DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 7 de junho de 2024 Páx. 34850

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Corunha, execução de sentença sobre o Plano geral de ordenação autárquica/2013, Starco Invest, S.A. (expediente 631/2017/76).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão ordinária que teve lugar o 2 de maio de 2024, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o documento denominado Modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Corunha. Execução sentença sobre o PXOM/2013. Starco Invest, S.A. Fevereiro 2024, redigido pelas arquitectas Ana Marquina Torres e María Calvo Llano (colexiadas do COAG núms. 2.135 e 2.858, respectivamente), e o advogado Pablo Fraga Varela.

Segundo. Realizar os trâmites previstos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e artigos 199, 209 e 212 do Regulamento para o desenvolvimento da lei anterior, para a entrada em vigor do documento aprovado.

Terceiro. Notificar este acordo ao candidato, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza e aos departamentos autárquicos interessados na tramitação do expediente».

De conformidade com o disposto na Resolução ambiental de 19 de dezembro de 2017, publicada no DOG núm. 18, do 25.1.2018, não cabe esperar que se produzam efeitos ambientais significativos derivados da modificação pontual, pelo que não se estabelecem maiores medidas de seguimento que as insertas no próprio documento do PXOM vigente.

O conteúdo íntegro da modificação pontual aprovada pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo; e de maneira digital na sede electrónica desta câmara municipal, no endereço electrónico https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe planeamento/planeamento vigente; ou bem, desde a mesma página web, através do visor desenvolvimento do planeamento.

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se considere mais procedente e seja conforme a direito.

A Corunha, 13 de maio de 2024

A alcaldesa
P.D. (Decreto 4538/2023, de 21 de junho;
BOP núm. 121, de 27 de junho)
José Manuel Lage Tuñas
Vereador delegado responsável da Área de Economia
e Planeamento Urbano