DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Terça-feira, 4 de junho de 2024 Páx. 33813

IV. Oposições e concursos

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2024 pela que se aprova a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna separada, no grupo I, categoria intitulado/a superior, convocado pela Resolução de 8 de fevereiro de 2024, e se fã públicos o lugar, a data e a hora de realização dos exercícios da fase de oposição do processo selectivo.

Mediante a Resolução de 8 de fevereiro de 2024, o director do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) convocou o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna separada, no grupo I, categoria intitulado/a superior, do quadro de pessoal do consórcio ACSUG; de conformidade com o estabelecido no Decreto 143/2023, de 9 de novembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023 (DOG núm. 214, de 10 de novembro).

O dia 8 de maio de 2024 publicou-se a Resolução de 29 de abril de 2024, do director do consórcio ACSUG, pela que se aprova lista provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído do processo selectivo (DOG núm. 90, de 8 de maio).

A base I.4.2 da convocação estabelece que as pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da dita publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão. A estimação ou desestimação dos ditos pedidos de correcções perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Direcção de ACSUG que será publicada no Diário Oficial da Galiza, pela que se aprovarão as listas definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído.

A base II.1.2.6 da convocação estabelece que o anúncio de realização dos exercícios publicará no DOG e no portal web corporativo http://www.acsug.es/gl/acsug/transparência/pessoal, com quarenta e oito (48) horas hábeis, ao menos, de antelação à assinalada para o seu início.

De conformidade com o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar e publicar a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído.

DNI

Nome

Solicitude

Celga 4

***9595**

Belmonte Otero, Isabel

Admitida

Sim

***2196**

Castro Pais, María Dores

Admitida

Sim

***9151**

López Lorenzo, Ana Isabel

Admitida

Sim

***2187**

Mallo Rey, Marta María

Admitida

Sim

***2227**

Martínez Lafuente, Aitor

Admitida

Sim

***9898**

Rico Rey, Francisco

Admitida

Sim

***8210**

Velón Sixto, Luis Carlos

Admitida

Sim

Segundo. O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que pudessem derivar da sua participação.

Terceiro. Todas as pessoas aspirantes acreditaram estar em posse do título Celga 4 ou título equivalente homologado, pelo que, de conformidade com o indicado nas bases, ficam exentas de realizar as provas estabelecidas na base II.1.1.2.

Quarto. Convocar as pessoas aspirantes admitidas com carácter definitivo no concurso-oposição, para a realização do exercício estabelecido na base II.1.1.1, na sede de ACSUG, Cidade da Cultura da Galiza, Monte Gaiás, s/n, Edifício Fontán, 2º andar, 15707 Santiago de Compostela; o dia 17 de junho de 2024 às 10.00 horas.

Quinto. As pessoas aspirantes deverão acudir provisto do documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, e de bolígrafo azul ou preto, de tinta indeleble.

Sexto. Durante o tempo fixado para a realização dos exercícios não se poderão utilizar auriculares nem manipular de nenhuma maneira aparelhos electrónicos, tecnologia digital, telefonia móvel, relógios ou suportes com memória. Está proibido o acesso ao recinto de realização das provas com tais dispositivos.

Sétimo. Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante o Conselho Reitor de ACSUG no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2024

José Eduardo López Pereira
Director do consórcio Agência para
a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza