DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 22 de maio de 2024 Páx. 30727

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 15 de maio de 2024 pela que se concedem distinções ao pessoal dos corpos de polícia local da Galiza.

A Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, estabelece no seu artigo 74 que os membros dos corpos de polícia local da Galiza podem ser distinguidos ou recompensados de acordo com o que se determine regulamentariamente.

De acordo com esta previsão, o Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, que desenvolve regulamentariamente a dita lei, estabelece no seu artigo 101 que, mediante ordem da conselharia competente em matéria de coordinação de polícias locais, poderá conceder-se a Placa Colectiva e a Placa Individual, assim como a Medalha ao Mérito da Polícia Local.

Tendo em conta o anterior, de conformidade com o procedimento que estabelece o artigo 103 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, o órgão directivo competente em matéria de coordinação de polícias locais tramitou as propostas para a concessão destas distinções que foram valoradas e submetidas a relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais da Galiza na reunião realizada o 14 de maio de 2024.

Na sua virtude, em uso das faculdades outorgadas pelo artigo 101 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, depois de examinar a proposta do órgão directivo competente em matéria de coordinação de polícias locais e trás a da valoração e relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais da Galiza, ao amparo do disposto no artigo 103.5 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro,

DISPONHO:

Artigo único

1. Conceder a Medalha ao Mérito da Polícia Local, às pessoas que se incluem no anexo desta ordem.

2. Publicar esta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2024

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos

ANEXO

1. Concessão da Medalha ao Mérito da Polícia Local a Pedro Abal López, polícia do Corpo da Polícia Local da Câmara municipal da Estrada.

Vistos os factos descritos na proposta para a concessão da Medalha ao Mérito da Polícia Local, que foi objecto de relatório favorável da Comissão de Coordinação de Polícias Locais na reunião de 14 de maio de 2024, o conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos resolveu conceder a Medalha ao Mérito da Polícia Local a Pedro Abal López, polícia do Corpo da Polícia Local da Câmara municipal da Estrada, pela sua intervenção o dia 20 de novembro de 2023 na defesa de duas pessoas que estavam sendo atacadas por um cão de raça potencialmente perigosa, que põe de manifesto qualidades de valor e sacrifício que o fã sobresaír no cumprimento dos deveres do seu cargo e cuja actuação se qualifica como exemplar, ao destacar o seu compromisso de serviço público, qualidade inherente a este ideal de serviço, predicable de um bom polícia, que se enquadra nas condições previstas no artigo 98 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, para a concessão desta distinção.

2. Concessão da Medalha ao Mérito da Polícia Local a Santiago de la Fuente Freiría e Julio Castro Loira, polícias do Corpo da Polícia Local da Câmara municipal de Marín.

Vistos os factos descritos na proposta para a concessão da Medalha ao Mérito da Polícia Local, que foi valorada e submetida a relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais na reunião de 14 de maio de 2024, o conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos resolveu conceder a Medalha ao Mérito da Polícia Local a Santiago de la Fuente Freiría e a Julio Castro Loira, polícias do Corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Marín, pela sua intervenção, o 22 de maio de 2023, na detenção do presumível autor da morte violenta de uma mulher. Os dois polícias distintos manifestaram qualidades de valor e sacrifício que os fã sobresaír no cumprimento dos deveres do seu cargo e cuja actuação se qualifica como exemplar, ao destacar o seu compromisso de serviço público, qualidade inherente a este ideal de serviço, predicable de um bom polícia, que se enquadra nas condições previstas no 98 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, para a concessão da distinção.

3. De acordo com o previsto no artigo 108 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, estas concessões acreditar-se-ão mediante os correspondentes diplomas e constarão no Registro das Polícias Locais da Galiza, e dar-se-lhes-á às câmaras municipais de pertença para constância nos seus expedientes pessoais.