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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 7 de junho de 2024 Páx. 34781

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Valdoviño (expediente IN407A 2022/398-1).

Expediente: IN407A 2022/398-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: novo trecho de LMT, CT rural e RBT de Montefaro.

Câmara municipal: Valdoviño.

Factos:

1. O dia 22 de novembro de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica, com o objecto de resolver problemas de qualidade de subministração na zona e descargar o CT Montefaro.

Junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, achegam os seguintes documentos:

1º. Projecto de execução denominado novo trecho de LMT, CT rural e RBT de Montefaro, assinado o 15.6.2022 por Sergio Rodríguez Rodríguez, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 482 de Ourense, o 15.6.2022.

2º. Novo trecho de LMT, CT rural e RBT de Montefaro-informe para a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, assinado o 23.4.2024 por Javier Fernández Pazos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 502 de Ourense.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 20.3.2023.

• BOP: 2.3.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 10.3.2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 12.7.2023.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Património Cultural, Câmara municipal de Valdoviño. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 2 de maio de 2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte com a disposição adicional décimo segunda e a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Montefaro, na câmara municipal de Valdoviño, e as suas características técnicas são as seguintes:

Descrição técnica IP:

– Centro de transformação prefabricado de formigón tipo rural, compacto de manobra exterior, de 100 kVA de potência, relação de transformação 15/0,4-0,23 kV e configuração de celas 1L+1P, com quadro de baixa tensão com três saídas (uma de reserva), para instalar na parcela com referência catastral 15088A50200958 sita no lugar de Montefaro (câmara municipal de Valdoviño).

– Modificação projectada no apoio nº 79-5 (matrícula APHUIC78) existente, de formigón tipo HV-1600/11 localizado no troço da linha SMR-711 compreendido entre o CT Montefaro (expediente IN407A 2016/1599-1/matrícula 15CS46) e o CT particular Copagro (matrícula 15PS45), consistente na instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) dotado de pararraios autoválvulas e de elementos de seccionamento tipo XS.

– Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, de 342 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×150 mm2 Al), com a origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) anterior e remate em cela de linha do CT projectado.

4. Na visita de campo realizada o 5 de abril de 2024 não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real decreto 1955/200 para impor servidões de passagem.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta direcção territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta direcção territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 9 de maio de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

LMT, CT rural e RBT Montefaro

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Valdoviño

Parcela projecto

Proprietário

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m2)

1

Desconhecido

15088A50200958, polígono 502, parcela 958

Amedo

CT

14,96

Labor