DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 10 de junho de 2024 Páx. 34902

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 31 de maio de 2024 pela que se alarga o crédito existente para a concessão das ajudas previstas na Ordem de 17 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi eco, e se convocam para o exercício 2024 (tramitação antecipada) (código de procedimento IF303A).

O dia 29 de novembro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 17 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi eco, e se convocam para o exercício 2024 (tramitação antecipada) (código de procedimento IF303A).

A finalidade da dita ordem é favorecer o cumprimento do Real decreto 1554/2007, de 23 de novembro, pelo que se regulam as condições básicas de acessibilidade e não discriminação para o acesso e a utilização de modos de transporte para pessoas com deficiência, e assim contribuir a garantir a mobilidade no transporte público de toda a cidadania. Além disso, pretende-se fomentar o uso de veículos táxi de tipo emissões zero e eco com o objecto de reduzir as emissões gasosas no trânsito de veículos.

Na dita ordem previa-se que as subvenções que se estabeleçam para as actuações objecto destas ajudas contariam com um orçamento de 500.000 euros, financiados com cargo à aplicação orçamental 08.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.

A ajuda por veículo para táxi adaptado (Eurotaxi) será de 10.000 euros, para táxi de zero emissões de 4.000 euros e para táxi eco de 1.000 euros.

O artigo 5.4 da ordem estabelece que o prazo de apresentação de solicitudes remata o 14 de outubro de 2024. Não obstante, na actualidade já se superou amplamente o número de solicitudes para as quais existe cobertura orçamental suficiente para as três linhas de táxi adaptado (Eurotaxi), táxi eco e emissões zero, o que permite constatar tanto o interesse do sector profissional pela melhora da acessibilidade nos seus veículos como o seu compromisso com o ambiente e com a redução das emissões de gases poluentes.

O artigo 3.2 da ordem estabelece que a quantia total máxima de subvenções concedidas se perceberá sem prejuízo de ulteriores variações que se possam produzir como consequência de uma maior disponibilidade orçamental, nos termos do artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que prevê, entre outras possibilidades de modificação orçamental, a da ampliação de crédito para atender as solicitude que se apresentem. As ditas variações poderão ser estabelecidas pela Administração a respeito de uma, de duas ou das três linhas de actuação previstas, suposto no qual, excepto que no instrumento jurídico pelo qual se acorde a dita ampliação se estabeleça um prazo para a unificação das linhas aprovadas posterior à sua publicação, ao importe alargado não lhe resultará de aplicação a unificação a que se refere o número quatro deste artigo.

Visto o número de solicitudes apresentadas e o benefício que suporá para o conjunto da sociedade tanto a incorporação progressiva de cada vez mais táxis adaptados para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida, assim como a introdução de veículos mais eficientes em termos de emissão de gases poluentes, considera-se conveniente realizar uma ampliação do crédito com um custo de 350.000 €, dos cales 150.000 € som para a linha de táxi adaptado (Eurotaxi), 40.000 € para a linha de veículos táxi de emissões zero e 160.000 € para a linha de veículos táxi eco.

A partir de 31 de julho de 2024 o crédito resultante no conjunto das três linhas unificar-se-á e continuarão valorando-se as solicitudes, para quaisquer das três linhas, atendendo exclusivamente à ordem de entrada, para o qual se deverão ter em conta tanto as solicitudes apresentadas com anterioridade e que não puderam ser atendidas por insuficiencia do crédito inicial para essa linha como aquelas que se apresentem posteriormente e até a finalização do prazo o 14 de outubro.

De acordo com o exposto e de conformidade com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação de crédito

Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Ordem de 17 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi eco, e se convocam para o exercício 2024, código de procedimento IF303A, publicada no Diário Oficial da Galiza número 227, de 29 de novembro, por um montante de 350.000 euros, para a aquisição de Eurotaxis, de veículos táxi de emissões zero e veículos táxi eco, com cargo à aplicação orçamental 35.08.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024. O dito crédito distribui-se entre as três linhas segundo o seguinte compartimento:

– Linha de táxi adaptado (Eurotaxi): 150.000 €.

– Linha de veículos táxi de emissões zero: 40.000 €.

– Linha de veículos táxi eco: 160.000 €.

A partir de 31 de julho de 2024 o crédito resultante no conjunto das três linhas unificar-se-á consonte o estipulado no artigo 4.2 da Ordem de 17 de novembro de 2023.

Desde a publicação da dita ampliação de crédito e até o 31 de julho de 2024 as solicitudes apresentadas serão valoradas dentro de cada linha por ordem de entrada até o momento do esgotamento do crédito atribuído inicialmente a cada uma das linha, de produzir-se este antes de 14 de outubro de 2024. Deste modo, atender-se-ão primeiro as solicitudes já apresentadas no momento de publicação desta ordem e que não puderam ser atendidas por causa do esgotamento do crédito atribuído na Ordem de 17 de novembro de 2023.

Uma vez materializar a unificação do crédito o 31 de julho de 2024, se é o caso, continuarão valorando-se as solicitudes, para quaisquer das três linhas, atendendo exclusivamente à ordem de entrada, para o qual se deverão ter em conta tanto as solicitudes apresentadas com anterioridade e que não puderam ser atendidas por insuficiencia do crédito inicial para essa linha como aquelas que se apresentem posteriormente e até a finalização do prazo o 14 de outubro de 2024.

Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a 850.000 euros.

O prazo de apresentação de solicitudes continua aberto nos mesmos termos estabelecidos na ordem de convocação destas ajudas.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2024

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos