DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 11 de junho de 2024 Páx. 35555

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

EXTRACTO de 27 de maio de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pelo que se publica a Resolução de 26 de maio de 2024 pela que se arquivar o expediente do parque eólico Graxón e se cancela uma garantia económica depositada por Greenalia Wind Power, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A/2018/020).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 26 de maio, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Graxón e se cancela uma garantia económica depositada por Greenalia Wind Power, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A/2018/020).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham.

A antedita Resolução de 26 de maio de 2024 dispõe o seguinte:

1. Arquivar e declarar concluso o procedimento instruído em relação com o expediente do parque eólico Graxón (IN408A/2018/020) promovido por Greenalia Wind Power, S.L.U.

2. Cancelar a garantia económica depositada por Greenalia Wind Power, S.L. na Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 252.000 €, de 29 de maio de 2018 e número de registro 655/2018, para responder das suas obrigações em relação com a tramitação do procedimento de solicitude de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Graxón.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução:

1. Com data de 29 de maio de 2018, Greenalia Power, S.L. depositou uma garantia económica com um custo de 252.000 € e número de registro 655/2018, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Graxón.

Com data de 15 de junho de 2020, Greenalia Wind Power, S.L.U. modificou o resguardo da antedita garantia económica para modificar o nome da empresa promotora, de Greenalia Power, S.L. a Greenalia Wind Power, S.L.U. como empresa tramitadora do parque eólico Graxón.

2. Com data de 1 de junho de 2018, Greenalia Wind Power, S.L.U. apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, aprovação do projecto sectorial e declaração de utilidade pública para o projecto denominado parque eólico Graxón, ao amparo do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

3. Com data de 22 de dezembro de 2021, Greenalia Wind Power, S.L.U. apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção para a modificação substancial do projecto denominado parque eólico Graxón, ao amparo do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

4. Com data de 4 de outubro de 2022, Greenalia Wind Power, S.L.U. apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção para uma nova modificação substancial do projecto denominado parque eólico Graxón, ao amparo do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

5. Por Acordo de 22 de maio de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) do projecto de execução do parque eólico Graxón, na câmara municipal da Pastoriza (expediente IN408A/2018/020), que foi publicado no DOG núm. 170, de 7 de setembro de 2023.

6. Com data de 19 de dezembro de 2023 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou a declaração de impacto ambiental desfavorável do projecto do parque eólico Graxón, nos termos propostos pelo Serviço de Avaliação Ambiental de Projectos, em cumprimento do disposto no artigo 41 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

7. Com data de 16 de maio de 2024, Manuel García Pardo, actuando em nome e representação de Greenalia Wind Power, S.L.U. solicitou-lhe a esta direcção geral o arquivo do expediente administrativo do parque eólico Graxón (expediente IN408A/2018/020), ao existir circunstâncias impeditivas para a execução do projecto, a teor da formulação da declaração de impacto ambiental desfavorável e solicitou a devolução da garantia económica com número de registro 655/2018.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas