DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Segunda-feira, 27 de maio de 2024 Páx. 32412

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 2 de maio de 2024 pelo que se notifica a resolução de arquivamento da solicitude de aprazamento do pagamento da terceira coima coercitiva imposta dentro do expediente PÕE/503/2016.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 1 de abril de 2024, arquivar a solicitude de aprazamento do pagamento da terceira coima coercitiva por não atender ao requerimento de emenda no prazo concedido para o efeito.

Ao não poder realizar a notificação pessoal deste acordo à pessoa titular do documento nacional de identidade número 35956440B, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à pessoa interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á efectuada.

Indica-se-lhe que contra a presente resolução poderá interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um (1) mês desde a sua notificação, ou bem poderá interpor directamente reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda, no prazo de um (1) mês. A reclamação económico-administrativa deverá interpor-se ante o órgão que ditou a resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 235.3 da LXT.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à pessoa interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2024

María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística