Examinado o expediente instruído por instância da empresa Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A. (Begasa), com endereço para os efeitos de notificação na rua Ramón María Aller Ulloa, 9 , 27003 de Lugo, apreciam-se os seguintes
Antecedentes de facto:
Primeiro. O 19.7.2023, a empresa solicita a declaração de utilidade pública, em concreto, para a instalação eléctrica LAT 20 kV e Vilamoure na câmara municipal de Lugo, depois de autorizar-se o preceptivo projecto das instalações (DOG núm. 77, de 21 de abril de 2023) a que faz referência o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro de 2000), que regula as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e juntando a relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados pela instalação que determina a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro de 2013), e o artigo 143 do Real decreto 1955/2000, antes citado.
Segundo. A declaração de utilidade pública submeteu-se a informação pública para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, mediante o Acordo desta direcção territorial do 7.3.2024. Esta resolução foi publicada no diário Ele Progrido de 12.3.2024 e no DOG do 18.3.2024, no tabuleiro de anúncios da citada direcção territorial e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Lugo. Com este acordo inseria-se a relação de bens e direitos afectados.
Terceiro. Durante o trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.
A este factos são-lhes de aplicação os seguintes
Fundamentos de direito:
Primeiro. A esta direcção territorial corresponde-lhe resolver sobre a presente solicitude, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 13 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2024, de 22 de abril (DOG núm. 81, de 24 de abril de 2024), pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e tendo em conta o Decreto 9/2017 de 12 de janeiro (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Segundo. No expediente cumpriram-se os trâmites assinalados no artigo 53 da citada Lei 24/2013, e os regulamentares previstos nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que regula o procedimento de autorização de instalações de energia eléctrica.
Terceiro. Sem prejuízo do anterior, é preciso ter em conta que, consonte o artigo 151 do citado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, em qualquer momento a empresa beneficiária e os titulares dos bens e direitos podem convir um mútuo acordo, causando a correspondente conclusão do expediente expropiatorio.
Quarto. Pessoal dos serviços técnicos desta direcção territorial, uma vez revisto sobre o terreno o traçado da linha eléctrica projectada, informa de que não se dá nenhuma das limitações para a servidão de passagem de energia eléctrica a que se refere o artigo 161 do Real decreto 1955/2000, em relação com o artigo 58 da Lei 24/20213, sobre os prédios incluídos na relação de bens e direitos que foi objecto de informação pública e sobre os quais a empresa beneficiária não chegou a um acordo amigable com os seus proprietários.
De acordo com o exposto e em virtude das competências que tem atribuídas, esta direcção territorial
RESOLVE:
Primeiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica objecto do presente expediente, o que implica a necessidade de ocupação dos bens ou da aquisição dos direitos afectados e a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa. Por isto, em cumprimento do disposto neste artigo, acorda-se que o representante da Administração dê começo, na data e hora que a cada interessado se lhe notificará individualmente, ao levantamento das actas prévias à ocupação dos prédios contidos na relação de bens e direitos publicada no diário Ele Progrido de 12.03.2024 e no DOG do 18.03.2024, expostas no tabuleiro de anúncios desta direcção territorial e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Lugo. Além disso, faz-se constar que até o momento do levantamento das actas prévias se poderão formular as alegações que se considerem oportunas, para os efeitos de rectificar possíveis erros na relação de bens afectados que foi objecto de publicação nos médios e nas datas anteriormente referidos. Estas alegações dever-se-ão apresentar por escrito perante esta Direcção Territorial de Economia e Indústria (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha 70, 27071 Lugo).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da sua notificação/publicação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/lat-vilamoure
Lugo, 13 de maio de 2024
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados pelo projecto de LAT 20 kV e CT Vilamoure
Câmara municipal: Lugo
Expediente: IN407A 2022/86-2
Nº prédio |
Ref. catastral |
Polígono |
Parcela |
Lugar |
Cultivo |
Proprietários |
Apoio (nº) |
Apoio Superfície ocupação permanente (m²) |
LAT soterrada Superfície ocupação permanente (m²) |
CT Superfície ocupação permanente (m²) |
1 |
27900A138008560000SIM |
138 |
856 |
Vilamoure |
Monte baixo |
José Antonio Rodríguez López Fernando Rodríguez López María Luisa Rodríguez López Margarita Rodríguez López |
1 |
9 |
9 |
42 |