DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 22 de maio de 2024 Páx. 30724

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

EXTRACTO da Ordem de 7 de maio de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento PR803D).

BDNS (Identif.): 761491.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

As entidades beneficiárias da concessão de subvenções serão as entidades reconhecidas como agentes de cooperação para o desenvolvimento pela Lei 10/2021, de 9 de março, reguladora da acção exterior e da cooperação para o desenvolvimento da Galiza, bem individualmente ou bem mediante um agrupamento de entidades (código de procedimento PR803D):

– Organizações não governamentais para o desenvolvimento.

– As universidades do Sistema universitário galego e as suas entidades dependentes e centros de investigação públicos.

– As cooperativas, empresas e associações empresariais.

– As organizações sindicais.

– Comunidades galegas no exterior.

– Outros agentes sociais ou entidades que tenham entre os seus fins a realização de actividades de cooperação para o desenvolvimento.

Não se considerará agrupamento de entidades aquela que esteja formada por uma associação ou federação à qual pertença a dita entidade, ou aquela em que os órgãos de governo sejam coincidentes, total ou parcialmente, em todas as entidades agrupadas. Além disso, não terá a condição de entidade agrupada aquela que não participe economicamente na gestão do projecto, bem com cargo à subvenção ou bem com achegas próprias.

Segundo. Objecto

Estas bases regulam a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação (código de procedimento PR803D).

Excluem destas bases os projectos que tenham como objecto a acção humanitária e os de carácter assistencial que não possam assegurar a sua viabilidade quando cesse o financiamento externo.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 7 de maio de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento PR803D).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito total de 6.000.000 euros, de acordo com a seguinte distribuição:

– Projectos no exterior de ONGD, pelo montante total de 5.300.000 euros, conforme a seguinte distribuição com cargo à aplicação orçamental 05.07.331A.490.0: 1.855.000 euros no ano 2024 e 3.445.000 euros no ano 2025.

– Projectos no exterior dos outros agentes, pelo montante total de 700.000 euros, conforme a seguinte distribuição com cargo à aplicação orçamental 05.07.331A.490.0: 245.000 euros no ano 2024 e 455.000 euros no ano 2025.

O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do projecto e a subvenção concedida não superará em nenhum caso os 185.000 euros para projectos plurianual. Para projectos que se executem só durante o ano 2024, a subvenção máxima concedida será de 60.000 euros.

Nos projectos apresentados por várias entidades em agrupamento, a subvenção concedida não superará o limite dos 235.000 euros. Para projectos em agrupamento que se executem só durante o ano 2024, a subvenção máxima concedida será de 100.000 euros.

A subvenção concedida aos projectos plurianual distribuir-se-á do seguinte modo: o 35 % no ano 2024 e o 65 % no ano 2025.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2024

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos