DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 6 de junho de 2024 Páx. 34450

III. Outras disposições

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 28 de maio de 2024 pela que se publica a oferta de emprego público (OEP) do pessoal docente e investigador para o ano 2024.

Conforme o estabelecido no artigo 70 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; no artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no artigo 20 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, assim como nos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (USC), aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, e depois de aprovação pelo Conselho de Governo, na sessão que teve lugar o 23 de fevereiro de 2024, do planeamento de vagas de pessoal docente e investigador para o curso 2024/25, com o relatório favorável do Conselho Social da Universidade de 15 de março de 2024, e da aprovação por parte do Conselho de Governo, na sessão que teve lugar o 23 de fevereiro de 2024, trás a negociação e o acordo na Mesa Geral do Pessoal Docente e Investigador (PDI) de 8 de fevereiro de 2024 da oferta de emprego público de PDI derivada deste planeamento, e uma vez obtida a autorização da Conselharia de Fazenda e Administração Publica da Xunta de Galicia o 24 de maio de 2024, tal e como se determina no artigo 36.um da Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar a oferta de emprego público (OEP) do pessoal docente e investigador da Universidade de Santiago de Compostela para o ano 2024, que consiste em 161 vagas de professorado com vinculação permanente. Da totalidade destas vagas, 119 (70 de professorado permanente laboral, 48 de professorado titular e 1 de catedrático/a de universidade) correspondem ao sistema de turno livre. Delas reservam-se 19 vagas (11 de professorado permanente laboral e 8 de professorado titular de universidade) para dar cumprimento à obrigação, recolhida no artigo 71.1 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, de destinar, no mínimo, um 15 % do total de vagas que se oferecem para a incorporação de pessoal investigador doutor que obtivesse o certificado I3 ou R3. Na OEP incluem-se, ademais, 42 vagas de catedrático/a de universidade para o turno de promoção interna.

Segundo. Esta OEP inclui as necessidades de recursos humanos de carácter permanente no âmbito docente e investigador, com asignação orçamental, que não podem ser cobertas com os efectivos de pessoal existentes, segundo se detalha no anexo, dentro do contexto global de restrição orçamental que afecta todas as administrações públicas.

Terceiro. O planeamento dos recursos humanos na USC orienta à atenção das funções prioritárias, à correcta dimensão do volume de efectivo e a potenciar a estabilização do seu pessoal docente e investigador.

Quarto. O artigo 59 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e no artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, prevê a reserva de uma quota não inferior a sete por cento das vaga oferecidas para serem cobertas por pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no número 2 do artigo 4 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência, assim como a compatibilidade no desempenho das suas funções. Para dar cumprimento ao estabelecido nas ditas disposições legais, esta reserva realizará nas convocações que se publiquem em execução da oferta aprovada.

Quinto. As convocações dos concursos derivados desta oferta publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza e, de ser o caso, no Boletim Oficial dele Estado, para garantir a sua publicidade, e executar-se-ão dentro do prazo máximo estabelecido no artigo 70 do Estatuto básico do empregado público.

Sexto. Com a finalidade de lhes dar uma maior difusão às convocações de concursos relacionados com esta oferta de emprego, assim como aos actos que derivem destes, na página web do Serviço de Planeamento de PDI da USC (https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PDI), dentro da secção de convocações de vagas, poder-se-á consultar a documentação correspondente.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2024

O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução de 21 de abril de 2022; DOG de 26 de abril)
Ernesto González Seoane
Vicerreitor de Professorado

ANEXO

Oferta de vagas de pessoal docente e investigador para o ano 2024

1. Sistema de acesso livre.

1.1. Pessoal docente e investigador contratado.

Categoria

Número de vagas

Professorado permanente laboral

70 (*)

(*) Onze destas vagas reservam para a estabilização de pessoal investigador com certificado I3/R3.

1.2. Pessoal docente e investigador de corpos docentes universitários.

Corpo docente

Número de vagas

Professorado titular de universidade

48 (*)

Catedrático/a de universidade

1

(*) Oito destas vagas reservam para a estabilização de pessoal investigador com certificado I3/R3.

2. Sistema de acesso por promoção interna.

Corpo docente

Número de vagas

Catedrático/a de universidade

42