DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Quinta-feira, 23 de maio de 2024 Páx. 31137

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de maio de 2024, da Direcção Territorial de Lugo, pela que se declara a utilidade pública, em concreto, para os efeitos da urgente ocupação, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente 2022/95-2).

Examinado o expediente instruído a instância da empresa Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A. (Begasa), com endereço para os efeitos de notificação na rua Ramón María Aller Ulloa, 9 , 27003 Lugo, apreciam-se os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. O 9.1.2024, a empresa solicita a declaração de utilidade pública, em concreto, para a instalação eléctrica soterramento de trecho de LAT 20 kV Águas em Chaos, na câmara municipal de Lugo, depois de autorizar-se o preceptivo projecto das instalações (DOG núm. 76, de 20 de abril de 2023) a que faz referência o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), que regula as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e juntando a relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados pela instalação que determina a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e o artigo 143 do Real decreto 1955/2000, antes citado.

Segundo. A declaração de utilidade pública submeteu-se a informação pública para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, mediante o Acordo desta direcção territorial do 7.3.2024. Esta resolução foi publicada no diário Ele Progrido de 12 de março de 2024 e no DOG de 21 de março, no tabuleiro de anúncios da citada direcção territorial e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Lugo. Com este acordo inseria-se a relação de bens e direitos afectados.

Terceiro. Durante o trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

A estes factos são-lhes de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito.

Primeiro. A esta direcção territorial corresponde-lhe resolver sobre a presente solicitude, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 13 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2024, de 22 de abril (DOG núm. 81, de 24 de abril de 2024), pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Segundo. No expediente cumpriram-se os trâmites assinalados no artigo 53 da citada Lei 24/2013, e os regulamentares previstos nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que regula o procedimento de autorização de instalações de energia eléctrica.

Terceiro. Sem prejuízo do anterior, é preciso ter em conta que, consonte o artigo 151 do citado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, em qualquer momento a empresa beneficiária e os titulares dos bens e direitos podem convir um mútuo acordo, causando a correspondente conclusão do expediente expropiatorio.

Quarto. Pessoal dos serviços técnicos desta direcção territorial, uma vez revisto sobre o terreno o traçado da linha eléctrica projectada, informa de que não se dá nenhuma das limitações para a servidão de passagem de energia eléctrica a que se refere o artigo 161 do Real decreto 1955/2000, em relação com o artigo 58 da Lei 24/20213, sobre os prédios incluídos na relação de bens e direitos que foi objecto de informação pública e sobre os quais a empresa beneficiária não chegou a um acordo amigable com os seus proprietários.

De acordo com o exposto e em virtude das competências que tem atribuídas, esta direcção territorial

RESOLVE:

Primeiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica objecto do presente expediente, o que implica a necessidade de ocupação dos bens ou da aquisição dos direitos afectados e a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa. Por isto, em cumprimento do disposto neste artigo, acorda-se que o representante da Administração dê começo, na data e hora que a cada interessado se lhe notificarão individualmente, ao levantamento das actas prévias à ocupação dos prédios contidos na relação de bens e direitos publicada no diário Ele Progrido de 12 de março de 2024 e no DOG de 21 de março, expostas no tabuleiro de anúncios desta direcção territorial e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Lugo. Além disso, faz-se constar que até o momento do levantamento das actas prévias se poderão formular as alegações que se considerem oportunas, para os efeitos de rectificar possíveis erros na relação de bens afectados que foi objecto de publicação nos médios e nas datas anteriormente referidos. Estas alegações dever-se-ão apresentar por escrito perante esta Direcção Territorial de Economia e Indústria (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70, 27071 Lugo).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da sua notificação/publicação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/lat-águas-chaos

Lugo, 13 de maio de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados pelo projecto de soterramento de trecho de LAT 20 kV Aguas em Chaos

Câmara municipal: Lugo.

Expediente: IN407A 2022/95-2.

Nº prédio

Ref. catastral

Polígono

Parcela

Lugar

Cultivo

Proprietária

Apoio (nº)

Apoio
Superfície de ocupação permanente (ml. aér.)

LAT subterrânea (m2)

1

27900A03100125

31

125

Soilán

Monte baixo

Herdeiros de Manuel Varela Varela (representante: María Jesús Varela Rego)

2

9

27