DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 5 de junho de 2024 Páx. 34046

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Resolução de 16 de maio de 2024, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam as bases que regerão o programa de concessão de ajudas para a participação no programa Reencontros com Galiza dirigido a pessoas emigrantes maiores de 65 anos que residam na América do Norte, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento EM926G).

BDNS (Identif.): 764944.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias deste programa as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ser uma pessoa emigrante galega.

b) Ter a nacionalidade espanhola.

c) Residir na América do Norte de maneira continuada, no mínimo, durante os dez (10) últimos anos naturais (2014-2024).

d) Ter 65 anos cumpridos na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

e) Não ter participado nos últimos cinco (5) anos naturais em programas de viagens a Galiza organizados pela Secretaria-Geral da Emigração, isto é, desde 2019 em diante.

f) Valer-se por sim mesmas e não padecer trastornos psicofísicos que alterem a normal convivência e estar em condições de realizar uma viagem de comprida duração, circunstâncias que deverão acreditar mediante relatórios médicos devidamente actualizados.

g) Para optar às vagas com as viagens financiadas a cento por cento pela Secretaria-Geral da Emigração, o limite máximo de receitas da pessoa solicitante não poderá superar a quantia resultante de multiplicar por dois (2) o montante das bases de cálculo da prestação por razão de necessidade do Ministério de Inclusão, Segurança social e Migrações do Estado espanhol para o ano 2024, segundo o país de residência ou, em caso que conviva com outra ou outras pessoas numa mesma unidade económica familiar, a quantia determinada pela soma desse limite máximo de receitas pessoais mais o resultado de multiplicar o 70 % da supracitada cifra pelo número de pessoas que convivam menos uma.

O resto das pessoas solicitantes deverão optar por uma das vagas oferecidas na modalidade de copagamento conforme o especificado no anexo I desta convocação, e abonar, no prazo dos dez dias seguintes à publicação da resolução de adjudicação das ajudas, a quantidade de 600 € em conceito de custo da viagem desde o país de origem até Galiza, que será abonada à empresa adxudicataria do correspondente contrato.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas correspondentes ao programa Reencontros com Galiza para o ano 2024, que tem por finalidade facilitar às pessoas maiores galegas residentes na América do Norte, mediante um período de estadia numa residência dependente da Xunta de Galicia e posteriormente com as suas famílias, o contacto com a realidade galega actual e o encontro com os seus familiares.

As ajudas consistirão no financiamento total ou parcial do custo da viagem de ida e volta desde os seus países de residência até Galiza e na estadia na residência. Os custos da viagem cobrir-se-ão em diferente percentagem segundo as receitas das pessoas que conformem a unidade familiar dos solicitantes.

2. Além disso, é objecto desta resolução convocar estas ajudas para o ano 2024, código de procedimento EM926G.

3. O procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o estabelecido no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da referida Lei 9/2007, e demais normativa de aplicação.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 16 de maio de 2024, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam as bases que regerão o programa de concessão de ajudas para a participação no programa Reencontros com Galiza dirigido a pessoas emigrantes maiores de 65 anos que residam na América do Norte, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento EM926G).

Quarto. Financiamento

As ajudas do programa têm a consideração de ajudas em espécie e, consequentemente, não supõem contabilização de despesa. Os serviços que se prestam às pessoas participantes nesta convocação serão objecto de licitação, de acordo com a normativa de contratos do sector público.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2024

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração