O Pleno da Câmara municipal de Sanxenxo, em sessão extraordinária do dia 3 de maio de 2024, acordou aprovar definitivamente a modificação pontual nº 1 do Plano parcial do SU 12 do Plano geral de ordenação autárquica de Sanxenxo, no lugar de Mourelos, na freguesia de Noalla, do município de Sanxenxo.
O plano definitivamente aprovado estará ao dispor dos interessados no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.
Com carácter específico, publica-se o documento do extracto ambiental (arquivo 36051_MP01PP_SU12_202403_AD_AAE_14EXTpdf), que contém as medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos da aplicação do plano no ambiente e o extracto com o contido do artigo 82.2 da Lei do solo da Galiza) e que pode consultar na sede electrónica da Câmara municipal de Sanxenxo (https://concellodesanxenxo.sedelectronica.gal).
De conformidade com o disposto no artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, contra o presente acordo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor-se qualquer outro recurso que se considere mais conveniente em direito.
Sanxenxo, 27 de maio de 2024
Telmo Martín González
Presidente da Câmara presidente