DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 6 de junho de 2024 Páx. 34442

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 23 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2024 as ajudas do Bono remuda para o fomento da remuda xeracional de negócios (código de procedimento TR353D).

BDNS (Identif.): 765677.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias e requisitos

1. Poderão ser beneficiárias do Bono remuda as pessoas trabalhadoras independentes, as pessoas profissionais que estejam dadas de alta no RETA, assim como as pessoas mutualistas, e as sociedades de qualquer classe, incluídas as unipersoais e comunidades de bens, com domicílio fiscal na Galiza na data da solicitude, segundo a alta no imposto de actividades económicas ou no censo de obrigados tributários da Agência Estatal da Administração Tributária, modelos 036 ou 037, sempre que cumpram os seguintes requisitos:

a) O negócio objecto de remuda deve ter o domicílio social e fiscal e o centro de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza e um mínimo de antigüidade de 5 anos.

b) Que não tenham transcorrido más de 12 meses entre a publicação desta ordem e a baixa no RETA e no IAE da pessoa titular do negócio, e que se trate da mesma actividade do negócio que se remuda e se desenvolva no mesmo local, se a actividade requer a existência deste. Para estes efeitos, percebe-se por mesma actividade a que que coincida ao menos a nível de 2 dígito da Classificação nacional de actividades económicas (CNAE) ou com uma actividade equivalente.

c) Que o negócio ou actividade objecto de remuda esteja inscrito na Bolsa de remuda da Rede de por os de emprendemento e apoio ao emprego da Xunta de Galicia. (Poderá inscrever-se de maneira pressencial em qualquer dos 12 pelos activos na Comunidade Autónoma da Galiza ou através da página web: https://polosemprendemento.gal/remuda-de negócios). Exceptúanse deste requisito os negócios que fossem objecto de remuda antes da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

d) Que a transmissão se materializar mediante contrato de trespasse ou venda do negócio ou actividade, elevado a escrita pública, no que, necessariamente, deverá constar o preço total e a indicação expressa da remuda como objecto do supracitado contrato. Para os efeitos da concessão de ajudas, abondará com um acordo de transmissão assinado entre as partes implicadas no que figure, igualmente, o preço total e o objecto do supracitado acordo.

No caso de transmissão de pessoas autónomas societarias, detalhar-se-á a percentagem de acções ou participações da sociedade que a pessoa ou sociedade adquiri-te passa a possuir, que, necessariamente, deverá ser superior ao 50 % para obter a condição de beneficiária.

O contrato conterá uma descrição detalhada dos elementos que fazem parte do trespasse.

e) Que se realize a mudança de titularidade da licença de abertura e/ou actividade na câmara municipal correspondente ou, de ser o caso, a comunicação prévia do início da actividade ou da abertura do estabelecimento, nos casos em que assim o requeira a legislação vigente.

f) As pessoas beneficiárias deverão ter capacidade administrativa, financeira e operativa para cumprir as condições desta ajuda.

2. A remuda que se subvenciona nesta ordem tem que estar motivada pela proximidade da idade de reforma da pessoa titular do negócio ou por causas sobrevidas como a incapacidade permanente total, absoluta ou grande invalidade, ou a morte; portanto na pessoa que traspassa o negócio se tem que dar alguma das seguintes circunstâncias:

a) Ter uma idade próxima a reforma (62 anos ou mais).

b) Ser declarada em situação de incapacidade total ou absoluta ou grande invalidade reconhecida pelos órgãos competente da Segurança social.

c) Ser herdeiras da/s pessoa/s titulares do negócio, no caso de falecemento destas.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto fixar as bases reguladoras e convocar para o ano 2024, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza as ajudas do Bono remuda para o fomento do trespasse de negócios por remuda xeracional (código de procedimento TR353D).

A finalidade desta ordem é evitar o encerramento de negócios por falta de remuda xeracional, ao tempo de se facilita que as pessoas interessadas em empreender tenham a possibilidade de recolher a testemunha de um negócio já viável economicamente.

Os negócios objecto de remuda deverão ter o domicílio social e fiscal e/ou o centro de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza e estar inscritos na Bolsa de remuda da Rede de por os de emprendemento e apoio ao emprego. Exceptúase do requisito de inscrição na Bolsa de remuda os negócios que foram objecto de remuda antes da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

A remuda, para ser subvencionável deverá estar motivada pela reforma ou pela proximidade da idade de reforma da pessoa titular do negócio. Também pode estar motivada por causas sobrevidas como a incapacidade permanente total, absoluta ou grande invalidade, ou a morte.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 23 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2024 as ajudas do Bono remuda para o fomento da remuda xeracional de negócios (código de procedimento TR353D).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um milhão quinhentos mil euros (1.500.000,00 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes inicia-se o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza e remata o 30 de outubro de 2024.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2024

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração