DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quarta-feira, 29 de maio de 2024 Páx. 32597

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2024 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de motorista em virtude de provas selectivas convocadas mediante a Resolução de 21 de março de 2023.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas mediante a Resolução de 21 de março de 2023 (Diário Oficial da Galiza de 3 de abril) para cobrir com pessoal laboral fixo três vagas da categoria profissional de motorista, grupo III, pelo turno de promoção interna, uma vez comprovado que as pessoas seleccionadas reúnem os requisitos exixir na base 2 da convocação, e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de motorista a pessoa que superou o processo selectivo e que se relaciona no anexo desta resolução. Em aplicação do artigo 50, número 3, da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, o aspirante José Darío Fontao Otero fica excluído da proposta da contratação por ser trabalhador fixo na mesma categoria profissional ao superar as provas selectivas convocadas mediante a Resolução de 4 de novembro de 2022.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato ante o Serviço de Gestão de Pessoal no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a signatura do contrato começará a partir do dia hábil seguinte ao da data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, em que se poderá assinar o contrato durante esta situação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***2894**

García Bairro, Luis