DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 3 de junho de 2024 Páx. 33552

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 22 de maio de 2024 pela que se regulam as bases e a convocação para o ano 2024 das ajudas, em regime de concorrência competitiva às pessoas armadoras e não competitiva às pessoas tripulantes, por paralização temporária da actividade percebeira das embarcações afectadas pela veda temporária dos bancos marisqueiros incluídos no Plano de gestão de percebe desde embarcação da Confraria de Bueu, co-financiado ao 70 % pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (códigos de procedimento PE406C e PE406D).

BDNS (Identif:): 764434.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas por paralização temporária da actividade percebeira dos bancos marisqueiros incluídos no Plano de gestão de percebe desde embarcação da Confraria de Bueu, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases reguladoras, as pessoas que tenham a condição de pessoas armadoras e pessoas tripulantes de uma embarcação afectada pela paralização temporária da actividade percebeira.

Segundo. Finalidade

Esta ordem tem por finalidade compensar os efeitos da medida de conservação da veda temporária de extracção do percebe desde embarcação nos bancos marisqueiros incluídos no Plano de gestão de percebe desde embarcação da Confraria de Bueu.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 22 de maio de 2024 pela que se regulam as bases e a convocação para o ano 2024 das ajudas, em regime de concorrência competitiva às pessoas armadoras e não competitiva às pessoas tripulantes, por paralização temporária da actividade percebeira das embarcações afectadas pela veda temporária dos bancos marisqueiros incluídos no Plano de gestão de percebe desde embarcação da Confraria de Bueu, co-financiado ao 70 % pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (códigos de procedimento PE406C e PE406D).

Quarto. Montante

Para o ano 2024 as ajudas conceder-se-ão com cargo à seguinte aplicação orçamental, que figura dotada no orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2024, e o montante total máximo das subvenções que se concederão no dito exercício orçamental é o seguinte:

– Aplicação orçamental: 46.02.723A.770.0.

– Código de projecto 2024.00143, para paralização temporária da actividade pesqueira.

– Montante total: 100.000,00 €, segundo as seguintes quantias por linha de ajuda:

PE406C, ajudas pela paralização temporária da actividade percebeira das embarcações afectadas-pessoas armadoras: 50.000 €.

PE406D, ajudas pela paralização temporária da actividade percebeira das embarcações afectadas-pessoas tripulantes: 50.000 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2024

Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar