DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Segunda-feira, 27 de maio de 2024 Páx. 31484

I. Disposições gerais

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

DECRETO 135/2024, de 20 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

O Decreto 42/2024, de 14 de abril, estabeleceu a estrutura orgânica da Xunta de Galicia. Por sua parte, o Decreto 48/2024, de 22 de abril, estabeleceu os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, e fixou aqueles órgãos que, pela sua importância e natureza, ficam adscritos à Presidência.

O artigo 27 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, estabelece que os decretos de estrutura determinarão os diferentes órgãos de direcção, as competências e funções que deles dependem e, em particular, os postos com categoria de subdirecção geral e chefatura de serviço. Procede neste momento desenvolver esta estrutura orgânica superior até o nível de chefatura de serviço num texto único que regule conjuntamente e de forma unitária a estrutura orgânica e as correspondentes funções dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, tendo como premisas os critérios de máxima eficácia e eficiência na organização administrativa.

Em consequência, mediante este decreto actualiza-se a estrutura dos órgãos superiores de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza fixada pelo Decreto 108/2022, de 16 de junho, incorporando o Escritório de Coordinação Económica da Presidência, com categoria de secretaria geral, a Direcção-Geral de Assuntos Constitucionais e Desenvolvimento Legislativo, dependente da Assessoria Jurídica Geral, e as delegações territoriais da Xunta de Galicia, que passarão a estar adscritas a este departamento.

Também se recolhe a tutela funcional da sociedade pública Galiza Qualidade, S.A., que será assumida pela Agência de Turismo da Galiza.

Além disso, ademais de incluir-se a nova Direcção-Geral de Assuntos Constitucionais e Desenvolvimento Legislativo, modifica-se o Regulamento orgânico da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia, aprovado pelo Decreto 343/2003, de 11 de julho, por motivos meramente organizativo derivados da nova estrutura orgânica. Assim, modifica-se a adscrição do Serviço de Assuntos Gerais, que passa a depender desta direcção geral, e acredite-se o Gabinete de Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Também se actualizam as referências contidas no regulamento ao director geral da Assessoria Jurídica, que passam a referir à pessoa titular da Secretaria-Geral da Assessoria Jurídica Geral e à pessoa titular da Direcção-Geral de Assuntos Constitucionais e Desenvolvimento Legislativo, segundo proceda. Do mesmo modo, corrigem-se as referências ao Gabinete de Assuntos Constitucionais e Defesa Xurisdicional, que não estavam actualizadas, e passam a fazer ao Gabinete de Defesa Xurisdicional.

O decreto ajusta aos princípios de boa regulação contidos no artigo 129 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 37.a) da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público da Galiza. Em concreto, cumpre com os princípios de necessidade e eficácia, é um instrumento necessário e ajeitado para servir ao interesse geral e tem como premisas os critérios de racionalização administrativa. Cumpre com o princípio de proporcionalidade e é o instrumento normativo necessário para o desenvolvimento da estrutura orgânica, com a regulação imprescindível para atender esta necessidade. Finalmente, cumpre com os princípios de segurança jurídica, transparência e eficiência, pois é coherente com o resto do ordenamento jurídico, identifica o seu propósito e dele não derivam novos ónus administrativos, assim como com os princípios de simplicidade e eficácia.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 4.15 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e depois de deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião do dia vinte de maio de dois mil vinte e quatro,

DISPONHO:

CAPÍTULO I

Organização geral da Presidência da Xunta da Galiza

Artigo 1. Estrutura

1. Dependerão da Presidência da Xunta da Galiza os seguintes órgãos superiores e de direcção:

a) Secretaria-Geral da Presidência. Ao dito órgão adscreve-se a Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência.

b) Secretaria-Geral de Meios. Ao dito órgão adscreve-se a Direcção-Geral de Comunicação.

c) Escritório de Coordinação Económica da Presidência, com categoria de secretaria geral.

d) Assessoria Jurídica Geral, com categoria de secretaria geral. Ao dito órgão adscreve-se a Direcção-Geral de Assuntos Constitucionais e Desenvolvimento Legislativo.

e) As delegações territoriais da Xunta de Galicia.

2. Fica adscrita à Presidência da Xunta da Galiza a Agência de Turismo da Galiza, que se ajustará nos seus fins, estrutura e funcionamento ao disposto na Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, e nas demais normas de aplicação.

3. A Presidência da Xunta da Galiza contará com a chefatura de Gabinete de Apoio à Presidência da Xunta da Galiza, assim como com a chefatura de Comunicação, que se encarregarão de prestar asesoramento especial e apoio à Presidência da Xunta da Galiza no desenvolvimento do seu labor político, no cumprimento das suas funções de carácter parlamentar e nas suas relações com as instituições públicas, com os médios de comunicação e com as organizações administrativas, assim como nas actividades protocolar.

Artigo 2. Adscrição aos órgãos superiores e de direcção

1. As delegações territoriais da Xunta de Galicia ficam adscritas organicamente à Presidência da Xunta da Galiza, e exercerão as competências previstas no artigo 7 do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia, assim como aquelas outras previstas na normativa aplicável. Na ordem funcional dependerão das directrizes, instruções ou critérios que emanen dos diversos órgãos superiores das conselharias que correspondam por razão das diferentes competências materiais.

2. As secretarias territoriais, com nível orgânico de subdirecção geral, dependem orgânica e funcionalmente da pessoa titular da delegação territorial e exercerão as seguintes funções:

a) O apoio e o asesoramento à pessoa titular da delegação territorial no exercício das suas competências.

b) A suplencia da pessoa titular da delegação territorial em caso de vaga, doença ou ausência, assim como como nos casos em que seja declarada a sua abstenção ou recusación.

c) A gestão e a coordinação dos serviços de automobilismo provinciais e do pessoal adscrito a eles, assim como a utilização das suas dependências e garagens.

d) Quantas outras competências lhes sejam atribuídas ou delegadas.

3. Ficam adscritos aos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, segundo o disposto nas suas normas reguladoras, os seguintes órgãos colexiados:

a) O Conselho Assessor de Telecomunicações e Audiovisual da Galiza, criado pelo Decreto 276/1999, de 21 de outubro, à Secretaria-Geral de Meios.

b) O Comité Internacional de Peritos do Caminho de Santiago, regulado pelo Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, à Agência de Turismo da Galiza.

c) O Conselho de Turismo da Galiza, regulado pelo Decreto 149/2012, de 5 de julho, à Agência de Turismo da Galiza.

d) A Comissão Interdepartamental do Caminho de Santiago, regulada pelo Decreto 107/2016, de 4 de agosto, à Agência de Turismo da Galiza.

e) O Comité Camelia Galiza, regulado pela Ordem de 25 de maio de 2020, pelo que se estabelece a ordenação da Rota dos Jardins da Camelia e se acredite o Comité Camelia Galiza, à Agência de Turismo da Galiza.

