DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 22 de maio de 2024 Páx. 30861

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de abril de 2024, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Láncara (expediente IN407A 2024/39-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.

Denominação: recuamento trecho LMTA SAR806, entre os apoios núm. 89 e núm. 92, lugar de Monte Castal Vê-lho, freguesia de Ronfe (Láncara).

Situação: câmara municipal de Láncara.

Características técnicas principais:

• LMT aérea SAR806, com origem no apoio existente tipo HV 12/2A da LMTA SAR806 e final no apoio 135 existente tipo HV 13/630 da LMTA CRG804, com um comprimento de 664 metros em motorista tipo LA-110 (projectado), 160 metros de motorista tipo Pigeon (existente) e 105 metros de motorista tipo LA-110 existente, instalação de 6 apoios de celosía metálica projectados.

• LMT aérea SAR806, com origem no apoio núm. 1 projectado tipo C-16/7000 e final no apoio núm. 89-3 existente tipo C-18/2000 da LMTA CRG806, com um comprimento de 232 metros em motorista tipo LA-56 existente.

• Instalação, no apoio projectado núm. 92 de tipo C-16/7000, de um interruptor seccionador telecontrolado.

Finalidade da instalação: recuamento das instalações.

Orçamento: 66.266,48 euros.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Láncara.

• Separata para a Conselharia do Meio Rural.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 22 de abril de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo