DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 5 de junho de 2024 Páx. 34079

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2024 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes à realização do segundo exercício do processo selectivo para cobrir três vagas da categoria profissional de técnico/a especialista de publicações, grupo III, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução de 22 de fevereiro de 2024 (DOG de 6 de março) convocaram-se provas selectivas para cobrir três vagas da categoria profissional de técnico/a especialista de publicações, grupo III, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução de 5 de abril de 2024 (DOG de 18 de abril) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão. Finalizado o prazo de apresentação de emendas,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição o dia 10 de julho de 2024, às 10.00 horas, no Serviço de Publicações e Intercâmbio Científico (Casa Gradín. Campus Vinda).

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal nos locais onde se realizara a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite a resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela