DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 21 de maio de 2024 Páx. 30349

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

EXTRACTO de 30 de abril de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pelo que se publica a Resolução de 21 de março de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Borreiro (IN408A/2019/063) e se cancela a garantia económica depositada por Naturgy Renováveis, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte.

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 21 de março de 2024 pela que se arquivar o expediente do parque eólico Borreiro e se cancela a garantia económica depositada por Naturgy Renováveis, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte.

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham:

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, e de aprovação do projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) das instalações do parque eólico Borreiro, sito nas câmaras municipais da Estrada, Forcarei e Cerdedo-Cotobade (Pontevedra) e promovido por Naturgy Renováveis, S.L.U., trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 17.1.2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Borreiro (expediente IN408A/2019/063).

3. Cancelar e devolver a garantia económica depositada por Naturgy Renováveis, S.L.U. na Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 800.000 €, com data 16.8.2019 e número de registro 2019/90/909, para responder das suas obrigações em relação com a tramitação do procedimento de solicitude de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Borreiro.

Segundo. Principais motivos e considerações nos que se baseia a resolução:

1. O 16.8.2019, Naturgy Renováveis, S.L.U. depositou uma garantia económica, com um custo de 800.000 € e número de registro 2019/90/909, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Borreiro.

2. O 10.9.2019, Naturgy Renováveis, S.L.U. solicitou as autorizações administrativas prévia e de construção, assim como a aprovação do projecto sectorial, para o parque eólico Borreiro, nas câmaras municipais de Forcarei e A Estrada, na província de Pontevedra, achegando junto com a solicitude a documentação técnica correspondente e o comprovativo da garantia económica para o cumprimento do estabelecido no artigo 59.bis do Real decreto 1955/2000.

3. O 24.9.2019, notificou-se-lhe à dita sociedade o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro. O 22.11.2019, achegaram o comprovativo de pagamento das taxas correspondentes à autorização administrativa das instalações de parques eólicos, de acordo com o artigo 33.4 da Lei 8/2009.

4. O 25.2.2021, a promotora solicitou uma modificação substancial do parque eólico e achegou a documentação técnica correspondente. Com carácter geral, esta modificação consiste no deslocamento das posições e na mudança de modelo dos aeroxeradores, reduzindo-se a sua potência unitária, de forma que o número de máquinas passa de 4 a 5. Além disso, reduz-se a altura de torre, de 125 a 122,5 metros, e aumenta o diámetro de rotor, que passa de 150 a 155 metros. Além disso, incorporam ao projecto as infra-estruturas de evacuação da energia.

5. O 18.6.2021, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou à promotora, em relação com a sua solicitude de modificação substancial do 25.2.2021, o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

6. O 23.6.2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, em que se indica que os aeroxeradores cumprem a distância mínima de 500 m a núcleos de povoação regulada no ponto III.3.1 do Psega (Plano sectorial eólico da Galiza) a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.

7. O 27.9.2021, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais remeteu a documentação do expediente à Chefatura Territorial de Pontevedra para o trâmite de informação pública.

8. Pela Resolução de 13 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, submeteu-se a informação pública o estudo de impacto ambiental e as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção e aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) do projecto do parque eólico Borreiro, sito nas câmaras municipais da Estrada, Forcarei e Cerdedo-Cotobade, da província de Pontevedra (IN408A 2019/63). Esta resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 196, de 14 de outubro de 2022.

9. Durante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, a chefatura territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução do parque eólico aos seguintes organismos: Águas da Galiza, Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade, Câmara municipal da Estrada, Câmara municipal de Forcarei, Deputação Provincial de Pontevedra, UFD Distribuição Electricidad, S.A., Retegal e Retevisión.

10. O 4.1.2023, a Chefatura Territorial remeteu o expediente a esta direcção geral, de acordo com o previsto no artigo 33.16 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

11. O 17 de janeiro de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável do projecto do parque eólico, que fixo pública mediante o Anuncio de 18 de janeiro de 2023 (DOG núm. 14, de 20 de janeiro).

Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que foi submetido o projecto, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Águas da Galiza, Agência Turismo da Galiza, Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade, Câmara municipal da Estrada, Câmara municipal de Forcarei, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral do Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Instituto de Estudos do Território e da Sociedade Galega de História Natural.

12. O 4.7.2023, esta direcção geral notificou ao promotor o início do procedimento de arquivamento de expediente, abrindo o trâmite de audiência do artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas. Transcorrido o prazo de quinze dias outorgado para o efeito, não se receberam alegações por parte da promotora.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas