No Diário Oficial da Galiza núm. 9, de 12 de janeiro de 2024, publicou-se a Resolução de 20 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a renovação de electrodomésticos, em regime de concorrência não competitiva, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à sua convocação para a anualidade de 2024 (códigos de procedimento IN414B e IN414C).
O procedimento de concessão destas subvenções tramitou-se em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção prevista no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Dado que a ajuda associada às solicitudes em curso é superior ao orçamento da convocação, é preciso fazer uma ampliação de fundos destinados à renovação de electrodomésticos e modificar o ponto 1 do artigo 2 da Resolução de 20 de dezembro de 2023 que estabelecia o seguinte:
«1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2024 e imputarão à aplicação orçamental 05.A3.733A.780.7. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 2.175.000,00 euros».
O artigo 2.2 das bases reguladoras prevê a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación das solicitudes que resulte da aplicação dos critérios fixados nas bases que regem a convocação. De produzir-se a ampliação de crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo para resolver.
Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível, com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando a renovação eficiente de electrodomésticos e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Alargar em 36.000 € o crédito disponível para a renovação de electrodomésticos e modificar o artigo 2.1 da Resolução de 20 de dezembro de 2023 que fica redigido do seguinte modo:
«1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2024 e imputarão à aplicação orçamental 09.A3.733A.780.7. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 2.211.000 euros.
Tipo de actuação |
Aplicação orçamental |
Orçamento Inicial (€) |
Modificação orçamental |
Orçamento final (€) |
Renovação de electrodomésticos |
09.A3.733A.780.7 |
2.175.000 |
36.000 |
2.211.000» |
Segundo. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.
Santiago de Compostela, 27 de maio de 2024
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza