DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 5 de junho de 2024 Páx. 34081

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2024 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a de grau médio de investigação (resonancia magnética nuclear), em virtude de provas selectivas convocadas pela Resolução de 3 de maio de 2023.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 3 de maio de 2023 (Diário Oficial da Galiza de 16 de maio) para cobrir com pessoal laboral fixo duas vagas da categoria profissional de técnico/a de grau médio de investigação (resonancia magnética nuclear), grupo II, pelo turno de promoção interna, uma vez comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixir na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo, na categoria profissional de técnico/a de grado médio de investigação (resonancia magnética nuclear), a pessoa que superou o processo selectivo e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato ante o Serviço de Gestão de Pessoal no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a assinatura do contrato começará a partir do dia seguinte hábil ao da data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, que poderão assinar o contrato durante esta situação.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***0061**

Peteiro Vilaseco, Eva María