Ao amparo do Convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,
RESOLVO:
Convocar os cursos que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 6 de maio de 2024
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Primeira. Requisitos do pessoal participante
1. Poderão participar nas acções formativas convocadas nesta resolução as pessoas empregadas públicas da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática que se encontrem em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.
2. Sem prejuízo do anterior, poderão oferecer-se actividades formativas ao pessoal empregado público pertencente a outras entidades, organismos e instituições públicas, quando assim se estabeleça na epígrafe «pessoal destinatario» da actividade formativa.
3. Nas actividades dadas na modalidade de teleformación, as pessoas interessadas deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:
– Um computador com conexão à internet.
– Um navegador web actualizado.
Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação
As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web
Terceira. Solicitudes e prazos
1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 27 de maio, incluído.
2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.
4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.
6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico
7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 63 35 e 981 54 62 54 e do endereço de correio electrónico
Quarta. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar, ademais, uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Quinta. Critérios de selecção
Uma vez recebidas as solicitudes correctamente, atribuir-se-ão as vagas nas actividades formativas por ordem de inscrição até esgotar o total de vagas entre os solicitantes que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos, no anexo II.
Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado
1. A EGAP publicará no endereço
Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, na renúncia e no seguimento das actividades de teleformación
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. A renúncia.
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.
Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3. Seguimento das actividades de teleformación:
As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Oitava. Superação da actividade formativa
Para poder superar as actividades formativas será necessário cumprir os seguintes requisitos obrigatórios na sua totalidade:
a) Para as actividades pressencial: cumprir com a percentagem mínima de um 90 % de assistência e superar a prova de avaliação que se realizará no final delas.
b) Para as actividades de teleformación:
– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas e superadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final.
– A superação de uma prova de avaliação final.
Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas em que estas terão lugar. Nas actividades em modalidade de teleformación, as provas de avaliação finais serão em linha. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e das horas da prova final.
Noveno. Certificados
Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.
Décima. Faculdades da EGAP e da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática
1. A EGAP e a Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.
2. No suposto de que o número de admitidos/as a alguma actividade seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
3. A EGAP e a Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
ANEXO II
Código |
Denominação |
Pessoal destinatario |
Vagas |
Horas |
Modalidade |
Data de início |
Data de remate |
Data e hora do exame final |
Área de formação: Comunicação, organização do trabalho e melhora das habilidades |
||||||||
CV24063 |
Prevenção e gestão de conflitos |
Pessoal de campo (agentes, vixilantes, peões) da D.X. de Património Natural e dos seus serviços provinciais e subinspectores urbanísticos da APLU. |
30 |
12 |
Pressencial |
6, 13 e 20 de junho, das 9.30 às 13.30 h |
20.6.2024, às 13.00 h |
|
CV24063 |
Prevenção e gestão de conflitos |
Pessoal de campo (agentes, vixilantes, peões) da D.X. de Património Natural e dos seus serviços provinciais e subinspectores urbanísticos da APLU. |
30 |
12 |
Pressencial |
12, 19 e 26 de novembro, das 16.00 às 20.00 h |
26.11.2024, às 19.30 h |
|
CV24062 |
Sistema Tetra de comunicação |
Pessoal ao serviço da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática |
30 |
15 |
Teleformación |
23.9.2024 |
25.9.2024 |
25.9.2024, às 13.30 h |