DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Segunda-feira, 20 de maio de 2024 Páx. 30120

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2024 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído, e se convocam as pessoas aspirantes à realização do primeiro exercício (provas de língua galega) do processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a superior de línguas modernas, perfil francês, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 30 de janeiro de 2024 (DOG de 12 de fevereiro e BOE de 5 de março) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a superior de línguas modernas, perfil francês, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 11 de abril de 2024 (DOG de 22 de abril) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo, e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído, pelo turno de acesso livre, às citadas provas.

Segundo. Indicar que a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas e que não estão exentas deste exercício para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 18 de junho, às 17.00 horas, na Sala de aulas Luisa Cuesta da Biblioteca Concepção Arenal (rua dos Feáns, s/n, Campus Vida, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da Universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela