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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 12 de junho de 2024 Páx. 35707

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de maio de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se outorga a autorização administrativa do desmantelamento de uma planta de coxeración existente e a autorização administrativa de construção da modificação resultante que Florestal dele Atlântico, S.A. promove na câmara municipal de Mugardos (A Corunha).

Examinado o expediente iniciado por solicitude de Florestal dele Atlântico, S.A. em relação com a autorização administrativa do desmantelamento de uma planta de coxeración existente e a autorização administrativa de construção da modificação resultante, constam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 3 de novembro de 1994, a Direcção-Geral de Indústria resolveu autorizar administrativamente a Florestal dele Atlântico, S.A. uma planta de coxeración na câmara municipal de Mugardos (A Corunha), e outorgar-lhe a condição de autoxerador eléctrico.

Segundo. O 4 de dezembro de 1996, a Direcção-Geral de Indústria resolveu autorizar administrativamente a Florestal dele Atlântico, S.A. a ampliação da planta de coxeración citada no antecedente de facto primeiro e incluir no regime especial criado pelo Real decreto 2366/1994.

Terceiro. O 26 de junho de 1997, a Direcção-Geral de Indústria resolveu aprovar o projecto de execução da planta de coxeración de referência, tendo as seguintes características básicas:

– Quatro motores de combustión interna, alimentados por fuel óleo, de 6.590 kW de potência c/u.

– Quatro geradores síncronos trifásicos, de 6.200 kVA de potência nominal c/u, tensão de geração 6 kV e com os phi=1.

– Um centro de transformação de potência à intemperie de r/t 132/6 kV com uma potência de 24,8 MVA.

– Aparellaxe de protecção, sinalização e medida e interconexión com a rede de distribuição de energia eléctrica.

Quarto. O 19 de abril de 1999, a Direcção-Geral de Indústria resolveu inscrever a planta de coxeración no Registro de Instalações de Produção de Energia Eléctrica em Regime Especial da Comunidade Autónoma da Galiza de acordo com o recolhido no Real decreto 2818/1998, de 23 de dezembro, sobre produção de energia eléctrica por instalações abastecidas por recursos ou fontes de energia renováveis, resíduos e coxeración, outorgando-lhe o número de registro RE-99-17.

Quinto. O 9 de junho de 2010, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas resolveu autorizar administrativamente, aprovar o projecto de execução e incluir no regime especial de produção de energia eléctrica uma modificação substancial da instalação de coxeración que Florestal dele Atlântico, S.A. possui na câmara municipal de Mugardos (A Corunha) com as seguintes características técnicas:

– Substituição de caldeiras de recuperação de calor.

– Instalação de duas unidades de absorção.

– Sistema de intercâmbio ar-água, para esquentamento das naves de papel e urea.

– Renovação de sistemas de controlo.

Sexto. O 23 de janeiro de 2012, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas resolveu realizar a inscrição definitiva no Registro de Instalações de Produção de Energia Eléctrica em Regime Especial da Comunidade Autónoma da Galiza da modificação substancial da planta de coxeración de referência mencionada no antecedente de facto quinto.

Sétimo. O 27 de outubro de 2022, o Conselho da Xunta da Galiza adoptou o acordo de declaração do projecto denominado Triskelion, planta de produção de metanol verde, na câmara municipal de Mugardos (A Corunha), como projecto industrial estratégico (PIE) de acordo com o recolhido no Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro, do qual faz parte a modificação da planta de coxeración de referência.

Oitavo. O 1 de junho de 2023, Florestal dele Atlântico, S.A. apresentou ante a Secretaria-Geral de Indústria da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação documentação destinada a dar continuidade ao projecto Triskelion, assim como para efectuar o seu sometemento a informação pública, entre a qual se encontra o projecto denominado projecto de mudança de combustível e modificação de potência da planta de coxeración de Florestal dele Atlântico, S.A.

Noveno. Mediante Anúncio de 6 de junho de 2023, a Secretaria-Geral de Indústria submeteu a informação pública a solicitude de modificação substancial da autorização ambiental integrada (AAI), o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto denominado Triskelion, planta de produção de metanol verde, declarado projecto industrial estratégico (PIE) pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 27 de outubro de 2022, que se implantará na câmara municipal de Mugardos (A Corunha), incluindo o projecto de mudança de combustível e modificação de referência, que se publicou o 21 de junho de 2023 no Diário Oficial da Galiza núm. 117.

Além disso, a citada informação pública esteve exposta ao público no portal web da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Não consta a apresentação dentro do prazo estabelecido de nenhuma alegação contrária ao projecto tal como recolhe o certificado emitido o 3 de maio de 2024 pela Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético da Conselharia de Economia e Indústria.

Décimo. O 14 de agosto de 2023, a Câmara municipal de Mugardos (A Corunha) certificar que o anúncio relativo à informação pública citada no antecedente de facto noveno publicou-se entre o 22 de junho de 2023 e o 3 de agosto de 2023 tanto no tabuleiro físico de edito como no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Câmara municipal sem que conste a apresentação de nenhuma alegação.

Décimo primeiro. O 29 de setembro de 2023, a Secretaria-Geral de Indústria da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação remeteu à Chefatura Territorial da Corunha da citada conselharia, com o fim de iniciar os trâmites para a autorização administrativa prévia e de construção de determinadas infra-estruturas incluídas no projecto Triskelion, entre outros documentos o projecto de mudança de combustível e modificação da planta de coxeración.

Décimo segundo. O 20 de outubro de 2023, a Chefatura Territorial da Corunha emitiu relatório no qual se solicitou que se resolvam uma série de questões pendentes detalhadas no citado relatório.

Décimo terceiro. O 7 de novembro de 2023 e o 22 de dezembro de 2023, a empresa solicitante apresentou documentação complementar com o fim de dar cumprimento ao recolhido no informe citado no antecedente de facto décimo segundo, incluindo um novo projecto de execução denominado modificado do projecto de mudança de combustível e modificação de potência da planta de coxeración de Florestal dele Atlântico, S.A.

Décimo quarto. O 29 de dezembro de 2023, a Chefatura Territorial da Corunha informou favoravelmente desde o ponto de vista técnico o projecto citado no antecedente de facto décimo terceiro, condicionar a que o promotor achegue uma série de documentos devidamente assinados.

Décimo quinto. O 8 de janeiro de 2024, a empresa solicitante apresentou documentação complementar com o fim de dar cumprimento ao recolhido no relatório favorável condicionado citado no antecedente de facto décimo quarto.

Décimo sexto. O 15 de janeiro de 2024, a Chefatura Territorial da Corunha informou favoravelmente desde o ponto de vista técnico ao projecto de execução.

Décimo sétimo. O 21 de janeiro de 2024, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou a declaração de impacto ambiental (DIA) relativo ao projecto Triskelion, do qual faz parte a modificação da planta de coxeración de referência de acordo com o projecto denominado modificado do projecto de mudança de combustível e modificação de potência da planta de coxeración de Florestal dele Atlântico, S.A., que se fixo pública mediante o Anuncio de 31 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, pelo que se faz pública a declaração de impacto ambiental do projecto Triskelion, planta de produção de metanol, na câmara municipal de Mugardos (A Corunha) (expediente 2022/0046) publicado no DOG núm. 31, de 13 de fevereiro de 2024.

Décimo oitavo. O 13 de janeiro de 2024, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático resolveu modificar, por modificação substancial, a autorização ambiental integrada núm. 2006/0349_NAA/IPPC_168 outorgada a Florestal dele Atlântico, S.A. para incluir o projecto denominado Triskelion, planta de produção de metanol verde, do qual faz parte a modificação da planta de coxeración de referência que se localizará nas suas instalações da câmara municipal de Mugardos (A Corunha).

Décimo noveno. O 15 de fevereiro de 2024, a Secretaria-Geral de Indústria da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação remeteu à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais a documentação correspondente à tramitação do projecto de modificação da planta de coxeración de referência com o fim de obter a autorização administrativa de construção.

Vigésimo. O 19 de fevereiro de 2024 e o 30 de abril de 2024, requer-se à Secretaria-Geral de Indústria a achega por parte da empresa solicitante de documentação complementar necessária para continuar com a tramitação do procedimento. A documentação requerida apresentou-se o 22 de fevereiro de 2024, o 20 de março de 2024 e o 7 de maio de 2024.

Vigésimo primeiro. O 22 de fevereiro de 2024, a Secretaria-Geral de Indústria da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação remeteu à Comissão Nacional dos Comprados e da Competência (CMNC) uma separata do projecto de modificação da coxeración de referência com o fim de que esta emita relatório prévio sobre a autorização de encerramento de acordo com o recolhido no artigo 138 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica. Não se recebeu resposta no prazo estabelecido pelo que se percebe a sua conformidade com o projecto de modificação.

Vigésimo segundo. O 6 de março de 2022, Red Eléctrica de Espanha, S.A. informou sobre a solicitude de modificação da planta de coxeración, fazendo constar que a actuação não tem incidência na garantia de cobertura da demanda na segurança do sistema na rede de transporte. Além disso, o 19 de março de 2024 UFD Distribuição Electricidad, S.A. informou sobre a modificação da planta de coxeración considerando que esta cumpre com os critérios para considerar que uma instalação de geração de electricidade é a mesma para os efeitos das permissões de acesso e conexão concedidos, recolhidos no anexo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas é competente para resolver este procedimento com fundamento no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio.

Segundo. O artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, estabelece que para a posta em funcionamento de novas instalações de transporte, distribuição, produção e linhas directas contempladas na mencionada lei ou modificação das existentes requererá de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e autorização de exploração, que terão carácter regrado; corresponde-lhe neste caso o seu outorgamento à Administração autonómica.

Terceiro. De acordo com o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e com o Decreto 49/2024, de 22 de abril, corresponde à direcção geral competente em matéria de energia a competência para outorgar a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção desta instalação.

Quarto. Na tramitação tiveram-se em conta as normas de procedimento contidas na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, no Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o regulamento electrotécnico para baixa tensão, e as suas instruções complementares, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministro e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, no Real decreto 413/2014, de 6 de junho, pelo que se regula actividade de produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis, coxeración e resíduos, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo com o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar autorização administrativa de construção à sociedade Florestal dele Atlântico, S.A. para o desmantelamento de uma planta de coxeración existente situada na câmara municipal de Mugardos (A Corunha) segundo o projecto denominado modificado de projecto de mudança de combustível e modificação de potência da planta de coxeración de Florestal dele Atlântico, S.A., assinado o 6 de novembro de 2023 pelo engenheiro industrial Alejandro Allegue Alvedro, colexiado núm. 871 do ICOIIG, assim como o anexo ao citado projecto denominado anexo ao projecto de mudança de combustível e modificação de potência da planta de coxeración de Florestal dele Atlântico, S.A. assinado pelo mencionado engenheiro o 2 de janeiro de 2024.

Os dados principais da actuação são:

Desmantelamento de todas as actuais instalações existentes na nave industrial do edifício de motores, no depósito de água e na coberta de bombas. Está prevista a demolição das três anteriormente indicadas edificações. As principais instalações eléctricas para desmantelar são:

– Quatro motores geradores diésel Deutz tipo BV16M640 alimentado a fuel óleo.

– Quatro geradores síncronos trifásicos, de 6.200 kW de potência nominal cada um e tensão de geração 6 kV.

– Rede de alta tensão de 6 kV desde as equipas motor-gerador até as zelas do centro de transformação 6 kV. Embarrados 1 e 2.

– Serviços auxiliares e sistemas de alimentação de combustível.

Segundo. Outorgar autorização administrativa de construção à sociedade Florestal dele Atlântico, S.A. para o a modificação resultante da planta de coxeración existente situada segundo o projecto citado na parte dispositiva primeira da presente resolução.

Os dados principais da actuação são:

Montagem na nova nave industrial do edifício de motores e nos seus arredor das seguintes instalações eléctricas:

– 2 motores geradores de gás natural marca Bergen Engines B36:45 V20 AG 1 (ou similar) alimentados a gás natural.

– 2 geradores síncronos trifásicos de 11.760 kW de potência nominal cada um e tensão de geração 6 kV.

– Centro de transformação S.S.A.A. (novo) para os serviços auxiliares da nave de coxeración, relação de transformação 6/0,4 kV e de 1.600 kVA de potência.

– LMTS de alta tensão, de 6 kV, desde as equipas motor-gerador até as zelas do centro de transformação 6 kV. Embarrados 1 e 2 (existente) e desde este até o centro de transformação S.S.A.A. (novo) de 120 m de comprimento, motoristas tipo RHZ1 20L 12/20 kV Al de 240 e 400 mm2.

– Instalação de baixa tensão para a iluminação e a alimentação aos serviços auxiliares.

Substituição de equipas dos sistemas de refrigeração e recuperação de calor dissipado pelos motores, como por exemplo de caldeiras de recuperação. Manter-se-ão as equipas de absorção para a produção de água fria a partir do circuito de refrigeração dos motores.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

1. A instalação terá que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram nos projectos de execução referidos na parte dispositiva desta resolução.

2. Deverá cumprir-se, em todo momento, quanto estabelece o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, o Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o regulamento electrotécnico para baixa tensão, e as suas instruções complementares, assim como a demais normativa e directrizes vigentes que sejam de aplicação.

3. Para introduzir modificações que afectem dados básicos do projecto será necessária previamente a autorização desta direcção geral. Por sua parte, a Direcção Territorial de Conselharia de Economia e Indústria da Corunha poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e deverá comunicar-lhe a este centro directivo todas as resoluções que dite em aplicação da supracitada facultai.

4. Uma vez construídas as instalações, o titular apresentará uma solicitude de autorização de exploração de acordo com o estabelecido no artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no artigo 132.1 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, perante a Direcção Territorial da Conselharia de Economia e Indústria Corunha, com o fim de que esta proceda a efectuar a inspecção da totalidade das obras e montagens efectuadas e verificar o cumprimento dos compromissos contraídos por Florestal dele Atlântico, S.A. e dos condicionar impostos nesta resolução para o qual deverá achegar a documentação requerida na ITC-RAT 22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. Depois de obter a autorização de exploração mencionada no parágrafo anterior o promotor deverá solicitar a modificação da inscrição da instalação no Registro Administrativo de Instalações de Produção de Energia Eléctrica da Comunidade Autónoma da Galiza de acordo com o recolhido nos artigos 39 e 40 do Real decreto 413/2014, de 6 de junho, pelo que se regula actividade de produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis, coxeración e resíduos.

6. O prazo para a posta em serviço das instalações será de dezoito meses contados a partir da data de notificação da obtenção da última permissão necessária para executar a instalação. Se transcorrido o dito prazo aquela não teve lugar, poderá produzir-se-á a caducidade destas autorizações.

7. De acordo com o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nas autorizações ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à revogação das autorizações, depois de audiência do interessado.

8. Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra este acto, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas