DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Quinta-feira, 23 de maio de 2024 Páx. 31121

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de abril de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção e se declara a utilidade pública, em concreto, da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à substituição do apoio número 15 da LAT 132 kV São Marcos-Sabón, nas câmaras municipais de Culleredo e A Corunha (A Corunha), e que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A. (expediente IN407A 2023/004-1).

Factos:

1. O 5.1.2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. (em diante, o promotor) apresentou, ante a Chefatura Territorial da Corunha desta conselharia (em diante, chefatura territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à substituição do apoio nº 15 da LAT 132 kV São Marcos-Sabón, nos termos autárquicos de Culleredo e A Corunha (A Corunha), à que se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2023/004-1. Esta solicitude acompanhou-se da seguinte documentação técnica:

• Projecto de execução denominado LAT 132 kV São Marcos-Sabón substituição AP.15, assinado o 9.11.2022 pelo engenheiro industrial Ricardo lago Alonso (colexiado nº 2.221 do Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza –ICOIIG–) e visto por este colégio, com o nº 20223451 e com a data do 14.11.2022; e em que figura um orçamento total de 62.563,76 euros.

• Declaração responsável assinada o 14.11.2022 pelo técnico proxectista, exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Separatas técnicas do projecto de execução para as entidades afectadas (com o mesmo visto que o projecto): Câmara municipal de Culleredo, Câmara municipal da Corunha e Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana.

• Documentação para a expropiação (relação de bens e direitos afectados –RBDA–; e planos com as afecções) e declaração responsável de não ter atingido acordos com os proprietários afectados assinada o 3.1.2023.

Segundo consta no projecto de execução, detectou-se uma distância anti-regulamentar a uma linha em media tensão do próprio promotor, que se projecta resolver com a substituição do apoio nº 15 por um novo nº 15N de maior altura, que se vai localizar 9 m baixo traça para o apoio nº 14. As instalações objecto deste expediente estão situadas nas câmaras municipais de Culleredo e da Corunha e as suas características técnicas são as seguintes:

• Modificação, respeitando o seu actual traçado, do troço da linha LAT 132 kV subestação São Marcos-subestação Sabón de 750,23 m de comprimento em motorista tipo LARL-180 compreendido entre os seus apoios nº 14 e 16, registado no expediente IN407A 2016/2936-1, consistente na substituição do apoio nº 15 (matrícula 92018811) metálico tipo celosía AL-AM-K/CS-120-132-IV, pelo novo apoio metálico tipo celosía AL-AM-AGRI-CAPA-9000/23/CS-120-132-IV, que passará a ser identificado como apoio nº 15N e que se deslocará nove metros para o apoio nº 14 existente a respeito da localização actual do apoio nº 15.

• Esta operação implicará a demolição da cimentação existente do actual apoio nº 15, o recheado da cepa que se vai retirar e a construção de uma nova cimentação para o apoio nº 15N projectado; a retirada provisória do motorista tipo LARL-180 e da fibra óptica tipo AUT-24 e tipo OPGW no troço da linha compreendido entre os seus apoios nº 14 e 16, para a sua posterior reinstalación e o regulado dos diferentes motoristas entre os apoios nº 12 e 16, uma vez instalado o apoio projectado.

• Instalação de posta a terra mediante anel fechado arredor do novo apoio nº 15N projectado.

2. O 13.3.2023, a chefatura territorial ditou acordo pelo que se submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica.

Este acordo publicou no DOG (3.4.2023), no BOP (16.3.2023) e no jornal La Voz da Galiza (30.3.2023) e, além disso, esteve exposto, junto com a documentação submetida a informação pública, nas dependências das câmaras municipais afectadas e no Portal de transparência desta conselharia. Durante o período de informação pública não se apresentaram escritos de alegações.

Além disso, a chefatura territorial transferiu as separatas técnicas do projecto de execução, para os efeitos de obter os seus relatórios ao respeito, às seguintes entidades afectadas pela referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica: Câmara municipal de Culleredo, Câmara municipal da Corunha e Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana. A este respeito:

• O Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana emitiu resolução de autorização para o projecto.

• O resto de entidades consultadas (Câmara municipal de Culleredo e Câmara municipal da Corunha) não contestaram, pelo que, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com o projecto, de acordo com o disposto no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

3. O 22.3.2024, a chefatura territorial, depois de rematada a instrução do referido expediente, deu deslocação dele à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (DXPERN; actualmente denominada Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas –DXPEM–) para os efeitos de ditar a oportuna resolução, incorporando ao expediente o relatório e proposta seguintes:

• Relatório técnico favorável sobre o projecto de execução.

• Proposta para a concessão das autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração da utilidade pública, em concreto.

Considerações legais e técnicas:

1. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

2. A competência para resolver este expediente corresponde-lhe à DXPEM, de conformidade com o disposto no artigo único (ponto 1.b.3º para as autorizações administrativas prévia e de construção e ponto 2 para o reconhecimento, em concreto, da utilidade pública) do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de janeiro), assim como no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), no Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG nº 73, de 14 de abril), e no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharia da Xunta de Galicia (DOG nº 81, de 24 de abril).

De conformidade contudo o que antecede,

RESOLVO:

1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à substituição do apoio nº 15 da LAT 132 kV São Marcos-Sabón, nos termos autárquicos de Culleredo e A Corunha (A Corunha), e que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A.

2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica LAT 132 kV São Marcos-Sabón substituição AP.15.

3. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados, implicando a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado LAT 132 kV São Marcos-Sabón substituição AP.15, assinado o 9.11.2022 pelo engenheiro industrial Ricardo Lago Alonso (colexiado nº 2.221 do Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza –ICOIIG–) e visto por este colégio, com o nº 20223451 e com a data do 14.11.2022; e em que figura um orçamento total de 62.563,76 euros.

2. O promotor assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovado pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovado pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPEM; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e deverá comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução ou da data de ocupação dos terrenos. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a chefatura territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, o promotor cumprirá com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

7. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

8. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

9. Como anexo a esta resolução recolhe-se a RBDA definitiva que se empregará no procedimento expropiatorio.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados (RBDA) pela infra-estrutura de distribuição de energia
eléctrica correspondente à substituição do apoio nº 15 da LAT 132 kV São Marcos-Sabón

Parcela Projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Câmara municipal

Lugar

Afecção pleno domínio
(LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo (servidão
de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Antonio Rumo Doldán

Carmen Rumo Doldán

Herdeiros de Manuel Rumo Doldán

Polígono 9 Parcela 286

Culleredo

Román

Novo apoio 15N

47

Matagal