DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 6 de junho de 2024 Páx. 34381

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2024, da Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, pela que se resolvem as solicitudes de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, convocadas pela Resolução de 9 de fevereiro de 2024, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa operativo FSE+ Galiza 2021-2027 (códigos de procedimento SIM427A e SIM436B).

Mediante a Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade de 9 de fevereiro de 2024 (DOG núm. 36, de 20 de fevereiro), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2024 as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento dos seguintes programas:

a) Programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos específica e exclusivamente a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, segundo o estabelecido na disposição adicional única da Resolução de 9 de fevereiro de 2024 (procedimento SIM427A).

b) Programa do Plano Corresponsables para o desenvolvimento de actuações orientadas a facilitar a conciliação das famílias com menores a cargo de até 16 anos de idade mediante a criação de bolsas de cuidado profissional, através da criação de emprego de qualidade no sector dos cuidados, e planos de formação e sensibilização em corresponsabilidade e cuidados destinados aos homens e às famílias (procedimento SIM436B).

O artigo 12.1 das bases reguladoras estabelece o seguinte: «de conformidade com o previsto na disposição adicional primeira do Decreto 123/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, por proposta do órgão instrutor e depois da fiscalização por parte da Intervenção Delegar, a resolução destas ajudas corresponde à secretária geral da Igualdade».

Mediante o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, criou-se a Conselharia de Política Social e Igualdade. Em virtude do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, estabelece-se a estrutura da Conselharia de Política Social e Igualdade. Ao amparo deste decreto suprime-se a Secretaria-Geral da Igualdade e acreditem-se no seu lugar duas direcções gerais, a Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e a Direcção-Geral de Promoção da Igualdade.

Mediante a Resolução de 24 de abril de 2024, da conselheira de Política Social e Igualdade, determinou-se que a Direcção-Geral de Promoção da Igualdade assumirá, enquanto não se aprove o decreto pelo que se estabeleça a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade, as competências da extinta Secretaria-Geral da Igualdade estabelecidas no Decreto 123/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, em matéria de promoção da igualdade e de violência de género, se lhe adscrevendo provisionalmente os órgãos e unidades dependentes dela que subsistirán com a mesma estrutura e funções estabelecidas no dito decreto.

Segundo o artigo 12.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na extinta Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela Comissão de Valoração prevista no artigo 10.2 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções para o desenvolvimento de programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables que se indicam no anexo I por um montante total de 2.039.015,04 euros, com cargo às aplicações orçamentais que se indica a seguir:

Aplicação

Código projecto

Montante €

2024.38.07.313B.481.2

2023 00096

1.744.573,30

2024.38.07.312G.481.2

2021 00175

294.441,74

Segundo. No anexo II relacionam-se as solicitudes que ficam na lista de espera no procedimento SIM427A segundo a ordem de pontuação e que, de ser o caso, poderão ser atendidas através do crédito que fique sem comprometer por produzir-se alguma renúncia, por modificação nos projectos inicialmente apresentados ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas subvenções. Para estes efeitos, poderão realizar-se sucessivas propostas de resolução.

Terceiro. Excluir as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa específica, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 9.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.

Quarto. Informar as entidades beneficiárias do seguinte:

a) As ajudas do procedimento SIM427A (programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade) estão co-financiado num 60 % pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 no objectivo político 4. Uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 2. Inclusão social e luta contra a pobreza; objectivo específico 4.8. Fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não-discriminação e a participação activa e melhorar a empregabilidade, em particular para os grupos desfavorecidos; medida 2.H.03. Programa de atenção a mulheres em situação de especial vulnerabilidade. Além disso, informa-se que a aceitação da subvenção poderá implicar o seu aparecimento na lista de operações, que se publicará nos termos estabelecidos no artigo 49.3 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

As ajudas do procedimento SIM436B estão financiadas com fundos finalistas dos orçamentos gerais do Estado (PGE) procedentes do Ministério de Igualdade, no marco do Plano Corresponsables, através da linha de actuação 00524-Plano Corresponsables.

b) De acordo com o estabelecido no artigo 3 das bases reguladoras, no procedimento SIM427A (programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade) as subvenções para as actuações e actividades recolhidas nesta convocação são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade.

No procedimento SIM436B (Programa do Plano Corresponsables) é possível a concorrência com qualquer outra ajuda para o mesmo objecto e finalidade, mas o seu montante em nenhum caso poderá ser de tal quantia que, em concorrência com subvenções e ajudas de outras administrações públicas ou de outros entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, supere o custo das acções subvencionadas.