CAPÍTULO II

Secretaria-Geral da Presidência

Secção 1ª. Atribuições e estrutura da Secretaria-Geral da Presidência

Artigo 3. Atribuições

1. A Secretaria-Geral da Presidência configura-se como órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de apoio e assistência técnica à Presidência da Xunta da Galiza.

2. Correspondem-lhe, em particular:

a) A assistência técnica, o apoio e o asesoramento à pessoa titular da Presidência.

b) A coordinação do planeamento interdepartamental e a comunicação, nos assuntos gerais, com as conselharias, entidades e organismos que tenham relação com a Presidência da Xunta da Galiza, assim como as que lhe sejam delegar pela pessoa titular da Presidência da Xunta da Galiza.

c) A coordinação dos órgãos adscritos à Secretaria-Geral da Presidência, assinalados no artigo único, letra a), ponto 1, do Decreto 48/2024, de 22 de abril, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

d) A elaboração de estudos e relatórios para a Presidência da Xunta.

e) A coordinação dos assuntos gerais da Presidência da Xunta que assim o precisem.

f) A coordinação da elaboração dos orçamentos da Presidência.

g) A gestão do pessoal da Presidência nos termos estabelecidos neste decreto.

h) As funções de regime interior e os assuntos gerais da Secretaria-Geral da Presidência.

i) As funções recolhidas nas disposições adicionais do presente decreto.

j) Aquelas outras que lhe atribua o órgão competente ou que lhe atribua o ordenamento jurídico.

3. A Secretaria-Geral da Presidência exercerá as competências e funções estabelecidas no artigo 29 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico, de conformidade com o disposto no artigo 26.5 da mesma lei.

4. A Secretaria-Geral da Presidência poderá reclamar das conselharias e do resto dos órgãos superiores e de direcção da Xunta de Galicia quantos relatórios, dados e documentos considere precisos para o exercício das funções que tem encomendadas.

Artigo 4. Estrutura

1. Para o exercício das suas competências, a Secretaria-Geral da Presidência estrutúrase nas seguintes unidades:

a) Vicesecretaría Geral.

1º. Serviço de Recursos Humanos e Regime Interior.

2º. Serviço Técnico-Normativo.

3º. Serviço de Gestão Económica.

b) Assessoria Jurídica.

c) Intervenção Delegar.

2. Fica adscrita à Secretaria-Geral da Presidência a Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência.

Artigo 5. Vicesecretaría Geral

1. À Vicesecretaría Geral, com nível orgânico de subdirecção geral, correspondem-lhe as seguintes funções:

a) A suplencia da pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência nos casos de ausência, doença ou vacante, assim como nos casos em que seja declarada a sua abstenção ou recusación.

b) A coordinação e o apoio na direcção e gestão da actividade da Secretaria-Geral, assim como a execução dos projectos, dos objectivos ou das actividades que lhe sejam atribuídas pela pessoa titular da Secretaria-Geral.

c) O asesoramento e realização de estudos e relatórios de carácter técnico-jurídico que lhe sejam encomendados pela pessoa titular da Secretaria-Geral.

d) A elaboração, por requerimento da pessoa titular da Secretaria-Geral, de estudos e propostas de actuação sobre aspectos relativos à estruturación, planeamento, organização, métodos de trabalho e de melhora da gestão dos diferentes procedimentos administrativos.

e) A programação das necessidades de pessoal da Presidência, em colaboração com os diferentes órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência, a coordinação na elaboração da relação de postos de trabalho e a gestão do pessoal adscrito à Presidência da Xunta da Galiza, que inclui a gestão económica e habilitação de pagamentos relativos ao capítulo I.

f) O regime interior, a assistência técnica, a gestão dos meios materiais, a coordinação administrativa e outras funções de conteúdo administrativo que lhe atribua a pessoa titular da Secretaria-Geral.

g) A coordinação da elaboração do anteprojecto de despesas da Presidência da Xunta da Galiza, a elaboração do anteprojecto do orçamento de despesas da Secretaria-Geral da Presidência, assim como o seguimento e controlo da sua execução.

h) A tramitação das publicações dos órgãos dependentes da Presidência ante a Comissão Permanente de Publicações e o Conselho Coordenador de Publicações.

i) A remissão ao Diário Oficial da Galiza de disposições e actos do âmbito da Secretaria-Geral da Presidência.

j) Em geral, a assistência e gestão de cantos assuntos lhe sejam encomendados, por razão da sua competência, pela pessoa titular da Secretaria-Geral.

2. Para o cumprimento das suas funções, a Vicesecretaría Geral contará com os seguintes órgãos:

a) Serviço de Recursos Humanos e Regime Interior.

b) Serviço Técnico-Normativo.

c) Serviço de Gestão Económica.

Artigo 6. Serviço de Recursos Humanos e Regime Interior

A este serviço corresponde-lhe realizar as seguintes funções:

a) A ordenação, gestão e administração ordinária dos recursos humanos e o seguimento e controlo do registro de pessoal da Presidência da Xunta da Galiza.

b) A gestão do regime interno do pessoal, registro, arquivo e informação, controlo da assistência e pontualidade da Presidência.

c) A gestão dos planos de formação do pessoal da Presidência.

d) A habilitação de despesas de pessoal da Presidência.

e) O estudo, a tramitação e a elaboração das propostas de resolução de reclamações e recursos, assim como a execução de sentenças, em matéria de pessoal funcionário e laboral da Presidência da Xunta da Galiza.

f) O asesoramento em matéria de estruturación, planeamento, organização, métodos de trabalho e de melhora da gestão, assim como a elaboração da proposta de relações de postos de trabalho dos órgãos dependentes da Presidência.

g) Aquelas outras funções que, dentro do seu âmbito, lhe sejam atribuídas.

Artigo 7. Serviço Técnico-Normativo

A este serviço corresponde-lhe realizar as seguintes funções:

a) O apoio e asesoramento e a realização de estudos e relatórios de carácter técnico-jurídico nas matérias que lhe sejam encomendadas, assim como na elaboração dos anteprojectos e projectos de disposições de carácter geral tramitados pelos órgãos dependentes da Presidência, de acordo com o artigo 40 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro.

b) O estudo e seguimento das propostas de disposições que elaborem os diferentes órgãos superiores e de direcção da Presidência.

c) O estudo dos anteprojectos de disposições normativas do Estado e anteprojectos e projectos de disposições de outros departamentos.

d) As tarefas relativas à assistência técnica prestada pela Secretaria-Geral da Presidência da Xunta da Galiza para a tramitação das consultas e ditames de órgãos consultivos que lhe corresponda solicitar.

e) Aquelas outras funções que, dentro do seu âmbito, lhe sejam atribuídas.

Artigo 8. Serviço de Gestão Económica

A este serviço corresponde-lhe realizar as seguintes funções:

a) A coordinação da elaboração e tramitação do anteprojecto de orçamentos da Presidência, o controlo da execução orçamental, a tramitação dos expedientes de modificação orçamental e a execução das despesas que se lhe atribuam.

b) A tramitação dos expedientes de contratação que sejam competência da Secretaria-Geral da Presidência.

c) A habilitação das despesas correntes da Secretaria-Geral da Presidência.

d) Desenvolver as funções que lhe correspondem ao escritório orçamental previstas no artigo 50.bis do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza.

e) O asesoramento e a elaboração de relatórios em matéria de gestão económica e orçamental no âmbito da Presidência.

f) A gestão económica dos convénios de colaboração com outros entes, públicos ou privados, no marco das competências atribuídas à Presidência.

g) Aquelas outras funções que, dentro do seu âmbito, lhe sejam atribuídas.

Artigo 9. Assessoria Jurídica

A Assessoria Jurídica, com nível orgânico de subdirecção geral, dependerá organicamente da Secretaria-Geral e funcional e hierarquicamente da Assessoria Jurídica Geral, segundo o previsto no artigo 35 da Lei 4/2016, de 4 de abril, de ordenação da assistência jurídica da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do seu sector público.

Artigo 10. Intervenção Delegar

A Intervenção Delegar, com nível orgânico de subdirecção geral, dependerá organicamente da Secretaria-Geral e funcionalmente da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma.

Secção 2ª. Atribuições e estrutura da Direcção-Geral de o
Gabinete Técnico da Presidência

Artigo 11. Atribuições

1. A Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência exercerá as funções de asesoramento, assistência e apoio directo à Presidência da Xunta da Galiza, em coordinação com a pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência.

2. Correspondem-lhe, em particular:

a) Prestar asesoramento em todos os assuntos e matérias que disponha a Presidência da Xunta da Galiza.

b) Solicitar e sistematizar informação acerca das iniciativas, programas, planos e actividades das conselharias para os efeitos de facilitar-lhe a coordinação da acção de Governo.

c) Solicitar das instituições públicas e privadas a informação que demande para o exercício das suas funções.

d) Preparar os documentos e relatórios que sejam necessários para a sua interlocução ou tomada de decisões.

e) Prestar assistência para a preparação das suas intervenções no Parlamento da Galiza.

f) A coordinação das actividades da Casa da Galiza em Madrid.

g) O secretariado do Governo da Xunta de Galicia e das suas comissões delegar, com a excepção da assistência às suas sessões, exercendo as competências que se assinalam nas normas reguladoras de regime interior da Xunta de Galicia, de acordo com o estabelecido na disposição adicional quarta do Decreto 48/2024, de 22 de abril, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

h) A defesa dos assuntos da Presidência da Xunta na Comissão de Secretários Gerais e o apoio à pessoa titular da Presidência no sometemento daqueles ao Conselho da Xunta.

i) A gestão da documentação da Presidência da Xunta da Galiza.

j) Realizar aquelas outras actividades ou funções que se lhe encomendem.

Artigo 12. Estrutura

1. Para o exercício das suas competências, a Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência contará com a Subdirecção Geral de Coordinação e Planeamento.

2. Fica adscrita à Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência da Xunta da Galiza a Casa da Galiza em Madrid, que como sede da Xunta de Galicia em Madrid desenvolverá as actividades previstas no artigo 17, sem prejuízo da coordinação dos demais departamentos da Xunta de Galicia das actividades que se possam desenvolver nela.

Artigo 13. Subdirecção Geral de Coordinação e Planeamento

1. À Subdirecção Geral de Coordinação e Planeamento corresponder-lhe-ão as seguintes funções:

a) A realização dos relatórios que lhe sejam encomendados pela pessoa titular da Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência.

b) O estudo dos assuntos que tenham que elevar à Comissão de Secretários Gerais e ao Conselho da Xunta da Galiza.

c) O apoio à pessoa titular da Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência da Xunta da Galiza no labor de solicitar e sistematizar informação acerca das iniciativas, programas, planos e actividades das conselharias.

d) A edição do Diário Oficial da Galiza.

e) Em geral, a assistência e gestão de cantos assuntos lhe sejam encomendados, por razão da sua competência, pela pessoa titular da Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência da Xunta da Galiza.

2. Para o cumprimento das suas funções, a Subdirecção Geral de Coordinação e Planeamento contará com os seguintes órgãos:

a) Serviço de Coordinação e Planeamento.

b) Serviço de Secretariado do Governo.

c) Serviço de Tradução e Apoio na Edição do Diário Oficial da Galiza.

Artigo 14. Serviço de Coordinação e Planeamento

A este serviço corresponde-lhe realizar as seguintes funções:

a) O apoio técnico-administrativo à Subdirecção Geral nos labores de recompilação e seguimento da informação.

b) A elaboração de relatórios derivados dos estudos transversais que lhe sejam encomendados.

c) Aquelas funções que lhe sejam atribuídas pela pessoa titular da Subdirecção Geral.

Artigo 15. Serviço de Secretariado do Governo

A este serviço corresponde-lhe realizar as seguintes funções:

a) A preparação da ordem do dia, a revisão e o arquivamento da documentação dos expedientes que se elevem ao Conselho da Xunta, às suas comissões delegadas e à Comissão de Secretários Gerais, para a sua aprovação.

b) A redacção das actas, acordos e certificações correspondentes às reuniões dos órgãos citados na letra precedente, a sua remissão às conselharias competente por razão da matéria, o seu registro e a sua custodia.

c) A remissão ao Diário Oficial da Galiza, para a sua publicação, dos decretos aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza e da normativa aprovada, se é o caso, pelas comissões delegar do Governo galego.

d) A deslocação ao órgão com competências em matéria de relações institucionais e parlamentares das certificações dos acordos de aprovação de projectos de lei e dos seus textos, para a sua remissão ao Parlamento da Galiza.

e) A remissão ao Boletim Oficial dele Estado das leis aprovadas pelo Parlamento da Galiza para a sua publicação.

f) Aquelas outras funções que, dentro do seu âmbito, lhe sejam atribuídas.

Artigo 16. Serviço de Tradução e Apoio na Edição do Diário Oficial da Galiza

1. A este serviço corresponde-lhe realizar as seguintes funções:

a) A tradução e a revisão linguística de disposições normativas, particularmente as publicado no Diário Oficial da Galiza.

b) A resolução das questões terminolóxicas que surjam nas traduções e revisões linguísticas realizadas para o Diário Oficial da Galiza.

c) A gestão e actualização do Manual de estilo do Diário Oficial da Galiza e outras publicações institucionais.

d) O asesoramento linguístico à Comissão Permanente de Publicações e a outros órgãos da Administração que o solicitem.

e) Aquelas funções que lhe sejam atribuídas pela pessoa titular da Subdirecção Geral.

2. O Serviço de Tradução e Apoio na Edição do Diário Oficial da Galiza, para o desenvolvimento das suas funções, contará, ademais, com duas unidades administrativas directamente dependentes:

a) Uma de apoio nos labores de administração e gestão do Diário Oficial da Galiza.

b) Outra de apoio nos labores de edição do Diário Oficial da Galiza.

Artigo 17. Casa da Galiza em Madrid

1. Na Casa da Galiza em Madrid desenvolver-se-ão principalmente as seguintes actividades:

a) As actividades de protocolo e relações institucionais tanto da pessoa titular da Presidência da Xunta da Galiza como dos demais membros do Governo ou de outros cargos da Administração autonómica.

b) O estabelecimento de relações com os agentes dos diferentes sectores para o fomento da actividade económica e empresarial e do turismo da Galiza, em coordinação com as correspondentes unidades competente nas ditas matérias.

c) A relação com a comunidade galega em Madrid e com as entidades e associações galegas nesta comunidade autónoma.

d) As exposições, actos, apresentações, encontros, conferências, cursos e qualquer outra actividade para o fomento da língua e da cultura galegas.

e) Em geral, a manutenção de relações com os diferentes agentes sociais, empresariais e institucionais que operam em Madrid.

2. Na Casa da Galiza em Madrid estará situada um escritório de registro para a apresentação de documentação por parte da cidadania.

CAPÍTULO III

Secretaria-Geral de Meios

Secção 1ª. Atribuições e estrutura da Secretaria-Geral de Meios

Artigo 18. Atribuições

1. A Secretaria-Geral de Meios é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza encarregado de executar a política geral da Xunta de Galicia em matéria de médios de comunicação e audiovisuais, e corresponde-lhe o exercício das funções seguintes:

a) A divulgação da acção institucional da Xunta de Galicia e da Presidência.

b) A gestão das competências da Xunta de Galicia em matéria de médios de comunicação social, comunicação audiovisual, assim como o exercício das recolhidas no artigo 34 e no artigo 27, número 31, no que se refere à publicidade, ambos os dois do Estatuto de autonomia da Galiza.

c) A coordinação da política de imagem e dos contidos da publicidade institucional da Xunta de Galicia, dirigindo e coordenando as actividades que neste sentido se levem a cabo em todos os sectores e médios de comunicação social.

d) A coordinação da transmissão de uma imagem igualitaria, plural e não estereotipada na política de imagem e dos contidos da publicidade institucional da Xunta de Galicia.

e) A proposição e o desenvolvimento da normativa referente a comunicação social e a publicidade.

f) A elaboração, coordinação e seguimento relativo ao manual e normas sobre a identificação corporativa da Xunta de Galicia.

g) O estudo, a preparação e a tramitação de quantas actuações lhe correspondam à Xunta de Galicia para o desenvolvimento e efectividade das previsões do artigo 34 do Estatuto de autonomia da Galiza, em relação com a rádio, televisão e médios de comunicação social.

h) A realização de estudos e, se é o caso, a sua coordinação sobre matérias relativas a todos os sectores da informação e médios de comunicação em geral.

i) As competências de supervisão, controlo e protecção activa para garantir o cumprimento do previsto na legislação básica em matéria de comunicação audiovisual e, se é o caso, a potestade sancionadora em relação com os serviços de comunicação audiovisual cujo âmbito de cobertura, qualquer que seja o meio de transmissão empregado, não supere os limites territoriais da Comunidade Autónoma da Galiza.

j) A dotação de infra-estruturas no âmbito da comunicação.

k) A implantação de redes próprias de comunicação audiovisual radiofónica e televisiva para a prestação de serviços que sejam competência da Comunidade Autónoma, de acordo com o estabelecido na Lei 13/2022, de 7 de julho, geral de comunicação audiovisual.

l) A direcção e coordinação das actuações em matéria de comunicação audiovisual e multimédia e todos os aspectos que derivem da aplicação destas tecnologias no âmbito da comunicação.

m) As funções recolhidas nas disposições adicionais deste decreto.

Artigo 19. Estrutura

1. Para o cumprimento das suas funções, a Secretaria-Geral de Médios estrutúrase nas seguintes unidades:

a) Subdirecção Geral de Gestão e Coordinação de Meios.

1º. Serviço de Estudos e Coordinação de Meios.

2º. Serviço de Contratação.

b) Subdirecção Geral de Engenharia e Planeamento de Rádio, Televisão e Multimédia.

1º. Serviço de Planeamento.

c) Subdirecção Geral de Regime Jurídico.

2. Fica adscrita à Secretaria-Geral de Meios a Direcção-Geral de Comunicação.

Artigo 20. Subdirecção Geral de Gestão e Coordinação de Meios

1. Correspondem-lhe as seguintes funções:

a) A elaboração do anteprojecto de orçamento da Secretaria-Geral de Meios, a coordinação, controlo e seguimento da execução dos orçamentos da Secretaria e a tramitação dos expedientes de modificações orçamentais.

b) A execução da gestão orçamental mediante a tramitação dos correspondentes expedientes de despesa.

c) A supervisão da gestão da habilitação de pagamentos, excepto o capítulo I.

d) A gestão e a tramitação dos convénios de colaboração com outras administrações públicas, entes de direito público ou particulares, sempre que não estejam expressamente atribuídas a outros órgãos.

e) A tramitação das ajudas e subvenções que sejam competência da Secretaria-Geral.

f) A gestão e a tramitação dos expedientes de contratação administrativa, encarregas a meios próprios e das encomendas de gestão da Secretaria, sem prejuízo das competências que correspondam a outros órgãos.

g) A coordinação administrativa das campanhas institucionais e de comunicação da Xunta de Galicia e o controlo dos convénios e acordos de colaboração das conselharias e organismos públicos com os médios noticiários.

h) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que por razão da sua competência lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

2. Para o exercício das suas funções, contará com as unidades que se recolhem nos artigos 21 e 22, com nível orgânico de serviço, às cales lhes corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as que se assinalam nos seguintes artigos.

Artigo 21. Serviço de Estudos e Coordinação de Meios

São funções deste serviço:

a) O tratamento da informação estratégica para a coordinação das campanhas institucionais e de comunicação da Administração geral da Xunta de Galicia e das entidades instrumentais do sector público autonómico, assim como para a elaboração de relatórios que permitam a tomada de decisões em matéria de comunicação institucional.

b) O seguimento da execução dos acordos e convénios de colaboração formalizados pela Xunta de Galicia e pelos organismos públicos dependentes dela com os médios noticiários, sem prejuízo do controlo orçamental que lhe corresponde a cada conselharia ou organismo.

c) A gestão orçamental da Secretaria-Geral e a gestão e a tramitação dos convénios de colaboração e das ajudas e subvenções, assim como a habilitação geral de pagamentos da Secretaria-Geral, excepto o capítulo I.

Artigo 22. Serviço de Contratação

Correspondem-lhe a este serviço a gestão e a tramitação dos expedientes de contratação, encarregas a meios próprios e das encomendas de gestão da Secretaria-Geral.

Artigo 23. Subdirecção Geral de Engenharia e Planeamento de Rádio, Televisão e Multimédia

1. Correspondem-lhe as seguintes funções:

a) A gestão, o planeamento, a coordinação e o asesoramento técnico dos serviços e infra-estruturas de comunicação audiovisual que sejam competência da Xunta de Galicia.

b) A supervisão da actividade inspectora e de comprovação técnica correspondentes ao disposto no artigo 35 do Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o serviço de comunicação audiovisual radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

c) A elaboração e a redacção de relatórios, estudos e projectos técnicos relacionados com a comunicação audiovisual radiofónica e televisiva.

d) A gestão da dotação de infra-estrutura à Corporação Rádio e Televisão da Galiza, assim como a implantação de outros sistemas e serviços suportados pelas redes de radiodifusión e televisão públicas, com cargo aos orçamentos da Xunta de Galicia.

e) A tramitação e a supervisão dos projectos técnicos de radiodifusión e televisão, conforme a normativa autonómica do serviço de comunicação audiovisual televisiva, o artigo 12 do Decreto 102/2012, de 29 de março, e as disposições adicionais sexta e sétima do Real decreto 391/2019, de 21 de junho, pelo que se aprova o Plano técnico nacional da televisão digital terrestre e se regulam determinados aspectos para a libertação do segundo dividendo digital.

f) A direcção e o controlo das instalações técnicas de radiodifusión e televisão, assim como a assistência técnica necessária no referente à comunicação audiovisual.

g) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que por razão da sua competência lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

2. Para o exercício das suas funções, contará com a unidade que se recolhe no artigo 24, com nível orgânico de serviço, à qual lhe corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as que se assinalam no artigo seguinte.

Artigo 24. Serviço de Planeamento

São funções deste serviço:

a) A elaboração de relatórios técnicos nas matérias da sua competência.

b) O planeamento e a coordinação da rede de extensão de cobertura da televisão digital terrestre da qual resulte intitular a Administração autonómica, assim como as redes de comunicação audiovisual titularidade do sector público autonómico.

c) A supervisão e a comprovação dos compromissos das licenças de comunicação audiovisual e a coordinação e execução das actuações de inspecção e de comprovação técnica correspondentes ao disposto nos artigos 13 e 35 do Decreto 102/2012, de 29 de março.

Artigo 25. Subdirecção Geral de Regime Jurídico

Correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaborar propostas normativas referentes ao âmbito da comunicação audiovisual radiofónica e televisiva, dentro das competências da Xunta de Galicia.

b) Asesorar, elaborar relatórios jurídico-administrativos e formular propostas por pedido da Secretaria-Geral em relação com os serviços de comunicação audiovisual.

c) Asesorar, elaborar relatórios jurídico-administrativos e formular propostas em relação com as actuações em matéria de imagem institucional e identificação corporativa da Xunta de Galicia que lhe correspondam à Secretaria-Geral.

d) O controlo e a gestão dos procedimentos de autorizações e licenças dos prestadores do serviço de comunicação audiovisual.

e) A gestão e a tramitação dos negócios jurídicos que afectem os serviços de comunicação audiovisual que operem no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.

f) A gestão e a tramitação dos expedientes sancionadores em matéria de serviços de comunicação audiovisual cujo âmbito de cobertura não exceda os limites territoriais da Comunidade Autónoma da Galiza.

g) A gestão do Registro Galego de Prestadores do Serviço de Comunicação Audiovisual.

h) A coordinação e o seguimento dos planos estratégicos em que participe a Secretaria-Geral.

i) O controlo de assistência e pontualidade do pessoal da Secretaria-Geral, assim como a elaboração do quadro anual de férias e relatório da concessão de permissões e licenças, seguindo as indicações da Secretaria-Geral da Presidência nos termos previstos na normativa aplicável.

j) As funções de regime interior e assuntos gerais da Secretaria-Geral de Meios, incluídas aquelas relacionadas com a transparência.

k) A remissão ao Diário Oficial da Galiza e aos demais diários ou boletins oficiais das disposições ou actos da Secretaria-Geral de Meios, sempre que não seja função de outra unidade.

l) Colaborar em todos aqueles assuntos relativos à comunicação audiovisual que afectem outros departamentos da Xunta de Galicia.

m) O seguimento da aplicação do manual e das normas sobre a identificação corporativa da Xunta de Galicia e a participação nos órgãos colexiados com competências em matéria de imagem, comunicação e publicações.

n) Em geral, prestar assistência jurídico-administrativa e desenvolver qualquer outra função que, por razão da sua competência, lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

Secção 2ª. Direcção-Geral de Comunicação

Artigo 26. Direcção-Geral de Comunicação

1. A Direcção-Geral de Comunicação, como órgão de direcção, exercerá as funções seguintes:

a) A supervisão e a coordinação da política informativa e de comunicação da Xunta de Galicia.

b) A execução da política informativa e de comunicação da Presidência da Xunta.

c) A relação com os médios noticiários em todas as matérias de comunicação que afectem a Presidência da Xunta da Galiza.

d) A coordinação dos serviços de comunicação dos departamentos da Administração geral da Comunidade Autónoma e das entidades instrumentais integrantes do sector público autonómico.

e) A coordinação da comunicação interdepartamental da Xunta de Galicia.

f) A coordinação dos contidos oferecidos pela Xunta de Galicia no âmbito digital e das relações com a cidadania e instituições nas redes sociais.

g) A gestão dos recursos e médios técnicos em matéria de comunicação da Xunta de Galicia.

2. Para o exercício das suas funções contará com um departamento de comunicação, que se proverá com pessoal eventual.

CAPÍTULO IV

Escritório de Coordinação Económica da Presidência

Artigo 27. Atribuições

1. O Escritório de Coordinação Económica da Presidência configura-se como um órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com nível orgânico de secretaria geral e funções de apoio e asesoramento em matéria económica à Presidência da Xunta da Galiza.

2. Correspondem-lhe, em particular:

a) A elaboração de estudos sobre o impacto das políticas económicas aplicadas na Comunidade Autónoma.

b) A elaboração de estudos de seguimento e avaliação sobre o desenvolvimento de projectos de investimentos estratégicos e transformadores.

c) A análise e a proposta de fontes de financiamento, no âmbito dos fundos europeus, para os projectos e investimentos transformadores.

d) A elaboração de estudos e relatórios sobre a situação económica e análises sectoriais.

e) O asesoramento e o apoio ao Escritório Económico da Galiza na coordinação dos diferentes departamentos e órgãos sectoriais do sector público autonómico, garantindo a coerência das actuações que cada um desenvolva no marco das suas competências para a consecução de um resultado comum.

f) Aquelas outras que lhe atribua o órgão competente ou lhe atribua o ordenamento jurídico.

3. Para o exercício das suas funções, o Escritório de Coordinação Económica da Presidência poderá criar comissões sectoriais específicas ou grupos de trabalho dos quais façam órgãos superiores ou directivos da Administração autonómica ou experto nas matérias concernidas. Além disso, poderá ditar instruções e impulsionar acordos e protocolos de coordinação nas matérias que analise, nas quais exista interrelación competencial ou funcional entre os diferentes órgãos da Administração autonómica.

CAPÍTULO V

Assessoria Jurídica Geral

Artigo 28. Assessoria Jurídica Geral

A Assessoria Jurídica Geral, com nível orgânico de secretaria geral, com funções de asesoramento e assistência jurídica à Presidência da Xunta da Galiza e as reguladas na Lei 4/2016, de 4 de abril, de ordenação da assistência jurídica da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do seu sector público, reger-se-á, no que diz respeito à sua estrutura e funcionamento, pelo Decreto 343/2003, de 11 de julho, pelo que se aprova o Regulamento orgânico da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia.

Disposição adicional primeira. Desconcentración de competências nas secretarias gerais da Presidência

1. Ficam desconcentradas nas pessoas titulares das secretarias gerais dependentes da Presidência as seguintes competências:

a) Administrar os créditos para despesas dos orçamentos do seu centro directivo. Aprovar e comprometer as despesas que não sejam da competência do Conselho da Xunta, reconhecer as obrigações económicas e propor o seu pagamento, e as demais competências atribuídas às pessoas titulares das conselharias em matéria orçamental, excepto o capítulo I.

b) Todas as faculdades que a normativa vigente na matéria lhes atribui aos órgãos de contratação, assim como a formalização de convénios no seu respectivo âmbito competencial.

c) A aprovação das bases, a convocação e as resoluções em matéria de ajudas e subvenções do seu respectivo âmbito de competência.

d) As competências em matéria sancionadora que a normativa lhes atribua às pessoas titulares das conselharias nos procedimentos e matérias de competência da respectiva secretaria geral.

e) A competência para resolver os procedimentos de revisão de ofício dos actos administrativos nulos, declarar a lesividade dos actos anulables e revogar os actos de encargo ou desfavoráveis, assim como a resolução das reclamações de responsabilidade patrimonial.

f) A designação de comissões de serviços com direito a indemnização, prevista no artigo 4 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, de todo o pessoal da respectiva secretaria geral.

2. Fica desconcentrada na pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência a competência para administrar, aprovar e comprometer os créditos para despesas correspondentes ao capítulo I do orçamento dos órgãos dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, assim como o reconhecimento das obrigações económicas destes e propor o seu pagamento.

3. As resoluções administrativas ditadas pelas pessoas titulares das secretarias gerais da Presidência da Xunta da Galiza, no âmbito das suas respectivas competências, põem fim à via administrativa.

Disposição adicional segunda. Presidência do Conselho Reitor e desconcentración de competências na Direcção da Agência de Turismo da Galiza

1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 63 e 64 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, corresponde à pessoa titular da Direcção da Agência presidir as reuniões do Conselho Reitor, salvo nos casos em que, por razão da matéria que se vá tratar, a pessoa titular da Presidência da Agência considere necessária a sua intervenção.

2. Fica desconcentrada na pessoa titular da Direcção da Agência a competência para subscrever em nome da Agência convénios de colaboração excluídos da legislação de contratos do sector público com entidades públicas ou privadas.

3. Além disso, fica desconcentrada na pessoa titular da Direcção da Agência a competência para resolver os procedimentos de revisão de ofício dos actos administrativos nulos, declarar a lesividade dos actos anulables e revogar os actos de encargo ou desfavoráveis, assim como resolver as reclamações de responsabilidade patrimonial e o exercício da potestade sancionadora que a normativa de aplicação em matérias e procedimentos da sua competência lhe atribua à pessoa titular da conselharia competente em matéria de turismo.

Disposição adicional terceira. Ordem de prelación nos casos de vaga, ausência, doença, abstenção ou recusación

1. No não previsto neste decreto, nos casos de vaga, ausência ou doença, assim como nos casos em que seja declarada a abstenção ou recusación das pessoas titulares dos órgãos superiores da Presidência, as competências atribuídas por este decreto aos correspondentes órgãos serão exercidas, temporariamente e enquanto persistam aquelas circunstâncias, pela pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência e, na sua falta, pelos órgãos superiores da Presidência, seguindo a ordem de prelación que se estabelece no Decreto 48/2024, de 22 de abril, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

Neste sentido, a suplencia será assumida pela pessoa titular do órgão que ocupe o posto seguinte na ordem correlativa enunciada, e corresponder-lhe-á à primeira, se for o caso, substituir a última.

2. Nos casos de vaga, ausência ou doença, assim como nos casos em que seja declarada a abstenção ou recusación das pessoas titulares dos órgãos de direcção da Presidência da Xunta da Galiza, as competências atribuídas por este decreto aos correspondentes órgãos serão exercidas, temporariamente e enquanto persistam aquelas circunstâncias, pela pessoa titular da secretaria geral a que estejam adscritos e, na sua falta, pelos órgãos superiores da Presidência, seguindo a ordem de prelación que se estabelece no Decreto 48/2024, de 22 de abril, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

Disposição adicional quarta. Manutenção da antigüidade no posto de trabalho

As pessoas que estejam a desempenhar os postos de trabalho cuja denominação ou adscrição variem como consequência deste decreto manterão a antigüidade do posto de trabalho de origem, sempre que se conserve o seu conteúdo funcional.

Disposição adicional quinta. Integração da igualdade

No exercício das funções a que se refere este decreto integrar-se-á de modo activo a dimensão de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens.

Disposição adicional sexta. Presença equilibrada de mulheres e homens

Nas nomeações de altos cargos da Presidência, assim como das pessoas titulares e membros de órgãos de entidades integrantes do sector público autonómico no seu âmbito de competências, atenderá ao princípio de presença equilibrada entre mulheres e homens.

Disposição adicional sétima. Tutela funcional da sociedade pública Galiza Qualidade, S.A.

A Agência de Turismo da Galiza assumirá a tutela funcional da sociedade pública Galiza Qualidade, S.A.

Disposição transitoria única. Modificação de unidades administrativas

Quando, como consequência da estrutura orgânica que se estabelece neste decreto, se modifique a denominação ou o conteúdo funcional das subdirecções gerais ou serviços existentes, autoriza-se a pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência para adscrever o pessoal funcionário que ocupava o posto existente ao posto equivalente que figura neste decreto.

Disposição derrogatoria única. Derogação normativa

Fica derrogar o Decreto 108/2022, de 16 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza e qualquer outra disposição de igual ou inferior categoria que contradiga o disposto neste decreto.

Disposição derradeiro primeira. Modificação do Regulamento orgânico da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia, aprovado pelo Decreto 343/2003, de 11 de julho

O Regulamento orgânico da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia fica modificado como segue:

Um. Modifica-se o artigo 3, que fica redigido como segue:

«Artigo 3. Secretaria-Geral da Assessoria Jurídica

1. À pessoa titular da Secretaria-Geral da Assessoria Jurídica Geral corresponde-lhe a direcção, coordinação e inspecção das funções de assistência jurídica, tanto contenciosa como consultiva, encomendadas ao pessoal letrado da Xunta de Galicia.

2. A pessoa titular da Secretaria-Geral da Assessoria Jurídica Geral designar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 34.2 da Lei 4/2016, de 4 de abril, de ordenação da assistência jurídica da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do seu sector público.

3. A pessoa titular da Secretaria-Geral da Assessoria Jurídica Geral poderá reservar para sim o conhecimento de qualquer assunto, consultivo ou contencioso, assim como dispor a actuação conjunta ou individual de letrado/as com especiais conhecimentos, quaisquer que seja a unidade a que esteja atribuído o assunto.

4. Nos supostos estabelecidos no artigo 13.1 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, a pessoa titular da Secretaria-Geral da Assessoria Jurídica Geral será substituída pela pessoa titular da Direcção-Geral de Assuntos Constitucionais e Desenvolvimento Legislativo».

Dois. Acrescenta-se um novo artigo 3.bis, com a seguinte redacção:

«Artigo 3.bis. Direcção-Geral de Assuntos Constitucionais e Desenvolvimento Legislativo

1. Correspondem à pessoa titular da Direcção-Geral de Assuntos Constitucionais e Desenvolvimento Legislativo as seguintes funções:

a) Dirigir e coordenar as funções de assuntos constitucionais e desenvolvimento legislativo atribuídas à Assessoria Jurídica Geral. Para estes efeitos, ficam adscritos a esta direcção geral o Gabinete de Assuntos Constitucionais e o Gabinete de Desenvolvimento legislativo previstos nos artigos 9.bis e 11.

b) Representar a Assessoria Jurídica Geral na Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Coordenar o asesoramento e o seguimento da normativa do Estado ou de outras comunidades autónomas para os efeitos do cumprimento do bloco de constitucionalidade e, em especial, da distribuição de competências derivada dele.

d) Coordenar os relatórios em direito e, se é o caso, a elaboração dos anteprojectos e projectos de disposição quando afectem ou possam afectar a Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia, a sua organização, funcionamento e regime de actuações.

e) Organizar actividades que tenham por objecto a formação e o aperfeiçoamento do pessoal letrado da Xunta de Galicia.

f) Levar os assuntos administrativos, de organização, de pessoal e de regime interior.

g) Apoiar a pessoa titular da Assessoria Jurídica Geral no exercício das suas funções, assim como levar, dirigir, supervisionar ou coordenar aqueles âmbitos da prestação de assistência jurídica e contenciosa ou assuntos concretos que lhe sejam encomendados.

2. A pessoa titular da Direcção-Geral de Assuntos Constitucionais e Desenvolvimento Legislativo designar-se-á de acordo com o disposto para a designação da pessoa titular da Secretaria-Geral da Assessoria Jurídica no artigo 34.2 da Lei 4/2016, de 4 de abril, de ordenação da assistência jurídica da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do seu sector público.

3. Durante o desempenho do seu cargo a pessoa titular da Direcção-Geral estará habilitada para exercer as funções de letrado/a da Xunta de Galicia e, em particular, poderá assinar como tal os escritos processuais.

4. Nos supostos estabelecidos no artigo 13.1 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, a pessoa titular da Direcção-Geral de Assuntos Constitucionais e Desenvolvimento Legislativo será substituída pela pessoa titular da Chefatura do Gabinete de Assuntos Constitucionais ou do Gabinete de Desenvolvimento Legislativo que tenha maior antigüidade na escala de letrado da Xunta de Galicia».

Três. Acrescenta-se um novo artigo 3.ter, com a seguinte redacção:

«Artigo 3.ter. Serviço de Assuntos Gerais

Correspondem ao Serviço de Assuntos Gerais, adscrito à Direcção-Geral de Assuntos Constitucionais e Desenvolvimento Legislativo, as seguintes funções:

a) A gestão dos serviços de registro, arquivo e regime interior da Direcção-Geral.

b) Estudar as necessidades de dotação e actualização dos serviços de biblioteca da Assessoria Jurídica Geral, assim como das bases de dados jurídicas, e procurar a assistência ao pessoal letrado nos médios desta natureza que precisem para o desenvolvimento das suas funções.

c) O impulso e a coordinação da dotação de meios materiais da Assessoria Jurídica Geral.

d) A colaboração na elaboração do programa anual de actividades, jornadas e cursos específicos de formação e aperfeiçoamento, assim como na sua organização concreta.

e) Todas as actuações tendentes à formalização, renovação e seguimento dos acordos subscritos com as entidades instrumentais do sector público autonómico a que se refere o artigo 1.

f) A gestão dos créditos atribuídos à Assessoria Jurídica Geral e dos devindicados como consequência dos acordos subscritos com as entidades instrumentais mencionadas na letra anterior para o asesoramento jurídico e a representação e defesa em julgamento.

g) Apoiar na tramitação e realizar o seguimento das actuações que desenvolva a Assessoria Jurídica Geral em matéria de custas processuais devindicadas em favor do tesouro autonómico.

h) A realização de quantas actuações prévias sejam necessárias para que leve a cabo a provisão de vagas de letrado e do pessoal adscrito à Assessoria Jurídica Geral pelos órgãos competente para isso.

i) Qualquer outra função que lhe seja encomendada pela pessoa titular da Direcção-Geral de Assuntos Constitucionais e Desenvolvimento Legislativo».

Quatro. Modifica-se a letra e) do artigo 8, que fica redigida como segue:

«e) O Gabinete de Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza».

Cinco. Modifica-se o título do artigo 9, que fica redigido como segue:

«Artigo 9. Do Gabinete de Defesa Xurisdicional»

Seis. Acrescenta-se uma letra c) ao número 1 do artigo 9, com a seguinte redacção:

«c) A representação e a defesa da Administração autonómica ante os órgãos e organismos internacionais ou supranacionais em que esta seja parte em qualquer procedimento xurisdicional, de acordo com o previsto na normativa aplicável».

Sete. Acrescentam-se as letras d) e e) ao número 1 do artigo 10, com a seguinte redacção:

«d) O asesoramento jurídico em matéria de direito comunitário europeu e direito internacional.

e) A realização de estudos de direito comunitário».

Oito. Modifica-se o artigo 12, que fica redigido como segue:

«Artigo 12. Do Gabinete de Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza

Ao Gabinete de Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza corresponde-lhe a representação e defesa da Xunta de Galicia e da Administração da Comunidade Autónoma ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza em todos os procedimentos previstos na legislação vigente em que conheça em única instância, sem prejuízo das competências de representação e defesa em determinadas matérias atribuídas a outros órgãos da Assessoria Jurídica».

Nove. Acrescenta-se uma nova disposição adicional segunda, com a seguinte redacção:

«Disposição adicional segunda. Entrada em funcionamento do Gabinete de Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza

1. O Gabinete de Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza estará com a sua sede oficial na cidade da Corunha, sem prejuízo do seu carácter de gabinete central da Assessoria Jurídica Geral e da estrutura ou pessoal com que conte em Santiago de Compostela, com o objecto de prestar serviço aos órgãos autonómicos assistidos.

2. O Gabinete contará com o pessoal letrado que se determine na correspondente relação de postos de trabalho, com a consideração de letrado ou letrado especialista de sala. Este pessoal estará adscrito organicamente ao Gabinete e poderá estar destinado nas localidades da Corunha ou Santiago de Compostela, de acordo com o que estabeleça a relação de postos de trabalho.

3. O Gabinete de Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza irá assumindo progressivamente as suas funções de conformidade com as instruções que dite a pessoa titular da Secretaria-Geral da Assessoria Jurídica Geral, que poderá atribuir-lhe determinadas categorias ou tipos de assuntos atendendo ao seu volume, natureza e complexidade, e tendo em conta o pessoal letrado atribuído em cada momento ao Gabinete.

4. Para os efeitos da posta em funcionamento inicial do Gabinete de Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, a pessoa titular da Secretaria-Geral da Assessoria Jurídica Geral poderá encomendar os assuntos contenciosos do Gabinete ao pessoal letrado que se considere necessário com independência da sua adscrição orgânica, de acordo com o estabelecido no artigo 34.5 da Lei 4/2016, de 4 de abril, de ordenação da assistência jurídica da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do seu sector público».

Dez. Acrescenta-se uma nova disposição derradeiro única, com a seguinte redacção:

«Disposição derradeiro única. Actualização das referências ao director geral da Assessoria Jurídica e ao Gabinete de Assuntos Constitucionais e Defesa Xurisdicional

1. As referências feitas ao director geral da Assessoria Jurídica e à Direcção-Geral da Assessoria Jurídica perceber-se-ão realizadas à pessoa titular da Secretaria-Geral da Assessoria Jurídica Geral e à Secretaria-Geral da Assessoria Jurídica Geral, respectivamente. Exceptúase da regra anterior a referência contida no artigo 11.1.b) ao director geral-chefe da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia, que se perceberá realizada à pessoa titular da Direcção-Geral de Assuntos Constitucionais e Desenvolvimento Legislativo.

2. As referências feitas ao Gabinete de Assuntos Constitucionais no artigo 14.4 e as referências feitas ao Gabinete de Assuntos Constitucionais e Defesa Xurisdicional contidas nos artigos 31.1 e 40.3 perceber-se-ão feitas ao Gabinete de Defesa Xurisdicional».

Disposição derradeiro segunda. Habilitação para a execução

Autoriza-se a Secretaria-Geral da Presidência para ditar as resoluções necessárias para a execução deste decreto.

Disposição derradeiro terceira. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte de maio de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos