De acordo com o previsto no artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), onde se estabelece que as conselharias e entidades dependentes da Xunta de Galicia deverão remeter para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior e, em virtude das faculdades que tenho concedidas,
RESOLVO:
Único. Fazer pública a relação de convénios subscritos pelo Instituto Galego de Estatística nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2024 que se junta a esta resolução.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2024
José Antonio Campo Andión
Director do Instituto Galego de Estatística
ANEXO
Convénio |
Data da assinatura |
Montante |
Convénio de cooperação educativa entre a Universidade de Santiago de Compostela e o Instituto Galego de Estatística para a realização de práticas académicas externas curriculares ou extracurriculares do estudantado dos estudos oficiais de grau e mestrado universitário da Universidade de Santiago de Compostela. |
15.4.2024 |
0 € |