhuma das pessoas candidatas reúne as características adequadas para o posto de trabalho ou não reúne a idoneidade necessária para o seu desempenho, ou se não se apresentasse nenhuma solicitude, fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza.
Sexta. O prazo de tomada de posse da pessoa seleccionada será de três (3) dias hábeis, de estar o destino anterior na mesma localidade, de sete (7) dias se comporta mudança de residência ou de vinte dias (20) se comporta o reingreso ao serviço activo.
O prazo de tomada de posse começará a contar desde o dia seguinte ao da demissão nesse destino, se é o caso, que deverá produzir-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução da livre designação.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar desde o dia seguinte à sua publicação.
Sétima. Contra a resolução pela que se aprova esta convocação, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor, potestativamente, recurso de reposição ante a valedora do povo no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de acordo com o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2024
Dores Fernández Galiño
Valedora do povo