DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Segunda-feira, 20 de maio de 2024 Páx. 30118

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2024 pela que se nomeia o tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir um largo na escala administrativa, subgrupo C1, pelo turno de promoção interna.

Pela Resolução de 12 de janeiro de 2024 (DOG de 23 de janeiro) convocam-se provas selectivas para cobrir um largo na escala administrativa, subgrupo C1, pelo turno de promoção interna. No ponto 5.1 da citada convocação estabelece-se que o tribunal cualificador será nomeado mediante resolução reitoral que se publicará no DOG. De conformidade com isto, resolvo nomear o seguinte tribunal cualificador.

• Tribunal titular:

Presidenta: Maruxa Casal Reyes, pessoal directivo profissional da USC.

Vogais:

– Elsa María Mosquera Barcia, funcionária de carreira da escala técnica superior da USC.

– Luisa Ferreiro Couselo, funcionária de carreira da escala administrativa da USC.

– José Ramón Blanco Álvarez, funcionário de carreira da escala administrativa da USC.

Secretário: Alberto Marinho Ruza, funcionário de carreira da escala técnica superior da USC, que actuará com voz e voto.

• Tribunal suplente:

Presidenta: Silvia María Moreira Figueiras, funcionária de carreira da escala técnica superior da USC.

Vogais:

– Félix Navaza Aller, funcionário de carreira da escala de gestão da USC

– Javier Pinheiro Quintela, funcionário de carreira da escala de gestão da USC

– Catuxa Lombao Vázquez, funcionária de carreira da escala administrativa da USC

Secretário: José Manuel Caamaño Jerez, funcionário de carreira da escala administrativa da USC, que actuará com voz e voto.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo citado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela