DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 7 de junho de 2024 Páx. 34749

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 29 de maio de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, convocado mediante a Resolução de 5 de julho de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 129, de 7 de julho) pela que se lhe dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 29 de maio de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 21 de dezembro de 2023 (DOG núm.1, de 2 de janeiro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, convocado mediante a Resolução de 5 de julho de 2023 (DOG número 129, de 7 de julho),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.2 da convocação, assim como nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício do processo selectivo estabelecidos por este tribunal com data de 24 de abril de 2024, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de cinquenta (50) pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/ as no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2024

Manuel Mateo Díaz
Presidente do tribunal