DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 6 de junho de 2024 Páx. 34507

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 9 de maio de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica no termo autárquico de Bergondo (expediente IN407A 2024/006-1).

Expediente: IN407A 2024/006-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: instalação de telecontrol em BEG705 em ANVI61FR//6.

Termo autárquico: Bergondo.

1. Características técnicas:

– Instalação de um Interruptor telecontrolado em apoio com matrícula ANVI61FR//6 da LMTA BEG705.

– Como consequência desta actuação de melhora, é preciso substituir o apoio de formigón existente ANVI61FR//6 por outro novo, tipo celosía C-3000-16, que se instalará a 50 metros de distância do apoio actual, para tirar da zona de servidão de um rio; e retensar e transferir os vãos situados entre o apoio ANX7R4CI//5 e a nova localização do apoio ANVI61FR//6, LA-30.

– Para realizar esta actuação, substituir-se-á um vão entre o apoio ANVI61FR//6 e o ANT9SU7U//7 e instalar-se-á motorista LA-56.

– Devido às solicitações mecânicas da linha, é preciso substituir o apoio de formigón existente ANT9SU7U//7 por um novo apoio tipo celosía C-1000-14, e retensar o vão entre os apoios ANT9SU7U//7 e ANR60DE A6//8, em LA-56.

– Retiram-se os cortacircuítos SXS (15HWN7) do apoio ANVI61FR//6.

– LMTS com a origem no PÁS por instalar no novo apoio ANVI61FR//6 e final nos empalmes por realizar na LMTS a CT caseta Cepiño, em motorista RHZ1-2OL 12/20 KV 3×(1×240) mm2 Al. e com um comprimento de 29 m.

2 Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Direcção Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 9 de maio de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Bergondo.

Nº parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Lg. Fraga

2427401NH6922N0001PD

Rústico. Agrário. Labor ou Labradío secaño

Irmãs Mato Ínsua

6

2.0

94.0

9.0

995.0

25.0

2

Lg. Fraga

2127601NH6922N0001LD

Rústico. Agrário. Labor ou Labradío secaño

Irmãs Mato Ínsua

12.0

538.0

3

Lg. Callou

2331601NH6923S0001IG

Rústico. Agrário. Labor ou Labradío secaño

Irmãs Mato Ínsua

143.0

4

Lg. Callou

2132601NH6923N0001YU

Rústico. Agrário. Labor ou Labradío secaño

Irmãs Mato Ínsua

65.0

884.0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.