Mediante a Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade de 9 de fevereiro de 2024 (DOG núm. 36, de 20 de fevereiro), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2024 as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento dos seguintes programas:
a) Programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos específica e exclusivamente a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, segundo o estabelecido na disposição adicional única da Resolução de 9 de fevereiro de 2024 (procedimento SIM427A).
b) Programa do Plano Corresponsables para o desenvolvimento de actuações orientadas a facilitar a conciliação das famílias com menores a cargo de até 16 anos de idade mediante a criação de bolsas de cuidado profissional, através da criação de emprego de qualidade no sector dos cuidados, e planos de formação e sensibilização em corresponsabilidade e cuidados destinados aos homens e às famílias (procedimento SIM436B).
O artigo 12.1 das bases reguladoras estabelece o seguinte: «de conformidade com o previsto na disposição adicional primeira do Decreto 123/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, por proposta do órgão instrutor e depois da fiscalização por parte da Intervenção Delegar, a resolução destas ajudas corresponde à secretária geral da Igualdade».
Mediante o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, criou-se a Conselharia de Política Social e Igualdade. Em virtude do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, estabelece-se a estrutura da Conselharia de Política Social e Igualdade. Ao amparo deste decreto suprime-se a Secretaria-Geral da Igualdade e acreditem-se no seu lugar duas direcções gerais, a Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e a Direcção-Geral de Promoção da Igualdade.
Mediante a Resolução de 24 de abril de 2024, da conselheira de Política Social e Igualdade, determinou-se que a Direcção-Geral de Promoção da Igualdade assumirá, enquanto não se aprove o decreto pelo que se estabeleça a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade, as competências da extinta Secretaria-Geral da Igualdade estabelecidas no Decreto 123/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, em matéria de promoção da igualdade e de violência de género, se lhe adscrevendo provisionalmente os órgãos e unidades dependentes dela que subsistirán com a mesma estrutura e funções estabelecidas no dito decreto.
Segundo o artigo 12.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na extinta Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela Comissão de Valoração prevista no artigo 10.2 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções para o desenvolvimento de programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables que se indicam no anexo I por um montante total de 2.039.015,04 euros, com cargo às aplicações orçamentais que se indica a seguir:
Aplicação |
Código projecto |
Montante € |
2024.38.07.313B.481.2 |
2023 00096 |
1.744.573,30 |
2024.38.07.312G.481.2 |
2021 00175 |
294.441,74 |
Segundo. No anexo II relacionam-se as solicitudes que ficam na lista de espera no procedimento SIM427A segundo a ordem de pontuação e que, de ser o caso, poderão ser atendidas através do crédito que fique sem comprometer por produzir-se alguma renúncia, por modificação nos projectos inicialmente apresentados ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas subvenções. Para estes efeitos, poderão realizar-se sucessivas propostas de resolução.
Terceiro. Excluir as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa específica, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 9.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.
Quarto. Informar as entidades beneficiárias do seguinte:
a) As ajudas do procedimento SIM427A (programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade) estão co-financiado num 60 % pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 no objectivo político 4. Uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 2. Inclusão social e luta contra a pobreza; objectivo específico 4.8. Fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não-discriminação e a participação activa e melhorar a empregabilidade, em particular para os grupos desfavorecidos; medida 2.H.03. Programa de atenção a mulheres em situação de especial vulnerabilidade. Além disso, informa-se que a aceitação da subvenção poderá implicar o seu aparecimento na lista de operações, que se publicará nos termos estabelecidos no artigo 49.3 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
As ajudas do procedimento SIM436B estão financiadas com fundos finalistas dos orçamentos gerais do Estado (PGE) procedentes do Ministério de Igualdade, no marco do Plano Corresponsables, através da linha de actuação 00524-Plano Corresponsables.
b) De acordo com o estabelecido no artigo 3 das bases reguladoras, no procedimento SIM427A (programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade) as subvenções para as actuações e actividades recolhidas nesta convocação são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade.
No procedimento SIM436B (Programa do Plano Corresponsables) é possível a concorrência com qualquer outra ajuda para o mesmo objecto e finalidade, mas o seu montante em nenhum caso poderá ser de tal quantia que, em concorrência com subvenções e ajudas de outras administrações públicas ou de outros entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, supere o custo das acções subvencionadas.
Se a actividade ou actuação subvencionada gera receitas como consequência de taxas de inscrição, matrículas ou equivalentes, o seu montante será deduzido da despesa subvencionável depois de aplicar o tipo fixo no momento de concessão da ajuda, em atenção aos declarados, obtidos ou previstos na solicitude de ajuda. Para o caso de que as receitas obtidas não se fizessem constar na solicitude ou fossem superiores aos declarados nela, a dedução fá-se-á ou reaxustarase no momento do pagamento final.
