Expediente: IN407A 2024/003-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação LMT PED-705 apoios AQ8CM58N//97 e AQA88QNT//98.
Câmara municipal: Pontedeume.
1. Características técnicas:
Modificações, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha PED-705 autorizado no expediente 27.051, de 339,4 metros de comprimento em motorista tipo LA-56, compreendido entre o apoio núm. 95-CT (matrícula AQ57LSQG) de formigón tipo AM-AC-2×HV-2A/11 (pórtico)-2CR1-CAI-XS no que se encontra instalado o CT intemperie Ayón (matrícula 15AWN3) e o apoio núm. 99 (matrícula AQBXCPS9) de formigón tipo AM-AL-HV-1B/10-CR1-CAI, consistentes em:
• Desconexión e desmonte do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no troço de 95,6 metros de comprimento compreendido entre o apoio núm. 97 (matrícula AQ8CM58N) de formigón tipo S-AL-HV-1B/10-B1-CSRI e o apoio núm. 98 (matrícula AQA88QNT) de formigón tipo AM-AL-HV-1B/10-CR1-CAI.
• Substituição, respeitando a sua localização na parcela com referência catastral 15070A005006410000WG, com um ligeiro deslocamento para o apoio núm. 95-CT, do apoio núm. 96 (matrícula AQ6J9SWT) de formigón tipo S-AL-HV-1B/10-B1-CSRI, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/12-H35-CAIII(CS).
• Substituição, respeitando a sua localização na parcela com referência catastral 15070A005006330000WH, com um ligeiro deslocamento para o apoio núm. 95-CT, do apoio núm. 97 (matrícula AQ8CM58N) antes indicado, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/12-H35-CAIII(CS), que terá a condição de apoio frequentado.
• Substituição, respeitando a sua localização na parcela com referência catastral 15070A005006190000WD com um ligeiro deslocamento para o apoio núm. 99, do apoio núm. 98 (matrícula AQA88QNT) antes indicado, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/14-H35-CAIII(CS), que terá a condição de apoio frequentado.
• Tendido de novo motorista tipo LA-56 no troço de 96 metros de comprimento compreendido entre o apoio núm. 97 e o apoio núm. 98, uma vez substituídos.
• Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão da linha PED-705 de 67,5 metros de comprimento conformado pelos apoios núm. 95-CT existente e núm. 96, uma vez substituído.
• Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão da linha PED-705 de 90,1 metros de comprimento conformado pelos apoios núm. 96 e núm. 97, uma vez substituídos.
• Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão da linha PED-705 de 85,8 metros de comprimento conformado pelos apoios núm. 98, uma vez substituído, e núm. 99 existente.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Direcção Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 9 de maio de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Pontedeume
Regulamentação LMT PED-705-apoios AQ8CM58N//97 e AQA88QNT//98.
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio |
Natureza do terreno |
|
CT/núm. do apoio |
Superfície (m2) |
|||||
2 |
José María Rodeiro Varela e María Teresa Molares Cabana |
15070A005006330000WH |
O Buticario |
Novo apoio núm. 97 |
2 |
Rústico. Agrário |