DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 10 de junho de 2024 Páx. 35111

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 10 de maio de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Malpica de Bergantiños (expediente IN407A 2024/004-1).

Expediente: IN407A 2024/004-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação LMTA BRT-803 - substituição de apoios 71, 72, 73 e 76.

Câmara municipal: Malpica de Bergantiños.

1. Características técnicas:

Modificações, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha BRT-803 autorizado no expediente 33.500, de 999,3 metros de comprimento em motorista tipo LA-110, compreendido entre o apoio nº 70 (matrícula 9UCL5ILD) de formigón tipo S-AL-HV-630/14-B2-CSIII e o apoio nº 77-CT (matrícula 9TTM7858) coincidente com a fachada do CT tipo pombal Leiloio seccionador (expediente IN407A 2015/319-1/matrícula 15CKK0) que faz as vezes de um apoio fim de linha, consistentes em:

– Desconexión e desmontaxe do motorista tipo LA-110 (motorista existente) e desmontaxe do motorista de fibra óptica, no troço de 380 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 71 (matrícula 9UA2C6NC) de formigón tipo AM-AL-2xHV-1000/14-B2-CAII e o apoio nº 73 (matrícula 9U3IT5HV) de formigón tipo S-AL-HV-630/14-B2-CSRII.

– Desconexión e desmontaxe do motorista tipo LA-110 (motorista existente), no troço de 21 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 76 (matrícula 9TTLFR2Q) de formigón tipo AM-AL-2xHV-1600/14-CR2-CAII e o passo aéreo-soterrado (PÁ/S) instalado na fachada do CT Leiloio (apoio 77-CT).

– Substituição, respeitando a sua localização na parcela com referência catastral 15044A004002290000EX, com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 70, do apoio nº 71 (matrícula 9UA2C6NC) anterior, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/14-H35-CAIII(CS).

– Substituição, respeitando a sua localização na parcela com referência catastral 15044A004002090000EA, com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 70, do apoio nº 72 (matrícula 9U79AX6A) de formigón tipo AM-AL-630/14-B2-CAII, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-2000/16-H35-CAIII(CS).

– Substituição, respeitando a sua localização na parcela com referência catastral 15044A004001890000ET, com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 70, do apoio nº 73 (matrícula 9U3IT5HV) antes indicado, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-2000/16-H35-CAIII(CS).

– Substituição, respeitando a sua localização na parcela com referência catastral 15044A004008190000EY, com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 75, do apoio nº 76 (matrícula 9TTLFR2Q) de formigón tipo AM-AL-2xHV-1600/14-CR2-CAII, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AG-C-7000/16-H35-CAIII(CS).

– Tendido de novo motorista tipo LA-110 e montagem e retensado do motorista de fibra óptica (motorista existente), no troço da linha BRT-803 de 379,1 metros de comprimento compreendido entre os apoios nº 71 e nº 73 uma vez substituídos.

– Tendido de novo motorista tipo LA-110, no vão da linha BRT-803 de 19,6 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 76 uma vez substituído e o CT Leiloio seccionador.

– Retensado do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no vão da linha BRT-803 de 146,3 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 70 existente e o apoio nº 71 projectado.

– Retensado do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no vão da linha BRT-803 de 218,8 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 73 projectado e o apoio nº 74 existente.

– Retensado do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no vão da linha BRT-803 de 99,1 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 75 existente e o apoio nº 76 uma vez substituído.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Direcção Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 10 de maio de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal de Malpica de Bergantiños.

Regulamentação LMTA BRT-803, substituição de apoios 71, 72, 73 e 76.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio

(CT e/ou apoios)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m2)

1

Desconhecido

15044A004002290000Ex

Carballedos

Novo apoio nº 71

2

Rústico. Agrário. Labor ou labradío de secaño

4

Desconhecido

15044A004008190000EY

Caldas

Novo apoio nº 76

4

Rústico. Agrário