No Diário Oficial da Galiza número 30, de 12 de fevereiro de 2024, através da Resolução de 23 de janeiro de 2024, da Conselharia de Política Social e Juventude, publica-se a convocação do procedimento de asignação de concerto social para a execução do Programa de promoção e apoio ao acollemento familiar especializado com dedicação exclusiva de crianças, meninas e adolescentes em situação de desprotecção, incluído dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextgenerationeEU (código de procedimento BS213E).
Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, com data de 7 de maio de 2024 o órgão competente emite a resolução que finaliza o dito procedimento, a Conselharia de Política Social e Igualdade, de conformidade com o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.
A epígrafe 6 da cláusula N) do anexo I da Resolução de 23 de janeiro de 2024 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 7 de maio de 2024, ditada no procedimento BS213E de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do Programa de promoção e apoio ao acollemento familiar especializado com dedicação exclusiva de crianças, meninas e adolescentes em situação de desprotecção, incluído dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, que se juntará à presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 7 de maio de 2024 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do concerto com a entidade seleccionada.
A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.
O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.
Uma vez efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2024
Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução de 7 de maio de 2024 pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da execução do Programa de promoção e apoio ao acollemento familiar especializado com dedicação exclusiva de crianças, meninas e adolescentes em situação de desprotecção, incluído dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS213E)
Através da Resolução de 23 de janeiro de 2024 pela que se publica a convocação, mediante o procedimento de asignação de concerto social, da execução do Programa de promoção e apoio ao acollemento familiar especializado com dedicação exclusiva de crianças, meninas e adolescentes em situação de desprotecção, incluído dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS213E), para a selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do citado programa.
Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,
RESOLVO:
Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a execução do Programa de promoção e apoio ao acollemento familiar especializado com dedicação exclusiva de crianças, meninas e adolescentes em situação de desprotecção a seguinte entidade, em aplicação dos critérios de selecção e preferência da cláusula P) do anexo I da Resolução de 23 de janeiro de 2024, publicada o 12 de fevereiro de 2024 no Diário Oficial da Galiza nº 30.
Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para a entidade apresentada ao concerto:
Descrição |
Pontuação |
A. Qualidade do projecto técnico |
32 |
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
7,5 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
0 |
D. Experiência do pessoal atribuído ao projecto |
3 |
E. Formação do pessoal atribuído ao projecto |
15 |
F. Por cada ano de serviço acreditado pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
10 |
Total |
67,5 |
Segundo. Adjudicar o concerto social do modo que a seguir se indica e pelo importe que se assinala à entidade seguinte:
Entidade: |
Aldeias Infantiles SÓS da Galiza de Vigo |
NIF: |
G36639896 |
Código do procedimento: BS213E.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação: 12.2.2024.
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 31.12.2024 (estimação de 7 meses).
O montante da adjudicação (exento do IVE) é o seguinte:
Tipo de custo |
2024 (estimação para 7 meses) |
A) Custos trecho fixo (sem IVE) |
113.082,02 € |
a.1) Custo de pessoal |
93.055,60 € |
a.2) Custos indirectos |
20.026,42 € |
B) Custos trecho variable |
406.889,00 € |
b.1) Custos da dedicação exclusiva da família acolledora |
315.000,00 € |
b.2) Custos de manutenção de 30 NNA acolhidos |
91.889,00 € |
Totais |
519.971,02 € |
Terceiro. Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação das resoluções de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. Contra esta resolução que esgota a via administrativa poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2024. Fabiola García Martínez, conselheira de Política Social e Igualdade.