No caso do programa Plano Corresponsables (SIM436B), quando as entidades tenham estabelecido o pagamento de uma taxa pela prestação do serviço, devem estabelecer critérios de renda e ter em conta os ónus familiares nos preços de acesso ao serviço para as pessoas utentes, tendentes a favorecer a gratuidade e a universalidade das actuações. As receitas obtidas das quotas para o acesso das famílias com maiores receitas económicas deverão reverter no próprio Plano Corresponsables e recolher na justificação que se vá apresentar; no caso contrário, a dedução fá-se-á ou reaxustarase no momento do pagamento final.
c) As beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 17 (Obrigações das entidades beneficiárias) das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.
d) No artigo 19 (Reintegro e sanções) das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, de ser o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.
e) Uma vez notificada a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
f) De acordo com o estabelecido no artigo 16 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 90 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez realizada a notificação da resolução de concessão. As entidades beneficiárias ficam exoneradas da obrigação de constituir garantias.
O 10 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir nesta resolução.
g) O período de referência para o desenvolvimento do correspondente programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o seguinte:
– Procedimento SIM427A (programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade): de 1 de setembro de 2023 até o 31 de agosto de 2024, ambos os dois incluídos.
– Procedimento SIM436B (Programa do Plano Corresponsables): de 1 de outubro de 2023 até o 30 de setembro de 2024, ambos os dois incluídos.
h) As datas limite para a apresentação da documentação justificativo necessária para proceder ao pagamento da correspondente subvenção são as seguintes:
– Procedimento SIM427A (programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade): 12 de setembro de 2024.
– Procedimento SIM436B (Programa do Plano Corresponsables): 11 de outubro de 2024.
A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido para o efeito comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza, segundo o disposto no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei.
i) No procedimento SIM427A (programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade) as actuações justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar, consonte o disposto nos artigos 53, 55 e 56 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, segundo módulo ou custo unitário por hora com efeito trabalhada, calculado sobre o correspondente custo directo de pessoal, mais um 20 % em conceito de despesas directos e indirectos derivados do programa, segundo o estabelecido no artigo 24.7 das bases reguladoras. Para estes efeitos, deverá apresentar-se a documentação justificativo relacionada no artigo 15.1.3 das bases reguladoras.
No procedimento SIM436B (Programa do Plano Corresponsables) a justificação realizar-se-á a custo real mediante a apresentação de folha de pagamento, facturas ou documentos de valor probatório equivalente acreditador das despesas de pessoal correspondentes às actuações subvencionadas. Para estes efeitos, deverá apresentar-se a documentação justificativo relacionada no artigo 15.2.3 das bases reguladoras.
Quinto. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a directora geral de Promoção da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de maio de 2024
María Quintiana Pérez
Directora geral de Promoção da Igualdade
ANEXO I
Concessões
a) Procedimento SIM427A.
Número de expediente |
Entidade |
NIF |
Programa |
Data início programa |
Data fim programa |
Quantia solicitada |
Núm. de horas totais imputadas ao programa |
Custo de pessoal segundo custo unitário hora |
Importe taxa fixa 20 % |
Núm. mínimo utentes |
Núm. mínimo utentes com atenção continuada |
Pontos |
Trecho (%) |
Importe concessão |
SIM427A 2024/45 |
ONG Mistura |
G15940414 |
Programa Neneiras |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
1.799 |
34.372,07 |
6.874,41 |
42 |
25 |
100 |
100 % |
40.000,00 |
SIM427A 2024/49 |
Associação Familiares de Enfermos Alzhéimer Chantada |
G27320225 |
Gabinete de apoio à mulher cuidadora |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
30.180,71 |
1.323 |
25.151,91 |
5.030,38 |
31 |
19 |
94 |
90 % |
27.164,06 |
SIM427A 2024/84 |
Associação de Ayuda y Atenção al Preso da Corunha |
G15414667 |
Programa Silvia |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
1.664 |
33.330,14 |
6.666,03 |
39 |
23 |
94 |
90 % |
35.996,55 |
SIM427A 2024/85 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
Confeccionando o teu futuro |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
1.725 |
33.341,15 |
6.668,23 |
40 |
24 |
94 |
90 % |
36.008,44 |
SIM427A 2024/86 |
Associação Íris Social |
G16824088 |
Redeiras |
1.12.2023 |
31.8.2024 |
39.175,70 |
1.672 |
32.647,54 |
6.529,51 |
39 |
23 |
93 |
90 % |
35.259,35 |
SIM427A 2024/88 |
Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer Tempus |
G15681000 |
Mulheres tecendo redes |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
1.626 |
33.333,00 |
6.666,60 |
38 |
23 |
91 |
90 % |
35.999,64 |
SIM427A 2024/11 |
Federação de Associações de Familiares e Enfermos Mentais da Galiza-Feafes |
G15545353 |
Atenção integral a mulheres com problemas de saúde mental em situação de vulnerabilidade |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
1.851 |
33.336,51 |
6.667,30 |
43 |
26 |
90 |
90 % |
36.003,43 |
SIM427A 2024/89 |
ONGD Senvalos |
G70610282 |
Valia |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
1.720 |
35.110,60 |
7.022,12 |
40 |
24 |
89 |
90 % |
37.919,45 |
SIM427A 2024/19 |
Acção Familiar Ferrol (AFA Ferrol) |
G15745466 |
Reinvéntate-programa de apoio integral a mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
30.10.2023 |
31.8.2024 |
8.073,70 |
350 |
6.836,36 |
1.367,27 |
8 |
5 |
88 |
90 % |
7.383,27 |
SIM427A 2024/18 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer y otras demências da Galiza-Acostume Alzhéimer |
G36776920 |
Programa de atenção integral a mulheres cuidadoras de pessoas com demência |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
2.905 |
59.552,50 |
11.910,50 |
68 |
41 |
86 |
90 % |
40.000,00 |
SIM427A 2024/20 |
Associação de Mulheres Algueirada de Manzaneda |
G32354227 |
Serviço de atenção a mulheres maiores que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
25.307,48 |
1.161 |
21.091,38 |
4.218,28 |
27 |
16 |
86 |
90 % |
22.778,69 |
SIM427A 2024/27 |
Federação Aspace Galiza |
G36344950 |
Aspace-Conhece os teus direitos: atenção especializada a mulheres com parálise cerebral |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
36.900,00 |
1.500 |
30.750,00 |
6.150,00 |
35 |
21 |
86 |
90 % |
33.210,00 |
SIM427A 2024/60 |
Associação Andaina Pró Saúde Mental |
G70264999 |
Atenção integral para a promoção da autonomia das mulheres no rural com transtorno mental 2024 |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
23.271,60 |
946 |
19.393,00 |
3.878,60 |
22 |
13 |
86 |
90 % |
20.944,44 |
SIM427A 2024/77 |
Associação de Mulheres Anel |
G32207516 |
Serviço de atenção às mulheres maiores que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
39.999,60 |
1.626 |
33.333,00 |
6.666,60 |
38 |
23 |
86 |
90 % |
35.999,64 |
SIM427A 2024/13 |
Associação Galega para Ajuda dos Enfermos com Demência tipo Alzhéimer- Agadea |
G15483498 |
Cuidando na igualdade |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
24.224,11 |
1.032 |
20.187,39 |
4.037,48 |
24 |
14 |
85 |
90 % |
21.802,38 |
SIM427A 2024/33 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación- Apico |
G94088549 |
Programa Apico 2023/2024: plano de luta, informação e apoio integral para vítimas de violência de género |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
19.704,50 |
880 |
16.421,50 |
3.284,30 |
20 |
12 |
85 |
90 % |
17.735,22 |
SIM427A 2024/36 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
Programa Mimosa 2023/2024 |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
20.417,50 |
785 |
15.128,95 |
3.025,79 |
18 |
11 |
85 |
90 % |
16.339,27 |
SIM427A 2024/79 |
Ecos do Sul |
G15354483 |
Apoio a mães |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
1.843 |
37.097,96 |
7.419,59 |
43 |
26 |
85 |
90 % |
40.000,00 |
SIM427A 2024/03 |
Associação Íntegro das Pessoas com Diversidade Funcional da Costa da Morte |
G15173263 |
PIMD Rural |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
23.886,50 |
1.050 |
19.906,50 |
3.981,30 |
24 |
14 |
82 |
80 % |
19.110,24 |
SIM427A 2024/30 |
Fundação Érguete-Integração |
G36861078 |
Projecto E.V.A. (Emprego-Visibilidade-Autonomia) |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
39.987,00 |
1.720 |
33.322,78 |
6.664,56 |
40 |
24 |
82 |
80 % |
31.989,87 |
SIM427A 2024/41 |
Associação Arraianas |
G70179189 |
Programa Aloia |
15.3.2024 |
31.8.2024 |
13.972,80 |
624 |
11.644,80 |
2.328,96 |
15 |
9 |
82 |
80 % |
11.179,01 |
SIM427A 2024/44 |
Associação de Ayuda a los Toxicómanos Érguete |
G36642726 |
Intervenção desde uma perspectiva de género com mulheres reclusas ou ex-reclusas |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
1.626 |
33.333,00 |
6.666,60 |
38 |
23 |
82 |
80 % |
31.999,68 |
SIM427A 2024/48 |
Associação Diversidades |
G27783950 |
Donas da cidade 2024 |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
1.758 |
33.338,30 |
6.667,66 |
41 |
25 |
82 |
80 % |
32.004,77 |
SIM427A 2024/70 |
Fundação Impulsionar-se para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social |
G27866763 |
Gaia V |
21/12/23 |
31.8.2024 |
39.986,70 |
1.651 |
33.322,60 |
6.664,52 |
38 |
23 |
82 |
80 % |
31.989,70 |
SIM427A 2024/17 |
Associação de Coaching para ele Desarrollo Social y Comunitário Daleth |
G70480595 |
Programa Daleth 2023/24 para mulheres em situação de especial vulnerabilidade: Borboletas 8.0 |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
39.999,60 |
1.626 |
33.333,00 |
6.666,60 |
38 |
23 |
81 |
80 % |
31.999,68 |
SIM427A 2024/29 |
Associação Penitenciária Concepção Arenal |
G27119809 |
Atenção integral a mulheres em situação pré, intra e post-penitenciária e familiares afectadas |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
39.837,00 |
1.626 |
33.333,00 |
6.666,60 |
38 |
23 |
81 |
80 % |
31.999,68 |
SIM427A 2024/40 |
Associação Lavradoras |
G15945686 |
Sensibilização e prevenção social e dinamização comunitária |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
2.713 |
50.728,63 |
10.145,73 |
63 |
38 |
81 |
80 % |
40.000,00 |
SIM427A 2024/42 |
Associação Mulheres em Igualdade de Vigo |
G27712306 |
Violência de género, uma realidade oculta |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
48.168,48 |
2.066 |
40.141,88 |
8.028,38 |
48 |
29 |
81 |
80 % |
38.536,21 |
SIM427A 2024/50 |
Associação Faraxa pela Abolição da Prostituição |
G27728658 |
Importas 6: atenção a mulheres em situação de especial vulnerabilidade social |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
39.126,54 |
1.695 |
32.601,12 |
6.520,22 |
39 |
23 |
81 |
80 % |
31.297,07 |
SIM427A 2024/54 |
Associação Ponto Dê-las_Secretaria das Mulheres |
G70370119 |
Escola de igualdade |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
2.752 |
50.056,54 |
10.011,31 |
64 |
38 |
81 |
80 % |
40.000,00 |
SIM427A 2024/57 |
Agrupamento de AAVV do Rural e da Periferia da Câmara municipal de Ourense-Miño |
G32408023 |
Rede Vicinal de Mulheres |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
19.926,00 |
810 |
16.605,00 |
3.321,00 |
19 |
11 |
81 |
80 % |
15.940,80 |
SIM427A 2024/73 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência -Cogami |
G32115941 |
Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência |
1.1.2024 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
2.325:38 |
42.138,75 |
8.427,75 |
54 |
32 |
81 |
80 % |
40.000,00 |
SIM427A 2024/80 |
Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza- Atingir |
G70223417 |
Enrédate 6ª edição |
1.1.2024 |
31.8.2024 |
29.028,00 |
1.180 |
24.190,00 |
4.838,00 |
27 |
16 |
81 |
80 % |
23.222,40 |
SIM427A 2024/55 |
Down Pontevedra Juntos Associação Síndrome de Down |
G36164887 |
Programa de empoderaento e atenção e atenção integral a mulheres com síndrome de Down e familiares mulheres |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
25.544,64 |
1.298 |
26.609,00 |
5.321,80 |
30 |
18 |
80 |
80 % |
25.544,64 |
SIM427A 2024/59 |
Valores Innovation |
G70377585 |
A tribo de Malala |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
33.127,10 |
1.663 |
28.448,78 |
5.689,76 |
39 |
23 |
80 |
80 % |
27.310,83 |
SIM427A 2024/68 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza- Fademur |
G70101647 |
Serviço integral para mulheres do rural em situação de vulnerabilidade |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
1.752 |
34.780,56 |
6.956,11 |
41 |
25 |
80 |
80 % |
33.389,34 |
SIM427A 2024/37 |
Associação para ele Empoderamiento de Personas Vulneráveis y/o em Riesgo de Exclusão Social -Aperes |
G70573514 |
Programa Aperes 2023/2024 |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
11.642,20 |
473 |
9.176,09 |
1.835,22 |
11 |
7 |
79 |
80 % |
8.809,05 |
SIM427A 2024/74 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
Em-podérate |
1.11.2023 |
31.8.2024 |
36.162,00 |
1.470 |
30.135,00 |
6.027,00 |
34 |
20 |
78 |
80 % |
28.929,60 |
SIM427A 2024/39 |
Associação Vicinal As Ter-mas |
G32334989 |
Espaço vicinal de apoio às mulheres |
4.9.2023 |
30.8.2024 |
14.956,80 |
608 |
12.464,00 |
2.492,80 |
14 |
8 |
77 |
80 % |
11.965,44 |
SIM427A 2024/61 |
Associação Nós Mesmas |
G27718907 |
Para Nós, serviço integral de atenção a mulheres LBT |
1.1.2024 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
1.943 |
39.831,50 |
7.966,30 |
45 |
27 |
77 |
80 % |
38.238,24 |
SIM427A 2024/62 |
Associação Xarela Formação- Animação |
G32261307 |
Valor-és |
1.1.2024 |
31.8.2024 |
19.852,20 |
807 |
16.543,50 |
3.308,70 |
19 |
11 |
77 |
80 % |
15.881,76 |
SIM427A 2024/31 |
União General de Trabajadores da Galiza-UGT |
G15383011 |
Serviço de atenção a mulheres imigrantes e emigrantes retornadas |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
38.400,60 |
1.561 |
32.000,50 |
6.400,10 |
36 |
22 |
76 |
80 % |
30.720,48 |
SIM427A 2024/38 |
Auxilia Delegação Lugo |
G08317059 |
Diversas mas iguais IX |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
13.530,00 |
550 |
11.275,00 |
2.255,00 |
13 |
8 |
76 |
80 % |
10.824,00 |
SIM427A 2024/56 |
Ânsias Associação de Famílias de Menores e Mocidade Trans da Galiza |
G27820182 |
Apodéra-T. Tu, trânsito para tua liberdade |
1.1.2024 |
31.8.2024 |
34.300,00 |
1.468 |
28.898,80 |
5.779,76 |
34 |
20 |
76 |
80 % |
27.742,85 |
SIM427A 2024/06 |
Associação Alume Saúde Mental |
G27198977 |
Pluriasistencial de apoio e rehabilitação com alojamento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
1.720 |
35.260,00 |
7.052,00 |
15 |
15 |
75 |
80 % |
33.849,60 |
SIM427A 2024/10 |
Down Vigo: Associação para ele Síndrome de Down |
G36697324 |
Recursos integrais de atenção personalizada e grupal a mulheres com Síndrome de Down ou deficiência intelectual |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
1.720 |
35.260,00 |
7.052,00 |
40 |
24 |
75 |
80 % |
33.849,60 |
SIM427A 2024/16 |
Associação Aliad Ultreia |
G27021120 |
Programa Senlleiras |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
39.999,60 |
1.626 |
33.333,00 |
6.666,60 |
38 |
23 |
75 |
80 % |
31.999,68 |
SIM427A 2024/26 |
Associação Pró Saúde Mental A Creba |
G15476310 |
Apoio integral a mulheres com doenças mentais procedentes do meio rural |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
7.616,16 |
258 |
5.289,00 |
1.057,80 |
6 |
4 |
75 |
80 % |
5.077,44 |
SIM427A 2024/52 |
Associação Limisi |
G32302671 |
Nós |
1.1.2024 |
31.8.2024 |
23.849,60 |
1.280 |
23.849,60 |
4.769,92 |
30 |
18 |
72 |
70 % |
20.033,66 |
SIM427A 2024/05 |
Associação Amicos |
G15747678 |
Programa mulheres, maltrato e prevenção do maltrato |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
39.740,60 |
1.720 |
33.118,60 |
6.623,72 |
40 |
24 |
71 |
70 % |
27.819,62 |
SIM427A 2024/22 |
Associação de Diagnosticados de Cancro da mama |
G36380301 |
Força meninas 2024! Programa de empoderaento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
29.298,60 |
1.191 |
24.415,50 |
4.883,10 |
28 |
17 |
71 |
70 % |
20.509,02 |
SIM427A 2024/28 |
Associação Síndrome de Down de Lugo |
G27202043 |
Programa de atenção integral para o fortalecimento das capacidades pessoais, sociais e laborais de mulheres com Síndrome de Down e outras deficiências intelectuais da província de Lugo |
1.1.2024 |
31.8.2024 |
28.560,60 |
1.161 |
23.800,50 |
4.760,10 |
27 |
16 |
71 |
70 % |
19.992,42 |
SIM427A 2024/24 |
Associação Down Ourense |
G32311870 |
Programa de atenção integral dirigido a mulheres com deficiência intelectual e Síndrome de Down em particular para favorecer a sua inclusão no entorno |
1.1.2024 |
31.8.2024 |
25.009,80 |
1.075 |
20.842,30 |
4.168,46 |
25 |
15 |
70 |
70 % |
17.507,53 |
SIM427A 2024/34 |
Associação Redmadre Ourense |
G32394082 |
Mães e fill@s |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
27.363,70 |
1.369 |
22.803,08 |
4.560,62 |
32 |
19 |
70 |
70 % |
19.154,59 |
SIM427A 2024/35 |
Associação de Ayuda a la Vida-AYUVI |
G36802536 |
Tu podes |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
39.988,94 |
1.795 |
35.799,01 |
7.159,80 |
42 |
25 |
70 |
70 % |
30.071,17 |
SIM427A 2024/58 |
Associação Red Madre Pontevedra |
G27707686 |
Mães e fill@s |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
26.574,84 |
1.240 |
22.145,70 |
4.429,14 |
29 |
17 |
70 |
70 % |
18.602,39 |
SIM427A 2024/09 |
Associação para o Desevolvemento Social do Deza |
G36527745 |
Olhando cara o futuro IV |
1.4.2024 |
31.8.2024 |
13.382,40 |
544 |
11.152,00 |
2.230,40 |
13 |
8 |
69 |
70 % |
9.367,68 |
SIM427A 2024/14 |
Associação de Viúvas María Andrea |
G32014334 |
Apoiando na solidão |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
35.670,00 |
1.450 |
29.725,00 |
5.945,00 |
34 |
20 |
68 |
70 % |
24.969,00 |
SIM427A 2024/83 |
Associação Ámbar das Pessoas com Diversidade Funcional |
G15052434 |
OIGO. Programa integral de empoderaento e autoxestión para mulheres |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
15.111,30 |
731 |
12.594,44 |
2.518,89 |
17 |
10 |
68 |
70 % |
10.579,33 |
SIM427A 2024/67 |
Cáritas Diocesana de Tui Vigo |
R3600368I |
Agarimo IX |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
11.562,00 |
470 |
9.635,00 |
1.927,00 |
11 |
7 |
67 |
70 % |
8.093,40 |
SIM427A 2024/76 |
Associação Rainha Paraíso |
G70461009 |
Ecoelas IV |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
34.576,00 |
1.600 |
32.800,00 |
6.560,00 |
37 |
22 |
67 |
70 % |
27.552,00 |
SIM427A 2024/69 |
Cruz Roja Espanhola |
Q2866001G |
Cerca de ti |
1.1.2024 |
31.8.2024 |
29.200,00 |
1.258 |
22.656,58 |
4.531,32 |
29 |
17 |
66 |
70 % |
19.031,53 |
SIM427A 2024/02 |
Associação Participacción |
G32477127 |
Abrindo cancelas com flores |
5.9.2023 |
31.8.2024 |
8.462,40 |
344 |
7.052,00 |
1.410,40 |
8 |
5 |
65 |
70 % |
5.923,68 |
SIM427A 2024/47 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza_ FAXPG |
G15068091 |
Recursos especializados para mulheres surdas |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
29.643,00 |
1.205 |
24.702,50 |
4.940,50 |
28 |
17 |
65 |
70 % |
20.750,10 |
SIM427A 2024/51 |
Associação Redmadre Corunha |
G70180229 |
Briana |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
34.218,60 |
1.391 |
28.515,50 |
5.703,10 |
32 |
19 |
65 |
70 % |
23.953,02 |
SIM427A 2024/07 |
Fundação CIP |
G15849318 |
Programa mulheres em Igualdade |
1.4.2024 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
930 |
17.994,30 |
3.598,86 |
22 |
13 |
62 |
60 % |
12.955,90 |
SIM427A 2024/82 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
Córdoba: empoderaento da mulher migrante e retornada galega através do emprendemento e a criação de redes |
1.1.2024 |
31.8.2024 |
12.907,28 |
554 |
10.141,88 |
2.028,38 |
13 |
8 |
62 |
60 % |
7.302,16 |
SIM427A 2024/87 |
Federação pela Igualdade das Mulheres da Província de Pontevedra-Femupo |
G94200326 |
Femupo Contigo |
1.3.2024 |
31.8.2024 |
19.946,00 |
1.035 |
16.628,70 |
3.325,74 |
24 |
14 |
62 |
60 % |
11.972,66 |
SIM427A 2024/23 |
Associação Cimo Prestadora de Serviços |
G320104498 |
Activa-te |
1.1.2024 |
31.8.2024 |
5.608,80 |
228 |
4.674,00 |
934,80 |
5 |
3 |
61 |
60 % |
3.365,28 |
SIM427A 2024/71 |
Associação de Mulheres Pedra da Velha |
G36837433 |
Amparando mulheres |
1.10.2023 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
2.210 |
40.446,76 |
8.089,35 |
51 |
31 |
61 |
60 % |
29.121,67 |
b) Procedimento SIM436B.
Núm. de expediente |
Entidade |
NIF |
Nome da medida |
Montante solicitado |
Montante elixible (€)* |
Ptos. |
Trecho (%) |
Importe concessão |
SIM436B 2024/03 |
Associação Galega de Famílias de Acolhida Acalmo |
G70605530 |
Acollemento familiar corresponsable |
50.000,00 |
53.451,20 |
100 |
95,00 % |
50.000,00 |
SIM436B 2024/05 |
Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
Caminho para corresponsabilidade desde a corresponsabilidade |
50.000,00 |
55.000,00 |
100 |
95,00 % |
50.000,00 |
SIM436B 2024/19 |
Associação de Famílias Monomarentais da Galiza (Façamos) |
G05324314 |
Currunchiños de conciliação |
19.900,00 |
21.890,00 |
94 |
95,00 % |
20.795,50 |
SIM436B 2024/04 |
Associação de Movilidad Humana para la Colaboração y ele Desarrollo |
G70464334 |
Plano comunitário de conciliação |
42.703,88 |
44.331,32 |
88 |
95,00 % |
42.114,75 |
SIM436B 2024/18 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
Concilia Antonio Noche |
6.198,50 |
6.818,35 |
85 |
95,00 % |
6.477,43 |
SIM436B 2024/11 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza |
G70101647 |
Corresponsabilízate! |
10.000,00 |
11.000,00 |
80 |
90,00 % |
9.900,00 |
SIM436B 2024/16 |
Ecos do Sul |
G15354483 |
Equipa |
4.882,50 |
5.370,75 |
80 |
90,00 % |
4.833,68 |
SIM436B 2024/12 |
Associação Centinelas |
G70390745 |
Servicio de conciliação familiar |
6.961,00 |
7.657,10 |
77 |
90,00 % |
6.891,39 |
SIM436B 2024/13 |
Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo |
G27712306 |
+Corresponsables |
10.000,00 |
9.543,60 |
74 |
80,00 % |
7.634,88 |
SIM436B 2024/10 |
Federação de Mulheres do Rural da Província de Lugo Afammer Lugo |
G72927957 |
Campamento urbano Afammer Corresponsables Lugo 2024 |
40.000,00 |
38.174,40 |
73 |
80,00 % |
30.539,52 |
SIM436B 2024/15 |
Cruz Roja Espanhola |
Q2866001G |
Formação em corresponsabilidade |
10.000,00 |
11.000,00 |
72 |
80,00 % |
8.800,00 |
SIM436B 2024/02 |
Federação Provincial de Mulheres Rurais Ourense-Femuro |
G32237869 |
Femuro Verão: programa de conciliação |
6.108,39 |
6.719,23 |
70 |
80,00 % |
5.375,38 |
SIM436B 2024/06 |
Associação Casa da Mulher |
G70581517 |
Conciliação e igualdade a casa da mulher |
33.034,11 |
31.598,72 |
70 |
80,00 % |
25.278,98 |
SIM436B 2024/01 |
Associação para o Desenvolvimento Social da Comarca do Deza |
G36527745 |
Conciliamos contigo |
21.600,00 |
23.760,00 |
67 |
80,00 % |
19.008,00 |
SIM436B 2024/22 |
Federação pela Igualdade das Mulheres da Província de Pontevedra |
G94200326 |
Ludoconcilia Femupo |
2.233,00 |
2.456,30 |
64 |
75,00 % |
1.842,23 |
SIM436B 2024/14 |
Associação de Mulheres em Igualdade de Tui |
G94194701 |
Responsabilidade partilhada: capacitação para famílias |
6.000,00 |
6.600,00 |
64 |
75,00 % |
4.950,00 |
(*) Custos directos de pessoal mais um 10 % e menos as receitas percebido que não se revertem no próprio plano, de ser o caso (com o limite estabelecido no artigo 27.8 da Resolução de 9 de fevereiro de 2024, DOG núm. 36, de 20 de fevereiro).
ANEXO II
Llista de espera no procedimento SIM427A
Ordem |
Núm. de expediente |
Entidade |
NIF |
Programa |
Data início programa |
Data fim programa |
Quantia solicitada |
Núm. de horas totais imputadas ao programa |
Custo de pessoal segundo custo unitário hora |
Importe taxa fixa 20 % |
Núm. mínimo utentes |
Núm. mínimo utentes com atenção continuada |
Ptos. |
Trecho (%) |
Montante |
1 |
SIM427A 2024/53 |
Congregación Siervas de la Pasión |
R0800086A |
Atenção psicosocial a mulheres xestantes e/ou com crianças/as menores de dois anos |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
3.132 |
59.923,20 |
11.984,64 |
27 |
27 |
60 |
60 % |
40.000,00 |
2 |
SIM427A 2024/08 |
Associação Saúde Mental A Marinha |
G27262799 |
Cuidando de mim VIII |
1.9.2023 |
31.5.2024 |
13.751,40 |
559 |
11.459,50 |
2.291,90 |
13 |
8 |
59 |
60 % |
8.250,84 |
3 |
SIM427A 2024/63 |
Fundação Amigó |
G81454969 |
Acompanhando |
1.2.2024 |
31.8.2024 |
24.673,80 |
1.003 |
20.561,50 |
4.112,30 |
23 |
14 |
57 |
60 % |
14.804,28 |
4 |
SIM427A 2024/01 |
Associação Rede de Mulheres Vicinais contra os Maus Tratos de Vigo |
G36928646 |
Juntas |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
9.003,60 |
366 |
7.503,00 |
1.500,60 |
9 |
5 |
52 |
50 % |
4.501,80 |
5 |
SIM427A 2024/21 |
Cáritas Diocesana Santiago |
R1500053B |
Criação em activo |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
40.000,00 |
1.720 |
35.260,00 |
7.052,00 |
40 |
24 |
51 |
50 % |
21.156,00 |
6 |
SIM427A 2024/78 |
Federação Escolas Agrárias da Galiza EFA |
G15299357 |
Mulheres com projecto: serviço de emprendemento e asesoramento pessoal 2024 |
5.2.2024 |
31.7.2024 |
5.800,00 |
332 |
6.806 |
1.361,20 |
8 |
5 |
47 |
50 % |
4.083,60 |
7 |
SIM427A 2024/15 |
Associação de Padres o Tutores de Personas com Discapacidad Intelectual de Lugo-ASPNAIS |
G27018365 |
Programa de igualdade para as mulheres com deficiência intelectual de ASPNAIS |
1.9.2023 |
32.7.2024 |
32.959,50 |
1.500 |
27.468,50 |
5.493,70 |
35 |
21 |
47 |
50 % |
16.481,10 |
8 |
SIM427A 2024/12 |
Associação O Som do Povo |
G94017704 |
Apoio, asesoramento, seguimento e acompañamento a pessoas desfavorecidas em risco exclusão social |
1.9.2023 |
31.8.2024 |
9.950,00 |
284 |
5.468,42 |
1.093,68 |
7 |
4 |
46 |
50 % |
3.281,05 |
ANEXO III
Solicitudes recusadas e desistidas
a) Procedimento SIM427A.
Núm. de expediente |
Entidade |
NIF |
Programa |
Causa |
SIM427A 2024/66 |
Associação Xaruma |
G27746486 |
Projecto Lita |
Artigo 24.9 das bases reguladoras: não atinge uma pontuação mínima de 45 pontos. |
SIM427A 2024/64 |
Associação Síndrome de Down da Corunha |
G15731466 |
Espaços de escuta |
Artigo 24.9 das bases reguladoras: não atinge uma pontuação mínima de 45 pontos. |
SIM427A 2024/72 |
Associação Espanhola contra ele Cancro |
G28197564 |
Atenção integral a mulheres com cancro em situação de vulnerabilidade |
Artigo 24.9 das bases reguladoras: não atinge uma pontuação mínima de 45 pontos. |
SIM427A 2024/04 |
Guantes de Oro Boxing Clube |
G56224769 |
Defénde-T |
1. Artigo 23.1.a) das bases reguladoras: a entidade não está inscrita na área de igualdade do RUEPSS. |
SIM427A 2024/25 |
Associação Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
Programa de mediação intercultural para mulheres Concepção Arenal |
Artigo 24.6 das bases reguladoras: o período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis não está compreendido entre o 1 de setembro de 2023 e o 31 de agosto de 2024. |
SIM427A 2024/32 |
Associação de Pessoas com Parálise Cerebral de Lugo |
G27178904 |
Cuidar e ser cuidada |
Artigo 9.1 das das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 9 de abril de 2024 (DOG núm. 77, de 18 de abril). |
SIM427A 2024/43 |
Fundação Menela |
G36685964 |
Programa mulheres em situação de vulnerabilidade |
Artigo 23.1.a) das bases reguladoras: a entidade não está inscrita na área de igualdade do RUEPSS. |
SIM427A 2024/46 |
Associação Autismo Apontas-te |
G10924322 |
Cuido-me |
Artigo 9.1 das das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 9 de abril de 2024 (DOG núm. 77, de 18 de abril). |
SIM427A 2024/65 |
Xeracción, S. Coop. Galega |
F32479040 |
Mulheres |
Artigo 23.2 das bases reguladoras: entidade excluído do âmbito de aplicação deste procedimento. |
SIM427A 2024/75 |
Confraternidad Carcelaria de Espanha-Concaes |
G79933537 |
Mulher e prisão |
Artigo 24.4 das bases reguladoras: o programa não está dirigido em exclusiva a mulheres em situação de especial vulnerabilidade. |
SIM427A 2024/81 |
Associação de Amas de Casa, Consumidores y Utentes |
G15049034 |
Recursos integrais de atenção especializada a mulheres em situação de vulnerabilidade |
Desistência expressa: artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. |
b) Procedimento SIM436B.
Núm. de expediente |
Entidade |
NIF |
Programa |
Causa |
SIM436B 2024/07 |
Associação E-Deidades para a Integração Laboral e Social da Mulher |
G27431873 |
Eclipse |
Artigo 27.2.2 das bases reguladoras: acção não subvencionável |
SIM436B 2024/08 |
Associação Autismo Apontas-te |
G10924322 |
Plano Corresponsables Apontas-te |
Artigo 26.1.a) das bases reguladoras: a entidade não está inscrita na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS). |
SIM436B 2024/09 |
Fundação Infiar |
G16675928 |
Garagem de Ideias |
Artigo 26.1.a) das bases reguladoras: a entidade não está inscrita na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS). |
SIM436B 2024/17 |
Federação Escuelas Familiares |
G15299357 |
Agora TocaNÓS |
Artigo 9 das das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 9 de abril de 2024 (DOG núm. 77, de 18 de abril). |
SIM436B 2024/20 |
Associação AXEL Associação de |
G27305218 |
Anéis de Compromisso |
Artigo 27.2.2 das bases reguladoras: acção não subvencionável |
SIM436B 2024/21 |
Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer Tempus |
G15681000 |
Não achega |
Artigo 9 das das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 9 de abril de 2024 (DOG núm. 77, de 18 de abril). |