DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 7 de junho de 2024 Páx. 34747

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de terapia ocupacional, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 27 de maio de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de novembro de 2023 (DOG núm. 230, de 4 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para receita no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de terapia ocupacional,

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base III.1.1.2 da convocação, o segundo exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessária uma pontuação mínima de quinze (15) pontos. Ademais, o tribunal qualificará este exercício valorando os conhecimentos, a claridade, a ordem de ideias e a qualidade da expressão escrita. Para estes efeitos, no acordo que teve lugar o 27 de fevereiro de 2024 do tribunal, pelo que se fazem públicos os critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício do processo selectivo, publicado no portal web da Direcção-Geral de Emprego e Administração de Pessoal, estabeleceu-se que no conhecimento valorar-se-á que o conteúdo do tema esteja actualizado e que o conjunto do exercício esteja compensado, equilibrado e completo no seu conteúdo; a estrutura desenvolverá todos os pontos de maneira equilibrada e coherente, redigindo o tema com claridade expositiva e a apresentação terá uma ordem e correcção ortográfico, lexible e ordenada.

Segundo. Nas instruções para a realização do exame, lidas o dia 18 de março de 2024 antes de comenzalo, especificou-se por parte do presidente do tribunal que não se admitirá nenhum tipo de marca ou dado identificativo nos sobres o nas folhas seladas para o seu desenvolvimento.

Terceiro. Uma vez realizada a correcção do segundo exercício e consonte os critérios anteriores, superaram o exame um total de oito aspirantes (8), e houve um não corrigido por assinar a última folha selada do exame.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pela ficam de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de terapia ocupacional, no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o disposto na base V.13 da convocação, contra este acordo do tribunal poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administrações Públicas nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2024

Felipe García Calvo
Presidente do tribunal