DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Quarta-feira, 15 de maio de 2024 Páx. 29332

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 8 de maio de 2024 pela que se regulam as bases e a convocação para o ano 2024 das ajudas, em regime de concorrência competitiva às pessoas armadoras e não competitiva às pessoas tripulantes, por paralização temporária da actividade marisqueira nos bancos de livre marisqueo da ria de Arousa dos Lombos do Ulla, O Bohído e Cabío, e nos bancos marisqueiros do Plano de gestão de moluscos bivalvos desde embarcação em zonas de autorização aprovado à Confraria de Pescadores de Noia e do Plano de gestão específico conjunto de moluscos bivalvos desde embarcação em zonas de livre marisqueo das confrarias de pescadores de Pontevedra, Lourizán, Raxó, Sanxenxo e Marín (co-financiado ao 70 % pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura) (códigos de procedimento PE406A e PE406B).

BDNS (Identif:): 760528.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas por paralização temporária da actividade marisqueira nos bancos de livre marisqueo da ria de Arousa dos Lombos do Ulla, O Bohído e Cabío, e nos bancos marisqueiros do Plano de gestão de moluscos bivalvos desde embarcação em zonas de autorização aprovado à Confraria de Pescadores de Noia e do Plano de gestão específico conjunto de moluscos bivalvos desde embarcação em zonas de livre marisqueo das confrarias de pescadores de Pontevedra, Lourizán, Raxó, Sanxenxo e Marín, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases reguladoras, as pessoas que tenham a condição de pessoas armadoras e tripulantes de uma embarcação afectada pela paralização temporária.

Segundo. Finalidade

Esta ordem tem por finalidade compensar os efeitos da medida de conservação da veda temporária nos bancos de livre marisqueo da ria de Arousa dos Lombos do Ulla, O Bohído e Cabío, e nos bancos marisqueiros do Plano de gestão de moluscos bivalvos desde embarcação em zonas de autorização aprovado à Confraria de Pescadores de Noia e do Plano de gestão específico conjunto de moluscos bivalvos desde embarcação em zonas de livre marisqueo das confrarias de pescadores de Pontevedra, Lourizán, Raxó, Sanxenxo e Marín, com as ajudas de paralização temporária.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 8 de maio de 2024 pela que se regulam as bases e a convocação para o ano 2024 das ajudas, em regime de concorrência competitiva às pessoas armadoras e não competitiva às pessoas tripulantes, por paralização temporária da actividade marisqueira nos bancos de livre marisqueo da ria de Arousa dos Lombos do Ulla, O Bohído e Cabío, e nos bancos marisqueiros do Plano de gestão de moluscos bivalvos desde embarcação em zonas de autorização aprovado à Confraria de Pescadores de Noia e do Plano de gestão específico conjunto de moluscos bivalvos desde embarcação em zonas de livre marisqueo das confrarias de pescadores de Pontevedra, Lourizán, Raxó, Sanxenxo e Marín (co-financiado ao 70 % pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura) (códigos de procedimento PE406A e PE406B).

Quarto. Montante

Para o ano 2024 as ajudas conceder-se-ão com cargo à seguinte aplicação orçamental, que figura dotada no orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2024, e o montante total máximo das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental, para paralização temporária da actividade pesqueira, é o seguinte:

– Aplicação orçamental: 46.02.723A.770.0.

– Código de projecto 2024.00143.

– Montante total: 7.200.000,00 €, segundo as seguintes quantias por cada linha de ajuda:

PE406A, ajudas pela paralização temporária da actividade marisqueira das embarcações afectadas-pessoas armadoras: 5.200.000 €.

PE406B, ajudas pela paralização temporária da actividade marisqueira das embarcações afectadas-pessoas tripulantes: 2.000.000 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2024

Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar