DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quarta-feira, 29 de maio de 2024 Páx. 32593

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2024, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se fazem públicos o lugar, a data e a hora de realização dos exercícios da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de pessoal estatutário médico/a de família de atenção primária.

A base 8.1.4 da Resolução deste centro directivo, de 14 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 3, de 4 de janeiro de 2023), modificada pela Resolução de 11 de dezembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 239, de 19 de dezembro), pela que se convocou concurso-oposição para o ingresso na categoria estatutária de médico/a de família de atenção primária, estabelece que os exercícios da fase de oposição se realizarão no lugar, na data e na hora que se fixe numa resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se publicará no Diário Oficial da Galiza com um prazo mínimo de antelação de cinco dias hábeis.

De conformidade com a dita base, este centro directivo, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas com carácter definitivo no concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária no processo selectivo convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 14 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 3, de 4 de janeiro de 2023), modificada pela Resolução de 11 de dezembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 239, de 19 de dezembro), para a realização dos exercícios que integram a fase de oposição, no domingo 23 de junho de 2024, às 9.30 horas.

Os exames realizarão no Recinto da Feira Internacional da Galiza Abanca, na avenida Recinto Feiral, s/n, Silleda (Pontevedra).

Segundo. Publicar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), secção de emprego público, as diferentes portas de acesso ao recinto de realização das provas, assim como os/as aspirantes atribuídos/as a cada uma delas.

Terceiro. Os/as aspirantes convocados/as que não compareçam na data e na hora fixadas nesta resolução serão excluídos/as do concurso-oposição. Não se terão em conta causas de força maior ou qualquer outra causa para emendar a não comparecimento.

Quarto. As pessoas aspirantes deverão acudir provisto do documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, e de bolígrafo azul ou preto de tinta indeleble.

A acreditação para o acesso ao lugar de realização das provas realizar-se-á através de código QR. Cada aspirante terá à sua disposição no Escritório Virtual do Profissional (Fides/ expedient-e), desde a data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a acreditação pessoal com código QR, que deverá imprimir e apresentar o dia do exame ao pessoal colaborador da porta que lhe foi atribuída, e que lhe permitirá o acesso ao interior do lugar de realização das provas.

O código QR conterá informação do lugar, a data e a hora de realização dos exercícios, assim como a porta de acesso e o posto do exame que corresponde a cada aspirante.

Com o objecto de agilizar a entrada ao recinto, a pessoa aspirante deve ter à mão ambos os documentos: código QR e documento de identidade.

Não se lhes permitirá o acesso ao interior do recinto de realização das provas a os/às aspirantes que não apresentem o código QR impresso.

Quinto. Os/as aspirantes deverão respeitar as seguintes indicações:

1ª. O/a aspirante deverá assistir à realização das provas com o material mínimo indispensável. Este material irá num só bolso ou mochila, de tamanho pequeno, que cada aspirante levará sempre consigo e que, durante a realização do exame, deverá situar no chão.

2ª. Não estará permitido o acesso de o/da aspirante ao interior do recinto com alimentos, excepto causa médica justificada.

3ª. Todos/as os/as aspirantes apresentados/as às provas selectivas terão à sua disposição no Escritório Virtual do Profissional (Fides/expedient-e) o certificado de assistência ao exame, a partir do dia seguinte ao de realização dos exercícios. Não se facilitará nenhum certificado no lugar de realização das provas.

Sexto. De conformidade com o estabelecido na base 8.1.4 das resoluções de convocação, realizar-se-ão na mesma data os diferentes exercícios que integram a fase de oposição, em unidade de acto e de tempo, pela seguinte ordem: em primeiro lugar, o exercício da parte comum; a seguir, o exercício da parte específica, e, por último, o exercício de conhecimento da língua galega.

Sétimo. No marco das previsões em matéria de igualdade, o Serviço Galego de Saúde, às mulheres grávidas ou que parisen nesse dia ou dias antes, e que por estes motivos estejam ingressadas o dia do exame, permitir-lhes-á fazer os diferentes exercícios da fase de oposição derivados deste processo selectivo num centro hospitalar consistido na Comunidade Autónoma da Galiza. Realizarão, além disso, os exercícios no centro hospitalar aquelas grávidas em situação de incapacidade temporária ou parto recente (uma semana), que por razão dessas situações não se possam deslocar ao lugar de realização das provas. Em execução da Resolução de 15 de novembro de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publicam diversos acordos adoptados pela Mesa sectorial de negociação em matéria de protecção das pessoas trabalhadoras durante a gravidez (Diário Oficial da Galiza núm. 223, de 22 de novembro), com base no I Plano de igualdade entre mulheres e homens no Serviço Galego de Saúde (2021-2024), a mulher que esteja de parto o dia em que tenham lugar os exercícios da oposição, e não seja possível realizar-lhe a prova no hospital, poderá efectuá-la dentro dos quinze (15) dias seguintes ao da realização das provas.

O Serviço Galego de Saúde deslocará o dia do exame, à mesma hora, a um centro hospitalar consistido na Comunidade Autónoma da Galiza uma delegação do tribunal que lhes permita a execução material da prova a aquelas opositoras xestantes que pusessem em conhecimento do órgão convocante, com uma antelação mínima de 72 horas à data de realização do exame, a situação de gravidez ou possível parto e a sua vontade de realizar a prova no centro sanitário para o suposto de estarem ingressadas na data da sua realização, e se recebesse na Direcção-Geral de Recursos Humanos comunicação e justificação do sua receita em centro hospitalar por tal motivo com anterioridade à realização dos exercícios.

Por razões temporárias e organizativo, unicamente serão atendidas as solicitudes de deslocamento a centro sanitário pela causa exposta que constem devidamente justificadas na Direcção-Geral de Recursos Humanos com uma antelação mínima de cinco horas à estabelecida como hora de início das provas. Para os efeitos do disposto nesta base, só se admitirá como meio válido de comunicação o seguinte endereço de correio electrónico: oposicions@sergas.es

Aquelas aspirantes que não comuniquem no prazo estabelecido no ponto anterior a sua vontade de realizar o exercício num centro hospitalar e estejam de parto o dia do exercício deverão comunicar a dita circunstância o mesmo dia do exame mediante correio electrónico dirigido ao endereço de correio oposicions@sergas.es em que solicitem a realização do exercício noutra data. O exame realizar-se-á nos quinze dias seguintes ao da realização das provas, depois de comunicação da data pelo Serviço Galego de Saúde à/às interessada/s.

Oitavo. As aspirantes que precisem realizar a lactação materna durante os tempos dos exames, deverão solicitar a sua realização ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos.

Por razões temporárias e organizativo, unicamente serão atendidas as solicitudes de realização de lactação realizadas no prazo de cinco (5) dias hábeis seguintes ao da publicação desta resolução. Para os efeitos do disposto nesta base, só se admitirá como meio válido de comunicação o seguinte endereço de correio electrónico: oposicions@sergas.es

Como excepção ao disposto no ponto anterior, poderão solicitar a realização da lactação materna fora do prazo indicado aquelas aspirantes que fossem mães mais alá do prazo indicado.

As aspirantes que desejem realizar a lactação materna antes do início dos exames disporão de uma sala habilitada para tal fim no exterior do recinto, sem necessidade de realizar solicitude para o seu uso.

Noveno. Durante o tempo fixado para a realização dos exercícios não se poderão utilizar auriculares nem manipular de nenhuma maneira aparelhos electrónicos, tecnologia digital, telefonia móvel, relógios ou suportes com memória. Está proibido o acesso ao recinto de realização das provas com tais dispositivos e não se habilitará no recinto nenhum serviço para a sua recolhida.

Décimo. Esta resolução poderá ser impugnada pelas pessoas interessadas nos termos previstos na base 11.3 das resoluções de convocação.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2024

María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos