DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 22 de maio de 2024 Páx. 30750

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2024, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 7 de maio de 2024 de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro no procedimento de asignação do concerto social para a execução do programa Espaços de preservação familiar, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS213M).

No Diário Oficial da Galiza número 19, de 26 de janeiro de 2024, através da Resolução de 12 de janeiro, da então Conselharia de Política Social e Juventude, publica-se a convocação do procedimento de asignação de concerto social para a execução do programa Espaços de preservação familiar, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS213M).

Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, o 7 de maio de 2024 emite pelo órgão competente a resolução que finaliza o dito procedimento, a Conselharia de Política Social e Igualdade de conformidade com o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.

A epígrafe 7 da cláusula M) do anexo I da Resolução de 12 de janeiro de 2024 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 7 de maio de 2024 ditada no procedimento BS213M de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do Programa Espaços de preservação familiar, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, que se juntará à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 7 de maio de 2024 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado à partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do concerto com a entidade seleccionada.

A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.

Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2024

Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

«Resolução de 7 de maio de 2024 pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da execução do programa Espaços de preservação familiar, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS213M).

Através da Resolução de 12 de janeiro de 2024 pela que se publica a convocação, mediante o procedimento de asignação de concerto social, da execução do programa Espaços de preservação familiar, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS213M), para a selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do citado programa.

Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,

RESOLVO:

Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a execução do programa Espaços de preservação familiar, à seguinte entidade, em aplicação dos critérios de selecção e preferência da cláusula O) do anexo I da Resolução de 12 de janeiro de 2024, publicada o 26 de janeiro de 2024 no Diário Oficial da Galiza núm. 19.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para a entidade apresentada ao concerto:

Descrição

Pontuação

A. Qualidade do Projecto técnico

36,50

B. Instalações nas que se levará a cabo o serviço

7

C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade

10

D. Experiência do pessoal atribuído ao projecto

3,85

E. Formação do pessoal atribuído ao projecto

13,50

F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e a adolescencia

10

Total

80,85

Segundo. Adjudicar o concerto social do modo que a seguir se indica pelo importe que se assinala à entidade seguinte:

Entidade:

Associação Ânsia e Fundação Meninos, União temporária de Empresas Lei 18/1982 Abreviadamente UTE Espaços

NIF:

U16356164

Código de procedimento: BS213M.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação: 12.1.2024.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 29.2.2028.

O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:

Distribuição de anualidades

2024 (estimação 7 meses)

2025

2026

FSE+

FP

Total

FSE+

FP

Total

FSE+

FP

Total

367.556,04 €

245.037,36 €

612.593,40 €

658.559,02 €

439.039,34 €

1.097.598,36 €

658.559,02 €

439.039,34 €

1.097.598,36 €

2027

2028 (2 meses)

FSE+

FP

Total

FSE+

FP

Total

658.559,02 €

439.039,34 €

1.097.598,36 €

109.759,84 €

73.173,22 €

182.933,06 €

Total anualidades concerto inicial

2024 (estimação 7 meses) – 2028 (2 meses)

Montantes sem IVE

Total FSE+
(concerto inicial)

Total FP
(concerto inicial)

Total FSE+FP

(concerto inicial)

2.452.992,94 €

1.635.328,60 €

4.088.321,54 €

Terceiro. Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. Contra esta resolução que esgota a via administrativa poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2024, Fabiola García Martínez, conselheira de Política Social e Igualdade»