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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 10 de junho de 2024 Páx. 35116

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 16 de maio de 2024, da Direcção Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Paradela (expediente 2022/37 ATE).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.

Denominação: regulamentação LMTA SAR804 entre os apoios núm. D155 e D158.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida América do Norte, 38, 28028 Madrid.

Características técnicas principais:

Reforma da LMTA SAR804 de duplo circuito, a 20 kV, com a substituição dos apoios de formigón existentes núm. D155, D156, D157 e D158 por outros de celosía metálica, e mudança do motorista actual a LA-110 no vão entre os apoios D155 e D156, com um comprimento de 77 m Retensado do motorista existente sobre os apoios projectados.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figura no anexo que se insere junto com este acordo.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 144 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas no prazo de trinta dias contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da secção de Energia desta Direcção Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria (turno da Muralha, núm. 70 sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 76), assim como na Câmara municipal de Paradela. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia e Indústria através da seguinte ligazón:

https://economia.junta.gal/transparência/instalacion-electrica/paradela

Até o momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, (BOE núm. 236, de 2 de outubro) quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 16 de maio de 2024

O director territorial de Lugo
P.A. (artigo 41.3, Decreto 116/2022, de 23 de junho)
Juan Carlos Morán dele Poço
Chefe do Serviço de Indústria

ANEXO

Núm.

Titular proposto

Políg.

Parc.

Lugar

Cultivo

Apoio

M2

Servidão (ml)

Servidão (m2)

Servidão de passagem

1

Jaime Fernández Ojea

17

1107

Vieiros

Monte alto

D155

2

5

75

3

Felipe Vázquez Veiga

17

116

Mosteiro

Prado

22

347

4

Felipe Vázquez Veiga

17

121

Cruze dos Caminhos

Prado

D156

2

78

1244

626

7

Felipe Vázquez Veiga

17

118

Chão

Prado

D158

2

89

1548

216