DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 14 de junho de 2024 Páx. 36193

IV. Oposições e concursos

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 7 de junho de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pela que se faz público a barema provisória da fase de concurso de vários postos.

Mediante a Resolução de 20 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da Galiza número 246, de 28 de dezembro, convocou-se o processo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, correspondente às vagas de estabilização de emprego temporário da entidade pública empresarial Portos da Galiza mediante o sistema de concurso. Na mesma resolução aprovaram-se as bases específicas do processo de estabilização. A dita resolução foi modificada pela Resolução de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da Galiza número 28, de 9 de fevereiro.

A epígrafe III.2 das bases da convocação dispõe que os méritos enumerar na sua base III.1.1 deverão referir à data de publicação do anúncio de convocação no Diário Oficial da Galiza, que foi o 28 de dezembro de 2022. Estes méritos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que se estabelece na epígrafe II das bases e no anexo III, relativo à acreditação de méritos feito público na web https://portosdegalicia.gal

A epígrafe III.3 das bases da convocação estabelece que, rematado o prazo de acreditação de méritos, o tribunal baremará a fase de concurso com a colaboração técnica que precise do pessoal de Portos da Galiza e publicará a pontuação resultante.

Na sua virtude, na sessão que teve lugar o 28 de maio de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 31 de maio de 2023 (DOG núm. 108, de 19 de abril), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso mediante o sistema de concurso nos postos recolhidos no anexo II das bases da convocação,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer público a barema provisória do concurso de méritos dos postos que se relacionam no anexo desta resolução, com a indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na epígrafe II.1.1 e no anexo III das bases da convocação.

A pontuação provisória obtida pelas pessoas baremadas figura reflectida no portal web corporativo da EPE Portos da Galiza, https://portosdegalicia.gal, na epígrafe de transparência e Governo aberto/convocação de processos selectivos.

Segundo. De acordo com o estabelecido na epígrafe III.3 das bases da convocação, contra a barema provisória as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação deste resolução no Diário Oficial da Galiza.

As reclamações apresentar-se-ão preferentemente nas dependências da entidade dirigidas à Presidência de Portos da Galiza, sita na praça da Europa, 5A, 6º, polígono das Fontiñas, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Também poderão apresentar na forma estabelecida no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2024

Andrés Daniel Cervantes Refojos
Presidente do tribunal

ANEXO

Postos dos cales se publica a barema provisória

Denominação do posto

Grupo

Técnico em comunicação e relações externas/grau ou licenciatura em Jornalismo

I

Chefe unidade/grau ou licenciatura em Direito

I

Engenheiro/a caminhos, canais e portos

I

Chefe/a Zona Sul/engenheiro/a caminhos, canais e portos

I

Engenheiro/a técnico topografía

II

Celador/a guarda docas

III

Motorista-conserxe/bacharelato/FP2 ou equivalente

III

Administrativo/a

III

Delineante/técnico/a ou equivalente

III

Técnico/a em segurança//bacharelato

III

Axudante topógrafo/FP2/técnico/a superior D.P.U. e O.T.

III

Vigilante de obras/FP2

III

Auxiliar administrativo/ESO, técnico/a ou equivalente

IV