DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quarta-feira, 29 de maio de 2024 Páx. 32591

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2024, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade engenharia de caminhos, canais e portos, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 20 de maio de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 233, de 11 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade engenharia de caminhos, canais e portos, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base III.1.1.2 da convocação, o segundo exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessária uma pontuação mínima de quinze pontos (15 pontos). Ademais, o tribunal qualificará este exercício valorando os conhecimentos, a claridade, a ordem de ideias e a qualidade da expressão escrita. Para estes efeitos, no Acordo de 18 de março de 2024 do tribunal, pelo que se fazem públicos os critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício do processo selectivo, publicado no portal web de Função Pública da Xunta de Galicia estabeleceu-se que «os conhecimentos, e a sua claridade e ordem, suporão o 80 % da qualificação do exame e a qualidade da expressão escrita o 20 % restante» e «para superar cada tema é preciso obter, em cada um deles, um mínimo de 6 pontos, e a soma das pontuações obtidas no exercício deve ser igual ou superior a 15 pontos».

Segundo. Realizada a correcção do segundo exercício em sessões do 7 e de 16 de maio de 2024 e consonte os critérios anteriores, superaram o exame um total de 2 aspirantes.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade engenharia de caminhos, canais e portos, no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o disposto na base V.13 da convocação, contra este acordo do tribunal poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2024

Roberto Arias Sánchez
Presidente do tribunal