Na sessão do tribunal que teve lugar o dia 20 de maio de 2024, o tribunal que qualifica o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), de conformidade com o disposto nas bases da convocação,
ACORDOU:
Primeiro. Mediante a Resolução de 29 de fevereiro de 2024 convocou-se, segundo o previsto na base III.1.2.6 da convocação, o segundo exercício do processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial.
De conformidade com o disposto na base III.1.1.2, o exercício consistiu no desenvolvimento por escrito de um (1) tema, para eleger entre os três (3) obtidos mediante sorteio dentre os que figuram na parte específica do programa. Em virtude do previsto nas citadas bases, por acordo deste tribunal de 6 de março de 2024, estabeleceram-se os critérios de correcção, valoração e superação do exercício.
Em atenção à correcção efectuada respeitando os supracitados critérios:
«1. A pessoa aspirante deverá demonstrar o domínio ou o conhecimento completo do tema que desenvolva, de modo ordenado e estruturado, de acordo com o tempo máximo para a sua exposição e tendo em conta as epígrafes do temario recolhidas na parte específica do programa que figura na Resolução de 20 de dezembro de 2022 (DOG núm. 242, de 22 de dezembro).
Não se valorarão os conhecimentos que constituam divagacións ou que não se cinjam às epígrafes do tema.
2. A qualificação dos aspirantes determinar-se-á calculando a nota média que corresponde ao exercício em função das pontuações outorgadas por cada um dos membros, excluída a nota mais alta e a mais baixa, sendo a nota final do exercício do aspirante a média aritmética das notas válidas não excluído.
Atendendo ao anterior, cada membro do tribunal outorgar-lhe-á uma qualificação de 0 a 30 pontos ao tema desenvolto pelo aspirante.
3. A expressão escrita valorar-se-á globalmente e ter-se-á em conta, ademais da claridade, a ordem de ideias e a qualidade da expressão, a ortografía e a caligrafía. O tribunal obviará as orações com palavras inintelixibles, com uma sintaxe deficiente ou que se façam incomprensibles por outras causas.
De acordo com o anterior, superarão o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que, depois da valoração segundo o indicado nos pontos precedentes, atinjam uma pontuação final nele igual ou superior a 15 pontos».
Rematado o processo de correcção, o tribunal acordou publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal
Segundo. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. De conformidade com a base V.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia com competências em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 20 de maio de 2024
Roberto Álvarez Fraguas
Presidente do tribunal
ANEXO
Pontuações do segundo exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).
DNI |
Apelidos e nome |
Pontuação do exercício |
Supera o exercício |
***7927** |
Núñez Rodríguez, Rocío |
15,78 |
Sim |
***7373** |
Taboada Ulloa, Laura Patricia |
11,68 |
Não |
***7108** |
Vidal García, Álvaro |
5,23 |
Não |