DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 22 de maio de 2024 Páx. 30746

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2024, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 7 de maio de 2024 de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro no procedimento de asignação do concerto social para a execução do Programa de promoção e apoio ao acollemento familiar especializado com dedicação exclusiva de crianças, meninas e adolescentes em situação de desprotecção, incluído dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS213E).

No Diário Oficial da Galiza número 30, de 12 de fevereiro de 2024, através da Resolução de 23 de janeiro de 2024, da Conselharia de Política Social e Juventude, publica-se a convocação do procedimento de asignação de concerto social para a execução do Programa de promoção e apoio ao acollemento familiar especializado com dedicação exclusiva de crianças, meninas e adolescentes em situação de desprotecção, incluído dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextgenerationeEU (código de procedimento BS213E).

Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, com data de 7 de maio de 2024 o órgão competente emite a resolução que finaliza o dito procedimento, a Conselharia de Política Social e Igualdade, de conformidade com o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.

A epígrafe 6 da cláusula N) do anexo I da Resolução de 23 de janeiro de 2024 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 7 de maio de 2024, ditada no procedimento BS213E de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do Programa de promoção e apoio ao acollemento familiar especializado com dedicação exclusiva de crianças, meninas e adolescentes em situação de desprotecção, incluído dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, que se juntará à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 7 de maio de 2024 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do concerto com a entidade seleccionada.

A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.

Uma vez efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2024

Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 7 de maio de 2024 pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da execução do Programa de promoção e apoio ao acollemento familiar especializado com dedicação exclusiva de crianças, meninas e adolescentes em situação de desprotecção, incluído dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS213E)

Através da Resolução de 23 de janeiro de 2024 pela que se publica a convocação, mediante o procedimento de asignação de concerto social, da execução do Programa de promoção e apoio ao acollemento familiar especializado com dedicação exclusiva de crianças, meninas e adolescentes em situação de desprotecção, incluído dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS213E), para a selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do citado programa.

Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,

RESOLVO:

Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a execução do Programa de promoção e apoio ao acollemento familiar especializado com dedicação exclusiva de crianças, meninas e adolescentes em situação de desprotecção a seguinte entidade, em aplicação dos critérios de selecção e preferência da cláusula P) do anexo I da Resolução de 23 de janeiro de 2024, publicada o 12 de fevereiro de 2024 no Diário Oficial da Galiza nº 30.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para a entidade apresentada ao concerto:

Descrição

Pontuação

A. Qualidade do projecto técnico

32

B. Instalações em que se levará a cabo o serviço

7,5

C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade

0

D. Experiência do pessoal atribuído ao projecto

3

E. Formação do pessoal atribuído ao projecto

15

F. Por cada ano de serviço acreditado pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia

10

Total

67,5

Segundo. Adjudicar o concerto social do modo que a seguir se indica e pelo importe que se assinala à entidade seguinte:

Entidade:

Aldeias Infantiles SÓS da Galiza de Vigo

NIF:

G36639896

Código do procedimento: BS213E.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação: 12.2.2024.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 31.12.2024 (estimação de 7 meses).

O montante da adjudicação (exento do IVE) é o seguinte:

Tipo de custo

2024 (estimação para 7 meses)

A) Custos trecho fixo (sem IVE)

113.082,02 €

a.1) Custo de pessoal

93.055,60 €

a.2) Custos indirectos

20.026,42 €

B) Custos trecho variable

406.889,00 €

b.1) Custos da dedicação exclusiva da família acolledora

315.000,00 €

b.2) Custos de manutenção de 30 NNA acolhidos

91.889,00 €

Totais

519.971,02 €

Terceiro. Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação das resoluções de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. Contra esta resolução que esgota a via administrativa poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2024. Fabiola García Martínez, conselheira de Política Social e Igualdade.