No DOG de 29 de dezembro de 2022 publicou-se o Anúncio de 28 de dezembro de 2022 pelo que se convoca o processo selectivo para a cobertura, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, de um largo de técnico/a I licenciado em Ciências Económicas (categoria 004 do grupo I) com destino na gerência da Agência Galega da Qualidade Alimentária.
Consonte a indicação do anúncio, as bases do processo de selecção e os sucessivos anúncios desta convocação publicam no endereço electrónico e no tabuleiro de anúncios da Agência Galega da Qualidade Alimentária: https://mediorural.junta.gal/gl/conselleria/organismos-adscritos/agência-galega-da-qualidade-alimentária/documentacion
O prazo de apresentação de solicitudes, de 20 dias hábeis, iniciou-se o 16.1.2023, às 00.00.00 horas, e rematou o 10.2.2023 às 23.59.59. Transcorrido este prazo, de acordo com a prescrição do artigo 7 das bases, o dia 1.3.2023 publicou-se a lista provisória de admitidos e excluído, assim como a lista de aspirantes pendentes de acreditar a posse do título Celga 4, e abriu-se um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação, para a apresentação de emendas. Rematado o prazo outorgado sem constar nenhuma emenda, é preciso publicar a lista definitiva.
Por todo o exposto, no exercício das competências previstas no artigo 19 do Decreto 52/2018, pelo que se acredite a Agência Galega da Qualidade Alimentária e se aprovam os seus estatutos,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovação das listas definitivas
Aprovar e publicar a lista definitiva de aspirantes admitidos para cobrir, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, o citado largo de pessoal laboral da Agência Galega da Qualidade Alimentária, identificada no Decreto 79/2022, de 25 de maio:
Castro Lodeiro, Fernando ***2694** Celga 4 Sim
Alonso Abraldes, Raquel ***5509** Celga 4 Sim
Segundo. Entrada em vigor
A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Impugnação
Contra esta resolução, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de reposição, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ante o presidente da Agência Galega da Qualidade Alimentária, nos termos previstos nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, perante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, nos termos previstos na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 27 de maio de 2024
José Luis Cabarcos Corral
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária