DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Quinta-feira, 23 de maio de 2024 Páx. 31062

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

DECRETO 133/2024, de 6 de maio, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Forcarei de troços do traçado actual e antigo das estradas EP-7001 e EP-7203.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão extraordinária do dia 30 de janeiro de 2024, acordou a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Forcarei do troço inicial e de um ramal da estrada EP-7203 Soutelo-Cova e de dois troços antigos da EP-7001 A Estrada-Forcarei.

O convénio assinado o 23.6.2022 entre Câmara municipal e Deputação para a execução do projecto denominado Melhora da mobilidade peonil na EP-7203, desde o p.q. 0+000 até o p.q. 0+380 em Soutelo de Montes, Forcarei, tem o carácter de solicitude de início do procedimento de transferência à Câmara municipal.

Os troços antigos da estrada EP-7001, o troço inicial da estrada EP-7203 e o ramal de acesso à Madanela da estrada EP-7203 cumprem com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente».

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia seis de maio de dois mil vinte e quatro,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Forcarei dos seguintes troços, do traçado actual e antigo, das estradas EP-7001 e EP-7203:

Estrada

Denominação da estrada

p.q. i

p.q. f

Lonx. (km)

EP-7203

Soutelo-Cova

0+000

0+380

0,380

Denominação

p.q.

Lonx. (km)

Troço antigo da EP-7001 A Estrada-Forcarei

17+000 ME da EP-7001

0,125

Troço antigo da EP-7001 A Estrada-Forcarei

17+100 MD da EP-7001

0,229

Ramal da EP-7203 Soutelo-Cova, de acesso à Madanela

0+500 ME da EP-7203

0,500

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre Câmara municipal e Deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Forcarei, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe pudesse corresponder como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, seis de maio de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas