No Diário Oficial da Galiza número 19, de 26 de janeiro de 2024, através da Resolução de 12 de janeiro, da então Conselharia de Política Social e Juventude, publica-se a convocação do procedimento de asignação de concerto social para a execução do programa Espaços de preservação familiar, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS213M).
Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, o 7 de maio de 2024 emite pelo órgão competente a resolução que finaliza o dito procedimento, a Conselharia de Política Social e Igualdade de conformidade com o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.
A epígrafe 7 da cláusula M) do anexo I da Resolução de 12 de janeiro de 2024 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 7 de maio de 2024 ditada no procedimento BS213M de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do Programa Espaços de preservação familiar, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, que se juntará à presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 7 de maio de 2024 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado à partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do concerto com a entidade seleccionada.
A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.
O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.
Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2024
Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
«Resolução de 7 de maio de 2024 pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da execução do programa Espaços de preservação familiar, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS213M).
Através da Resolução de 12 de janeiro de 2024 pela que se publica a convocação, mediante o procedimento de asignação de concerto social, da execução do programa Espaços de preservação familiar, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS213M), para a selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do citado programa.
Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,
RESOLVO:
Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a execução do programa Espaços de preservação familiar, à seguinte entidade, em aplicação dos critérios de selecção e preferência da cláusula O) do anexo I da Resolução de 12 de janeiro de 2024, publicada o 26 de janeiro de 2024 no Diário Oficial da Galiza núm. 19.
Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para a entidade apresentada ao concerto:
Descrição |
Pontuação |
A. Qualidade do Projecto técnico |
36,50 |
B. Instalações nas que se levará a cabo o serviço |
7 |
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
10 |
D. Experiência do pessoal atribuído ao projecto |
3,85 |
E. Formação do pessoal atribuído ao projecto |
13,50 |
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e a adolescencia |
10 |
Total |
80,85 |
Segundo. Adjudicar o concerto social do modo que a seguir se indica pelo importe que se assinala à entidade seguinte:
Entidade: |
Associação Ânsia e Fundação Meninos, União temporária de Empresas Lei 18/1982 Abreviadamente UTE Espaços |
NIF: |
U16356164 |
Código de procedimento: BS213M.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação: 12.1.2024.
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 29.2.2028.
O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:
Distribuição de anualidades |
||||||||
2024 (estimação 7 meses) |
2025 |
2026 |
||||||
FSE+ |
FP |
Total |
FSE+ |
FP |
Total |
FSE+ |
FP |
Total |
367.556,04 € |
245.037,36 € |
612.593,40 € |
658.559,02 € |
439.039,34 € |
1.097.598,36 € |
658.559,02 € |
439.039,34 € |
1.097.598,36 € |
2027 |
2028 (2 meses) |
|||||||
FSE+ |
FP |
Total |
FSE+ |
FP |
Total |
|||
658.559,02 € |
439.039,34 € |
1.097.598,36 € |
109.759,84 € |
73.173,22 € |
182.933,06 € |
|||
Total anualidades concerto inicial |
Montantes sem IVE |
|||||||
Total FSE+ |
Total FP |
Total FSE+FP (concerto inicial) |
||||||
2.452.992,94 € |
1.635.328,60 € |
4.088.321,54 € |
Terceiro. Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. Contra esta resolução que esgota a via administrativa poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2024, Fabiola García Martínez, conselheira de Política Social e Igualdade»