Se a actividade ou actuação subvencionada gera receitas como consequência de taxas de inscrição, matrículas ou equivalentes, o seu montante será deduzido da despesa subvencionável depois de aplicar o tipo fixo no momento de concessão da ajuda, em atenção aos declarados, obtidos ou previstos na solicitude de ajuda. Para o caso de que as receitas obtidas não se fizessem constar na solicitude ou fossem superiores aos declarados nela, a dedução fá-se-á ou reaxustarase no momento do pagamento final.

No caso do programa Plano Corresponsables (SIM436B), quando as entidades tenham estabelecido o pagamento de uma taxa pela prestação do serviço, devem estabelecer critérios de renda e ter em conta os ónus familiares nos preços de acesso ao serviço para as pessoas utentes, tendentes a favorecer a gratuidade e a universalidade das actuações. As receitas obtidas das quotas para o acesso das famílias com maiores receitas económicas deverão reverter no próprio Plano Corresponsables e recolher na justificação que se vá apresentar; no caso contrário, a dedução fá-se-á ou reaxustarase no momento do pagamento final.

c) As beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 17 (Obrigações das entidades beneficiárias) das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.

d) No artigo 19 (Reintegro e sanções) das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, de ser o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.

e) Uma vez notificada a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

f) De acordo com o estabelecido no artigo 16 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 90 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez realizada a notificação da resolução de concessão. As entidades beneficiárias ficam exoneradas da obrigação de constituir garantias.

O 10 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir nesta resolução.

g) O período de referência para o desenvolvimento do correspondente programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o seguinte:

– Procedimento SIM427A (programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade): de 1 de setembro de 2023 até o 31 de agosto de 2024, ambos os dois incluídos.

– Procedimento SIM436B (Programa do Plano Corresponsables): de 1 de outubro de 2023 até o 30 de setembro de 2024, ambos os dois incluídos.

h) As datas limite para a apresentação da documentação justificativo necessária para proceder ao pagamento da correspondente subvenção são as seguintes:

– Procedimento SIM427A (programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade): 12 de setembro de 2024.

– Procedimento SIM436B (Programa do Plano Corresponsables): 11 de outubro de 2024.

A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido para o efeito comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza, segundo o disposto no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei.

i) No procedimento SIM427A (programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade) as actuações justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar, consonte o disposto nos artigos 53, 55 e 56 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, segundo módulo ou custo unitário por hora com efeito trabalhada, calculado sobre o correspondente custo directo de pessoal, mais um 20 % em conceito de despesas directos e indirectos derivados do programa, segundo o estabelecido no artigo 24.7 das bases reguladoras. Para estes efeitos, deverá apresentar-se a documentação justificativo relacionada no artigo 15.1.3 das bases reguladoras.

No procedimento SIM436B (Programa do Plano Corresponsables) a justificação realizar-se-á a custo real mediante a apresentação de folha de pagamento, facturas ou documentos de valor probatório equivalente acreditador das despesas de pessoal correspondentes às actuações subvencionadas. Para estes efeitos, deverá apresentar-se a documentação justificativo relacionada no artigo 15.2.3 das bases reguladoras.

Quinto. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a directora geral de Promoção da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2024

María Quintiana Pérez
Directora geral de Promoção da Igualdade

ANEXO I

Concessões

a) Procedimento SIM427A.

Número de expediente

Entidade

NIF

Programa

Data início programa

Data fim programa

Quantia solicitada

Núm. de horas totais imputadas ao programa

Custo de pessoal segundo custo unitário hora

Importe taxa fixa 20 %

Núm. mínimo utentes

Núm. mínimo utentes com atenção continuada

Pontos

Trecho (%)

Importe concessão

SIM427A 2024/45

ONG Mistura

G15940414

Programa Neneiras

1.9.2023

31.8.2024

40.000,00

1.799

34.372,07

6.874,41

42

25

100

100 %

40.000,00

SIM427A 2024/49

Associação Familiares de Enfermos Alzhéimer Chantada

G27320225

Gabinete de apoio à mulher cuidadora

1.9.2023

31.8.2024

30.180,71

1.323

25.151,91

5.030,38

31

19

94

90 %

27.164,06

SIM427A 2024/84

Associação de Ayuda y Atenção al Preso da Corunha

G15414667

Programa Silvia

1.9.2023

31.8.2024

40.000,00

1.664

33.330,14

6.666,03

39

23

94

90 %

35.996,55

SIM427A 2024/85

Associação Antonio Noche

G15210388

Confeccionando o teu futuro

1.9.2023

31.8.2024

40.000,00

1.725

33.341,15

6.668,23

40

24

94

90 %

36.008,44

SIM427A 2024/86

Associação Íris Social

G16824088

Redeiras

1.12.2023

31.8.2024

39.175,70

1.672

32.647,54

6.529,51

39

23

93

90 %

35.259,35

SIM427A 2024/88

Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer Tempus

G15681000

Mulheres tecendo redes

1.9.2023

31.8.2024

40.000,00

1.626

33.333,00

6.666,60

38

23

91

90 %

35.999,64

SIM427A 2024/11

Federação de Associações de Familiares e Enfermos Mentais da Galiza-Feafes

G15545353

Atenção integral a mulheres com problemas de saúde mental em situação de vulnerabilidade

1.9.2023

31.8.2024

40.000,00

1.851

33.336,51

6.667,30

43

26

90

90 %

36.003,43

SIM427A 2024/89

ONGD Senvalos

G70610282

Valia

1.9.2023

31.8.2024

40.000,00

1.720

35.110,60

7.022,12

40

24

89

90 %

37.919,45

SIM427A 2024/19

Acção Familiar Ferrol (AFA Ferrol)

G15745466

Reinvéntate-programa de apoio integral a mulheres em situação de especial vulnerabilidade

30.10.2023

31.8.2024

8.073,70

350

6.836,36

1.367,27

8

5

88

90 %

7.383,27

SIM427A 2024/18

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer y otras demências da Galiza-Acostume Alzhéimer

G36776920

Programa de atenção integral a mulheres cuidadoras de pessoas com demência

1.9.2023

31.8.2024

40.000,00

2.905

59.552,50

11.910,50

68

41

86

90 %

40.000,00

SIM427A 2024/20

Associação de Mulheres Algueirada de Manzaneda

G32354227

Serviço de atenção a mulheres maiores que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo

1.9.2023

31.8.2024

25.307,48

1.161

21.091,38

4.218,28

27

16

86

90 %

22.778,69

SIM427A 2024/27

Federação Aspace Galiza

G36344950

Aspace-Conhece os teus direitos: atenção especializada a mulheres com parálise cerebral

1.9.2023

31.8.2024

36.900,00

1.500

30.750,00

6.150,00

35

21

86

90 %

33.210,00

SIM427A 2024/60

Associação Andaina Pró Saúde Mental

G70264999

Atenção integral para a promoção da autonomia das mulheres no rural com transtorno mental 2024

1.9.2023

31.8.2024

23.271,60

946

19.393,00

3.878,60

22

13

86

90 %

20.944,44

SIM427A 2024/77

Associação de Mulheres Anel

G32207516

Serviço de atenção às mulheres maiores que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo

1.9.2023

31.8.2024

39.999,60

1.626

33.333,00

6.666,60

38

23

86

90 %

35.999,64

SIM427A 2024/13

Associação Galega para Ajuda dos Enfermos com Demência tipo Alzhéimer- Agadea

G15483498

Cuidando na igualdade

1.9.2023

31.8.2024

24.224,11

1.032

20.187,39

4.037,48

24

14

85

90 %

21.802,38

SIM427A 2024/33

Associação pela Igualdade e a Coeducación- Apico

G94088549

Programa Apico 2023/2024: plano de luta, informação e apoio integral para vítimas de violência de género

1.9.2023

31.8.2024

19.704,50

880

16.421,50

3.284,30

20

12

85

90 %

17.735,22

SIM427A 2024/36

Associação Mirabal

G70312954

Programa Mimosa 2023/2024

1.9.2023

31.8.2024

20.417,50

785

15.128,95

3.025,79

18

11

85

90 %

16.339,27

SIM427A 2024/79

Ecos do Sul

G15354483

Apoio a mães

1.9.2023

31.8.2024

40.000,00

1.843

37.097,96

7.419,59

43

26

85

90 %

40.000,00

SIM427A 2024/03

Associação Íntegro das Pessoas com Diversidade Funcional da Costa da Morte

G15173263

PIMD Rural

1.9.2023

31.8.2024

23.886,50

1.050

19.906,50

3.981,30

24

14

82

80 %

19.110,24

SIM427A 2024/30

Fundação Érguete-Integração

G36861078

Projecto E.V.A. (Emprego-Visibilidade-Autonomia)

1.9.2023

31.8.2024

39.987,00

1.720

33.322,78

6.664,56

40

24

82

80 %

31.989,87

SIM427A 2024/41

Associação Arraianas

G70179189

Programa Aloia

15.3.2024

31.8.2024

13.972,80

624

11.644,80

2.328,96

15

9

82

80 %

11.179,01

SIM427A 2024/44

Associação de Ayuda a los Toxicómanos Érguete

G36642726

Intervenção desde uma perspectiva de género com mulheres reclusas ou ex-reclusas

1.9.2023

31.8.2024

40.000,00

1.626

33.333,00

6.666,60

38

23

82

80 %

31.999,68

SIM427A 2024/48

Associação Diversidades

G27783950

Donas da cidade 2024

1.9.2023

31.8.2024

40.000,00

1.758

33.338,30

6.667,66

41

25

82

80 %

32.004,77

SIM427A 2024/70

Fundação Impulsionar-se para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social

G27866763

Gaia V

21/12/23

31.8.2024

39.986,70

1.651

33.322,60

6.664,52

38

23

82

80 %

31.989,70

SIM427A 2024/17

Associação de Coaching para ele Desarrollo Social y Comunitário Daleth

G70480595

Programa Daleth 2023/24 para mulheres em situação de especial vulnerabilidade: Borboletas 8.0

1.9.2023

31.8.2024

39.999,60

1.626

33.333,00

6.666,60

38

23

81

80 %

31.999,68

SIM427A 2024/29

Associação Penitenciária Concepção Arenal

G27119809

Atenção integral a mulheres em situação pré, intra e post-penitenciária e familiares afectadas

1.9.2023

31.8.2024

39.837,00

1.626

33.333,00

6.666,60

38

23

81

80 %

31.999,68

SIM427A 2024/40

Associação Lavradoras

G15945686

Sensibilização e prevenção social e dinamização comunitária

1.9.2023

31.8.2024

40.000,00

2.713

50.728,63

10.145,73

63

38

81

80 %

40.000,00

SIM427A 2024/42

Associação Mulheres em Igualdade de Vigo

G27712306

Violência de género, uma realidade oculta

1.9.2023

31.8.2024

48.168,48

2.066

40.141,88

8.028,38

48

29

81

80 %

38.536,21

SIM427A 2024/50

Associação Faraxa pela Abolição da Prostituição

G27728658

Importas 6: atenção a mulheres em situação de especial vulnerabilidade social

1.9.2023

31.8.2024

39.126,54

1.695

32.601,12

6.520,22

39

23

81

80 %

31.297,07

SIM427A 2024/54

Associação Ponto Dê-las_Secretaria das Mulheres

G70370119

Escola de igualdade

1.9.2023

31.8.2024

40.000,00

2.752

50.056,54

10.011,31

64

38

81

80 %

40.000,00

SIM427A 2024/57

Agrupamento de AAVV do Rural e da Periferia da Câmara municipal de Ourense-Miño

G32408023

Rede Vicinal de Mulheres

1.9.2023

31.8.2024

19.926,00

810

16.605,00

3.321,00

19

11

81

80 %

15.940,80

SIM427A 2024/73

Confederação Galega de Pessoas com Deficiência -Cogami

G32115941

Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência

1.1.2024

31.8.2024

40.000,00

2.325:38

42.138,75

8.427,75

54

32

81

80 %

40.000,00

SIM427A 2024/80

Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza- Atingir

G70223417

Enrédate 6ª edição

1.1.2024

31.8.2024

29.028,00

1.180

24.190,00

4.838,00

27

16

81

80 %

23.222,40

SIM427A 2024/55

Down Pontevedra Juntos Associação Síndrome de Down

G36164887

Programa de empoderaento e atenção e atenção integral a mulheres com síndrome de Down e familiares mulheres

1.9.2023

31.8.2024

25.544,64

1.298

26.609,00

5.321,80

30

18

80

80 %

25.544,64

SIM427A 2024/59

Valores Innovation

G70377585

A tribo de Malala

1.9.2023

31.8.2024

33.127,10

1.663

28.448,78

5.689,76

39

23

80

80 %

27.310,83

SIM427A 2024/68

Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza- Fademur

G70101647

Serviço integral para mulheres do rural em situação de vulnerabilidade

1.9.2023

31.8.2024

40.000,00

1.752

34.780,56

6.956,11

41

25

80

80 %

33.389,34

SIM427A 2024/37

Associação para ele Empoderamiento de Personas Vulneráveis y/o em Riesgo de Exclusão Social -Aperes

G70573514

Programa Aperes 2023/2024

1.9.2023

31.8.2024

11.642,20

473

9.176,09

1.835,22

11

7

79

80 %

8.809,05

SIM427A 2024/74

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

Em-podérate

1.11.2023

31.8.2024

36.162,00

1.470

30.135,00

6.027,00

34

20

78

80 %

28.929,60

SIM427A 2024/39

Associação Vicinal As Ter-mas

G32334989

Espaço vicinal de apoio às mulheres

4.9.2023

30.8.2024

14.956,80

608

12.464,00

2.492,80

14

8

77

80 %

11.965,44

SIM427A 2024/61

Associação Nós Mesmas

G27718907

Para Nós, serviço integral de atenção a mulheres LBT

1.1.2024

31.8.2024

40.000,00

1.943

39.831,50

7.966,30

45

27

77

80 %

38.238,24

SIM427A 2024/62

Associação Xarela Formação- Animação

G32261307

Valor-és

1.1.2024

31.8.2024

19.852,20

807

16.543,50

3.308,70

19

11

77

80 %

15.881,76

SIM427A 2024/31

União General de Trabajadores da Galiza-UGT

G15383011

Serviço de atenção a mulheres imigrantes e emigrantes retornadas

1.9.2023

31.8.2024

38.400,60

1.561

32.000,50

6.400,10

36

22

76

80 %

30.720,48

SIM427A 2024/38

Auxilia Delegação Lugo

G08317059

Diversas mas iguais IX

1.9.2023

31.8.2024

13.530,00

550

11.275,00

2.255,00

13

8

76

80 %

10.824,00

SIM427A 2024/56

Ânsias

Associação de Famílias de Menores e Mocidade Trans da Galiza

G27820182

Apodéra-T. Tu, trânsito para tua liberdade

1.1.2024

31.8.2024

34.300,00

1.468

28.898,80

5.779,76

34

20

76

80 %

27.742,85

SIM427A 2024/06

Associação Alume Saúde Mental

G27198977

Pluriasistencial de apoio e rehabilitação com alojamento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade

1.9.2023

31.8.2024

40.000,00

1.720

35.260,00

7.052,00

15

15

75

80 %

33.849,60

SIM427A 2024/10

Down Vigo: Associação para ele Síndrome de Down

G36697324

Recursos integrais de atenção personalizada e grupal a mulheres com Síndrome de Down ou deficiência intelectual

1.9.2023

31.8.2024

40.000,00

1.720

35.260,00

7.052,00

40

24

75

80 %

33.849,60

SIM427A 2024/16

Associação Aliad Ultreia

G27021120

Programa Senlleiras

1.9.2023

31.8.2024

39.999,60

1.626

33.333,00

6.666,60

38

23

75

80 %

31.999,68

SIM427A 2024/26

Associação Pró Saúde Mental A Creba

G15476310

Apoio integral a mulheres com doenças mentais procedentes do meio rural

1.9.2023

31.8.2024

7.616,16

258

5.289,00

1.057,80

6

4

75

80 %

5.077,44

SIM427A 2024/52

Associação Limisi

G32302671

Nós

1.1.2024

31.8.2024

23.849,60

1.280

23.849,60

4.769,92

30

18

72

70 %

20.033,66

SIM427A 2024/05

Associação Amicos

G15747678

Programa mulheres, maltrato e prevenção do maltrato

1.9.2023

31.8.2024

39.740,60

1.720

33.118,60

6.623,72

40

24

71

70 %

27.819,62

SIM427A 2024/22

Associação de Diagnosticados de Cancro da mama

G36380301

Força meninas 2024! Programa de empoderaento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade

1.9.2023

31.8.2024

29.298,60

1.191

24.415,50

4.883,10

28

17

71

70 %

20.509,02

SIM427A 2024/28

Associação Síndrome de Down de Lugo

G27202043

Programa de atenção integral para o fortalecimento das capacidades pessoais, sociais e laborais de mulheres com Síndrome de Down e outras deficiências intelectuais da província de

Lugo

1.1.2024

31.8.2024

28.560,60

1.161

23.800,50

4.760,10

27

16

71

70 %

19.992,42

SIM427A 2024/24

Associação Down Ourense

G32311870

Programa de atenção integral dirigido a mulheres com deficiência intelectual e Síndrome de Down em particular para favorecer a sua inclusão no entorno

1.1.2024

31.8.2024

25.009,80

1.075

20.842,30

4.168,46

25

15

70

70 %

17.507,53

SIM427A 2024/34

Associação Redmadre Ourense

G32394082

Mães e fill@s

1.9.2023

31.8.2024

27.363,70

1.369

22.803,08

4.560,62

32

19

70

70 %

19.154,59

SIM427A 2024/35

Associação de Ayuda a la Vida-AYUVI

G36802536

Tu podes

1.9.2023

31.8.2024

39.988,94

1.795

35.799,01

7.159,80

42

25

70

70 %

30.071,17

SIM427A 2024/58

Associação Red Madre Pontevedra

G27707686

Mães e fill@s

1.9.2023

31.8.2024

26.574,84

1.240

22.145,70

4.429,14

29

17

70

70 %

18.602,39

SIM427A 2024/09

Associação para o Desevolvemento Social do Deza

G36527745

Olhando cara o futuro IV

1.4.2024

31.8.2024

13.382,40

544

11.152,00

2.230,40

13

8

69

70 %

9.367,68

SIM427A 2024/14

Associação de Viúvas María Andrea

G32014334

Apoiando na solidão

1.9.2023

31.8.2024

35.670,00

1.450

29.725,00

5.945,00

34

20

68

70 %

24.969,00

SIM427A 2024/83

Associação Ámbar das Pessoas com Diversidade Funcional

G15052434

OIGO. Programa integral de empoderaento e autoxestión para mulheres

1.9.2023

31.8.2024

15.111,30

731

12.594,44

2.518,89

17

10

68

70 %

10.579,33

SIM427A 2024/67

Cáritas Diocesana de Tui Vigo

R3600368I

Agarimo IX

1.9.2023

31.8.2024

11.562,00

470

9.635,00

1.927,00

11

7

67

70 %

8.093,40

SIM427A 2024/76

Associação Rainha Paraíso

G70461009

Ecoelas IV

1.9.2023

31.8.2024

34.576,00

1.600

32.800,00

6.560,00

37

22

67

70 %

27.552,00

SIM427A 2024/69

Cruz Roja Espanhola

Q2866001G

Cerca de ti

1.1.2024

31.8.2024

29.200,00

1.258

22.656,58

4.531,32

29

17

66

70 %

19.031,53

SIM427A 2024/02

Associação Participacción

G32477127

Abrindo cancelas com flores

5.9.2023

31.8.2024

8.462,40

344

7.052,00

1.410,40

8

5

65

70 %

5.923,68

SIM427A 2024/47

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza_ FAXPG

G15068091

Recursos especializados para mulheres surdas

1.9.2023

31.8.2024

29.643,00

1.205

24.702,50

4.940,50

28

17

65

70 %

20.750,10

SIM427A 2024/51

Associação Redmadre Corunha

G70180229

Briana

1.9.2023

31.8.2024

34.218,60

1.391

28.515,50

5.703,10

32

19

65

70 %

23.953,02

SIM427A 2024/07

Fundação CIP

G15849318

Programa mulheres em Igualdade

1.4.2024

31.8.2024

40.000,00

930

17.994,30

3.598,86

22

13

62

60 %

12.955,90

SIM427A 2024/82

Fundação Ronsel

G15752660

Córdoba: empoderaento da mulher migrante e retornada galega através do emprendemento e a criação de redes

1.1.2024

31.8.2024

12.907,28

554

10.141,88

2.028,38

13

8

62

60 %

7.302,16

SIM427A 2024/87

Federação pela Igualdade das Mulheres da Província de Pontevedra-Femupo

G94200326

Femupo Contigo

1.3.2024

31.8.2024

19.946,00

1.035

16.628,70

3.325,74

24

14

62

60 %

11.972,66

SIM427A 2024/23

Associação Cimo Prestadora de Serviços

G320104498

Activa-te

1.1.2024

31.8.2024

5.608,80

228

4.674,00

934,80

5

3

61

60 %

3.365,28

SIM427A 2024/71

Associação de Mulheres Pedra da Velha

G36837433

Amparando mulheres

1.10.2023

31.8.2024

40.000,00

2.210

40.446,76

8.089,35

51

31

61

60 %

29.121,67

b) Procedimento SIM436B.

Núm. de expediente

Entidade

NIF

Nome da medida

Montante solicitado

Montante elixible (€)*

Ptos.

Trecho (%)

Importe concessão

SIM436B 2024/03

Associação Galega de Famílias de Acolhida Acalmo

G70605530

Acollemento familiar corresponsable

50.000,00

53.451,20

100

95,00 %

50.000,00

SIM436B 2024/05

Patronato Concepção Arenal

G15030372

Caminho para corresponsabilidade desde a corresponsabilidade

50.000,00

55.000,00

100

95,00 %

50.000,00

SIM436B 2024/19

Associação de Famílias Monomarentais da Galiza (Façamos)

G05324314

Currunchiños de conciliação

19.900,00

21.890,00

94

95,00 %

20.795,50

SIM436B 2024/04

Associação de Movilidad Humana para la Colaboração y ele Desarrollo

G70464334

Plano comunitário de conciliação

42.703,88

44.331,32

88

95,00 %

42.114,75

SIM436B 2024/18

Associação Antonio Noche

G15210388

Concilia Antonio Noche

6.198,50

6.818,35

85

95,00 %

6.477,43

SIM436B 2024/11

Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza

G70101647

Corresponsabilízate!

10.000,00

11.000,00

80

90,00 %

9.900,00

SIM436B 2024/16

Ecos do Sul

G15354483

Equipa

4.882,50

5.370,75

80

90,00 %

4.833,68

SIM436B 2024/12

Associação Centinelas

G70390745

Servicio de conciliação familiar

6.961,00

7.657,10

77

90,00 %

6.891,39

SIM436B 2024/13

Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo

G27712306

+Corresponsables

10.000,00

9.543,60

74

80,00 %

7.634,88

SIM436B 2024/10

Federação de Mulheres do Rural da Província de Lugo Afammer Lugo

G72927957

Campamento urbano Afammer Corresponsables Lugo 2024

40.000,00

38.174,40

73

80,00 %

30.539,52

SIM436B 2024/15

Cruz Roja Espanhola

Q2866001G

Formação em corresponsabilidade

10.000,00

11.000,00

72

80,00 %

8.800,00

SIM436B 2024/02

Federação Provincial de Mulheres Rurais Ourense-Femuro

G32237869

Femuro Verão: programa de conciliação

6.108,39

6.719,23

70

80,00 %

5.375,38

SIM436B 2024/06

Associação Casa da Mulher

G70581517

Conciliação e igualdade a casa da mulher

33.034,11

31.598,72

70

80,00 %

25.278,98

SIM436B 2024/01

Associação para o Desenvolvimento Social da Comarca do Deza

G36527745

Conciliamos contigo

21.600,00

23.760,00

67

80,00 %

19.008,00

SIM436B 2024/22

Federação pela Igualdade das Mulheres da Província de Pontevedra

G94200326

Ludoconcilia Femupo

2.233,00

2.456,30

64

75,00 %

1.842,23

SIM436B 2024/14

Associação de Mulheres em Igualdade de Tui

G94194701

Responsabilidade partilhada: capacitação para famílias

6.000,00

6.600,00

64

75,00 %

4.950,00

(*) Custos directos de pessoal mais um 10 % e menos as receitas percebido que não se revertem no próprio plano, de ser o caso (com o limite estabelecido no artigo 27.8 da Resolução de 9 de fevereiro de 2024, DOG núm. 36, de 20 de fevereiro).

ANEXO II

Llista de espera no procedimento SIM427A

Ordem

Núm. de expediente

Entidade

NIF

Programa

Data

início programa

Data fim programa

Quantia solicitada

Núm. de horas totais imputadas ao programa

Custo de pessoal segundo custo unitário hora

Importe taxa fixa 20 %

Núm. mínimo utentes

Núm. mínimo utentes com atenção continuada

Ptos.

Trecho (%)

Montante

1

SIM427A 2024/53

Congregación Siervas de la Pasión

R0800086A

Atenção psicosocial a mulheres xestantes e/ou com crianças/as menores de dois anos

1.9.2023

31.8.2024

40.000,00

3.132

59.923,20

11.984,64

27

27

60

60 %

40.000,00

2

SIM427A 2024/08

Associação Saúde Mental A Marinha

G27262799

Cuidando de mim VIII

1.9.2023

31.5.2024

13.751,40

559

11.459,50

2.291,90

13

8

59

60 %

8.250,84

3

SIM427A 2024/63

Fundação Amigó

G81454969

Acompanhando

1.2.2024

31.8.2024

24.673,80

1.003

20.561,50

4.112,30

23

14

57

60 %

14.804,28

4

SIM427A 2024/01

Associação Rede de Mulheres Vicinais contra os Maus Tratos de Vigo

G36928646

Juntas

1.9.2023

31.8.2024

9.003,60

366

7.503,00

1.500,60

9

5

52

50 %

4.501,80

5

SIM427A 2024/21

Cáritas Diocesana Santiago

R1500053B

Criação em activo

1.9.2023

31.8.2024

40.000,00

1.720

35.260,00

7.052,00

40

24

51

50 %

21.156,00

6

SIM427A 2024/78

Federação Escolas Agrárias da Galiza EFA

G15299357

Mulheres com projecto: serviço de emprendemento e asesoramento pessoal 2024

5.2.2024

31.7.2024

5.800,00

332

6.806

1.361,20

8

5

47

50 %

4.083,60

7

SIM427A 2024/15

Associação de Padres o Tutores de Personas com Discapacidad Intelectual de Lugo-ASPNAIS

G27018365

Programa de igualdade para as mulheres com deficiência intelectual de ASPNAIS

1.9.2023

32.7.2024

32.959,50

1.500

27.468,50

5.493,70

35

21

47

50 %

16.481,10

8

SIM427A 2024/12

Associação O Som do Povo

G94017704

Apoio, asesoramento, seguimento e acompañamento a pessoas desfavorecidas em risco exclusão social

1.9.2023

31.8.2024

9.950,00

284

5.468,42

1.093,68

7

4

46

50 %

3.281,05

ANEXO III

Solicitudes recusadas e desistidas

a) Procedimento SIM427A.

Núm. de expediente

Entidade

NIF

Programa

Causa

SIM427A 2024/66

Associação Xaruma

G27746486

Projecto Lita

Artigo 24.9 das bases reguladoras: não atinge uma pontuação mínima de 45 pontos.

SIM427A 2024/64

Associação Síndrome de Down da Corunha

G15731466

Espaços de escuta

Artigo 24.9 das bases reguladoras: não atinge uma pontuação mínima de 45 pontos.

SIM427A 2024/72

Associação Espanhola contra ele Cancro

G28197564

Atenção integral a mulheres com cancro em situação de vulnerabilidade

Artigo 24.9 das bases reguladoras: não atinge uma pontuação mínima de 45 pontos.

SIM427A 2024/04

Guantes de Oro Boxing Clube

G56224769

Defénde-T

1. Artigo 23.1.a) das bases reguladoras: a entidade não está inscrita na área de igualdade do RUEPSS.
2. Artigo 24.4 das bases reguladoras: o programa não está dirigido em exclusiva a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.
3. Artigo 24.5 das bases reguladoras: não são subvencionáveis as actividades de mero lazer, recreio, desportivas, lúdicas ou culturais.

SIM427A 2024/25

Associação Patronato Concepção Arenal

G15030372

Programa de mediação intercultural para mulheres Concepção Arenal

Artigo 24.6 das bases reguladoras: o período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis não está compreendido entre o 1 de setembro de 2023 e o 31 de agosto de 2024.

SIM427A 2024/32

Associação de Pessoas com Parálise Cerebral de Lugo

G27178904

Cuidar e ser cuidada

Artigo 9.1 das das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 9 de abril de 2024 (DOG núm. 77, de 18 de abril).

SIM427A 2024/43

Fundação Menela

G36685964

Programa mulheres em situação de vulnerabilidade

Artigo 23.1.a) das bases reguladoras: a entidade não está inscrita na área de igualdade do RUEPSS.

SIM427A 2024/46

Associação Autismo Apontas-te

G10924322

Cuido-me

Artigo 9.1 das das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 9 de abril de 2024 (DOG núm. 77, de 18 de abril).

SIM427A 2024/65

Xeracción, S. Coop. Galega

F32479040

Mulheres

Artigo 23.2 das bases reguladoras: entidade excluído do âmbito de aplicação deste procedimento.

SIM427A 2024/75

Confraternidad Carcelaria de Espanha-Concaes

G79933537

Mulher e prisão

Artigo 24.4 das bases reguladoras: o programa não está dirigido em exclusiva a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

SIM427A 2024/81

Associação de Amas de Casa, Consumidores y Utentes

G15049034

Recursos integrais de atenção especializada a mulheres em situação de vulnerabilidade

Desistência expressa: artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Procedimento SIM436B.

Núm. de expediente

Entidade

NIF

Programa

Causa

SIM436B 2024/07

Associação E-Deidades para a Integração Laboral e Social da Mulher

G27431873

Eclipse

Artigo 27.2.2 das bases reguladoras: acção não subvencionável

SIM436B 2024/08

Associação Autismo Apontas-te

G10924322

Plano Corresponsables Apontas-te

Artigo 26.1.a) das bases reguladoras: a entidade não está inscrita na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

SIM436B 2024/09

Fundação Infiar

G16675928

Garagem de Ideias

Artigo 26.1.a) das bases reguladoras: a entidade não está inscrita na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

SIM436B 2024/17

Federação Escuelas Familiares
Agrárias Galiza

G15299357

Agora TocaNÓS

Artigo 9 das das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 9 de abril de 2024 (DOG núm. 77, de 18 de abril).

SIM436B 2024/20

Associação AXEL Associação de
Xóvenes Emprendedores Lucenses

G27305218

Anéis de Compromisso

Artigo 27.2.2 das bases reguladoras: acção não subvencionável

SIM436B 2024/21

Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer Tempus

G15681000

Não achega

Artigo 9 das das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 9 de abril de 2024 (DOG núm. 77, de 18 de abril).